Concurso para cartórios do TJ/SC tem nova audiência para escolha de serventias

O juiz Federal Rafael Castegnaro Trevisan, de São Miguel do Oeste/SC, determinou que concurso para cartórios do TJ/SC tenha nova audiência para escolha de serventias, ao invalidar decisão monocrática do CNJ. O magistrado ordenou que a nova audiência convocasse os que foram preteridos, ou seja, os candidatos aprovados pelo critério de provimento.

A celeuma se deu a partir da vacância do Registro Civil da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC no trâmite do concurso (Edital 176/12). Para preencher a serventia o TJ realizou audiência de reescolha, mas convocou apenas os candidatos aprovados pelo critério de remoção, apesar dos pedidos e protestos dos integrantes do critério de provimento.

Diante disso, 18 delegatários buscaram no CNJ, mediante um PCA, anular o ato do TJ/SC. No CNJ a decisão foi negativa. A defesa dos 18 candidatos então ajuizou ação perante a Justiça Federal, competente em razão de a ilegalidade ter sido encampada pelo CNJ (órgão da União).

Na Justiça Federal, o magistrado vislumbrou a ilegalidade e prontamente acolheu os pleitos, determinando a realização de audiência de reescolha, com a convocação dos delegatários aprovados pelo critério de provimento e que haviam sido preteridos:

“O prejuízo aos candidatos no critério de ingresso por provimento é manifesto: na audiência realizada em 23.06.2017 a serventia de Santo Amaro da Imperatriz restou vaga (não houve candidato do critério de remoção interessado). A violação às regras previstas no edital do concurso é muito clara. Ao contrário do que sustentou o TJ/SC, não havia, por parte deste, discricionariedade a ser exercida, estava o TJ/SC, na verdade, vinculado aos termos do edital.”

A União e o Estado de SC recorreram da decisão, mas o TRF da 4ª região negou as pretensões.

Com isso, o TJ/SC convocou os delegatários que haviam sido preteridos (Edital 21/2018) e na última terça-feira, 19, realizou a nova solenidade, o que, na visão dos advogados dos delegatários, restabeleceu a isonomia e a regularidade do certame:

“Considerada carreira altamente promissora sob o ângulo financeiro (não se submete ao teto constitucional), a atividade de delegatário de registro civil ou de tabelionato de notas e protesto desperta interesse de diversas pessoas e o concurso é regido por diversas etapas extremamente rígidas. É um concurso extremamente complexo e altamente judicializado. Não raro ilegalidades administrativas acontecem, geralmente por divergência de interpretação de normas. Foi o que ocorreu na presente hipótese, que com a realização de nova audiência de reescolha de serventias, teve restabelecida a garantia constitucional da isonomia e da estrita observância do edital do concurso.”

A defesa dos delegatários foi patrocinada pelo advogado Wilson Knoner Campos, sócio da banca Bertol Sociedade Advogados.

  • Processo: 5003205-08.2017.4.04.7210

Fonte: Migalhas | 22/06/2018.

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TJ/RN: Modernização dos serviços cartorários é destaque no encontro de magistrados e notários

Magistrados, notários e registradores estão reunidos nesta quinta-feira (21) na comarca de Mossoró para debater temas de interesse dos serviços extrajudiciários, entre os quais as medidas de modernização já em curso a partir de iniciativas da Corregedoria Nacional de Justiça. Tais medidas e projetos foram apresentados pelo juiz auxiliar do CNJ, Márcio Evangelista Ferreira, palestrante principal durante a manhã.

Na abertura do Encontro, o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, destacou o papel dos cartórios enquanto instituições parceiras do Poder Judiciário, realizando atividades vitais em muitos setores da sociedade, entre os quais o registro e a normatização da vida civil dos brasileiros.

“Na esfera extrajudicial, os ofícios de notas cumprem um papel vital para o país. Sei do valor que eles têm para o dia a dia da sociedade. Por isso, é tão importante o nosso trabalho conjunto”, afirmou Expedito Ferreira.

“Quando nos entendemos, quando juntamos os instrumentos de cada lado para melhorar esse atendimento, estamos beneficiando os jurisdicionados”, completou o presidente do TJRN.

Interação com os cartórios

A corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra, lembrou que 20 metas voltadas para o sistema extrajudicial foram estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para as Corregedorias locais, buscando a modernização dos serviços prestados pelos cartórios.

Zeneide Bezerra destacou que 100% dos cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte foram visitados pela Corregedoria Geral de Justiça e que o órgão vem atuando de forma pedagógica junto aos notários e registradores. “Se nós não levarmos as informações, como podemos cobrar serviços de excelência?”, questionou a corregedora.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg-RN), Lucivan Fontes, celebrou a realização da segunda edição do Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores e destacou a importância do direito notarial, “presente em todas as etapas da vida das pessoas”. Para Lucivan “este é um momento de harmonia, celebração e troca de experiências”, resumiu.

Lucivan Fontes ressaltou que os notários e registradores atuam com extrema seriedade e zelo, e como consequência da confiança nos serviços prestados à Justiça e à sociedade vêm recebendo novas e importantes atribuições.

Desjudicialização

Juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, o magistrado Márcio Evangelista Ferreira (TJDFT) afirmou que ainda há resistência do Poder Judiciário em se aproximar de notários e registradores, vendo-os muitas vezes como adversários. Contudo, o juiz defende que o sistema extrajudicial é uma das alternativas para desburocratizar e desjudicializar as demandas da sociedade, levando ao Judiciário somente os casos que realmente demandem a apreciação de um magistrado.

Márcio Evangelista falou sobre o trabalho feito durante a gestão do ministro Otávio Noronha à frente da Corregedoria nos últimos dois anos, a qual irá se encerrar no próximo mês de agosto, e destacou as medidas relacionadas aos cartórios.

Em suas inspeções pelo país, o juiz auxiliar constatou disparidades muito grandes entre os serviços prestados e defendeu a necessidade de uma uniformização de procedimentos.

Orientar é a prioridade

Uma das iniciativas já efetivadas foi a determinação para que as Corregedorias tenham equipes específicas e especializadas para tratar com os notários e registradores. Ele justifica que esta é uma área bastante específica e que os juízes não são preparados para atuar como corregedores permanentes dos cartórios. “Orientação, padronização e proatividade são atividades primordiais para as Corregedorias. A fiscalização é secundária”.

O juiz Márcio Evangelista destacou o papel da tecnologia para o funcionamento dos cartórios e disse que o tempo dos livros físicos acabou. Ressaltou que os cartórios precisam superar a imagem de que são caros, burocráticos e ineficientes. Para tanto, defendeu que é necessário que invistam em tecnologia e segurança da informação e tornem-se digitais.

Entre os pontos necessários para a modernização dos serviços extrajudiciais, ele detalhou a necessidade de planejamento estratégico; o estabelecimento de prioridade; a uniformização de procedimentos e unicidade de sistemas; o investimento em tecnologia e em recursos humanos; a busca por um atendimento de excelência.

Fonte: TJ/RN | 21/06/2018.

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Portaria MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – MP nº 174, de 21.06.2018 – D.O.U.: 22.06.2018.

Ementa

Estabelece, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nos horários que especifica.


O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nos seguintes horários:

I – até às 14h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã; e

II – a partir das 13h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, serão objeto de compensação, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até o dia 31 de outubro de 2018.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a fim de possibilitar aos agentes públicos a realização de suas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 143, de 1º de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR


Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.06.2018.

Fonte: INR Publicações.

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