Nova plataforma de boletos bancários registra problemas

Clientes reclamam que não estão conseguindo completar transações

O cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança de boletos bancários está chegando ao fim, mas clientes reclamam de não conseguirem fazer os pagamentos. A partir de hoje (26), os boletos com valor igual ou superior a R$ 400 precisam estar registrados na nova plataforma para serem quitados.

A nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começou a entrar em vigor em julho de 2017. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com boletos a partir de R$ 50 mil. A partir de 21 de julho, serão incluídos os boletos com valores a partir de R$ 0,01. Pela expectativa da Febraban, em 22 de setembro o processo será concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A ferramenta permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o rastreamento dos pagamentos e permitindo o pagamento de boletos, mesmo vencidos. O próprio sistema verifica as informações em cada transação. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

O sistema, no entanto, tem registrado “intermitências em seu funcionamento”, como a própria Febraban reconhece. Proprietário de uma empresa de administração de condomínios, Nicson Vangel emite cerca de 30 mil boletos por mês. Segundo ele, cerca de 1 mil condôminos reclamam de não conseguirem pagar os boletos registrados na nova plataforma, que se tornou obrigatória para o setor por causa da introdução do limite de R$ 400.

Vangel reuniu-se com bancos, em Brasília, onde fica a sua empresa, mas ainda não conseguiu uma solução definitiva para o problema. “Os bancos ainda não estão preparados para isso. Às vezes, o pagador consegue pagar na boca do caixa, depois de tentar outro canal, como caixa eletrônico ou pela internet”, relatou. O empresário está resolvendo as reclamações caso a caso.

Custos

Dona de uma empresa de manutenção de elevadores, Ana Cláudia Goulart Moreira de Almeida também tem passado dificuldades. Ela precisou trocar a empresa que gerava os boletos porque não conseguia emitir as faturas com o registro. “Hoje estamos com três sistemas gerando boletos, tentando resolver isso. Temos uma média de 300 boletos mensais. A quantidade de clientes que ligam falando que não conseguiram fazer o pagamento tem aumentado. Mesmo com o boleto registrado e a gente acompanhando tudo”, afirmou.

Segundo Ana Cláudia, o problema no sistema gera custos para a empresa porque ela às vezes precisa ir até o cliente buscar um cheque para receber o pagamento. Ela tem oferecido outras opções para os clientes, como depósito ou transferência. “É um transtorno para a gente. São cerca de 50 clientes que não conseguem pagar. Mesmo acompanhando o depósito em conta ou com cheque, a gente perde o controle da contabilidade”, disse.

Ana Cláudia acrescentou que tenta emitir um segundo boleto quando o cliente não consegue pagar, mas nem sempre isso funciona. “Já paguei duas emissões de boleto e ainda tive que ir buscar cheque ou conferir depósito”, destacou.

Reclamações

Em um site de reclamações de consumidores, também é possível encontrar casos de pessoas que não conseguem pagar os boletos. “O site me retorna a mensagem ‘0301 Pagamento não permitido. Contacte o beneficiário / favorecido do boleto. (G999-576)’. Não sei o que quer dizer o código. Já tentei de diversas formas e não consigo pagar!”, postou uma cliente na página. “Mesmo problema aqui, e o boleto estava com o registro de sacado e pagador. Infelizmente tive pagar um TED para um banco que funciona de verdade para poder fazer o pagamento”, escreveu outro cliente no site, Fabiano Mucillo.

Em nota, a Febraban informa que a nova plataforma “vem registrando intermitências em seu funcionamento, que estão sendo solucionadas pela rede bancária”. Segundo a entidade, o novo sistema registra 3,3 bilhões de transações, com a inclusão de 1,2 bilhão de boletos de pagamentos em sua base.

“Para o perfeito funcionamento do sistema, a Febraban esclarece que as empresas precisam cadastrar os boletos na base do sistema da NPC [Nova Plataforma de Cobrança], antes de emitir o boleto impresso”, ressalta a federação. O processo é o seguinte: o emissor do boleto (empresa) envia as informações para serem inseridas e registradas na nova plataforma pelas instituições financeiras, espera a confirmação do registro do boleto, e, somente após a validação, emite e envia o documento ao pagador.

“Se for constatado que o pagador não conseguiu quitar um boleto cadastrado na NPC por causa dessa intermitência temporária do sistema, a Febraban orienta que o pagador procure o banco emissor do boleto, que poderá receber o pagamento do documento, inclusive se estiver vencido”, acrescentou. Entretanto, no caso de o boleto não estar registrado na nova plataforma, a federação orienta que o consumidor procure o emissor para quitar o débito.

Fonte: Agência Brasil | 26/05/2018.

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TJ/SP: Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel

Construtora deverá efetuar pagamentos.

A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.

Os autores do processo alegam que pagaram a entrada do imóvel e deveriam ter recebido as chaves em março de 2017, mas uma pendência entre a construtora e a Caixa Econômica Federal emperra o financiamento do restante do valor, o que por sua vez impede a entrega da residência.

“Contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele, razão por que não se cogita de exigibilidade em face dos autores”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Processo n° 1027236-77.2017.8.26.0562

Fonte: TJ/SP | 26/05/2018.

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Movimento Brasil +Moderno propõe ajustes no Cadastro Positivo e na Lei das Duplicatas

Além de não contribuir para a redução dos juros bancários, Cadastro Positivo invade a privacidade de milhões de cidadãos.

Crise econômica, escândalos de corrupção e fraudes; esses são alguns dos motivos que levam os brasileiros a ficarem cada vez mais inseguros com o futuro do País. Segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, em 2017, as instituições que mais tiveram quedas no grau de confiança da população foram o Governo Federal, que passou de 29% a 6% e o Ministério Público, de 50% para 28%. Projetos de lei como o Cadastro Positivo também não ajudam a melhorar esse quadro.

O Movimento Brasil +Moderno veio para apoiar os anseios por um País mais justo e eficiente e combater projetos que contribuem para o ambiente de desconfiança e são considerados inconstitucionais, como o Cadastro Positivo, de acordo com o Ministério Público Federal.

O tabelião Cláudio Marçal Freire, apoiador do Movimento, esclarece que a iniciativa está focada em chamar a atenção da sociedade para temas relevantes e difundir projetos de um País melhor.

As metas do Movimento se voltam para a defesa da segurança jurídica, preservação de modelos bem-sucedidos, com transparência e compliance nas relações comerciais, além do fortalecimento de leis e políticas voltadas a proteção e privacidade de dados.

Um dos pontos que o Movimento tem alertado é a implementação obrigatória do Cadastro Positivo. O projeto de lei propõe a coleta de dados cedidos por bancos, companhias de serviços e de telefonia. As informações, relacionadas ao histórico financeiro, criariam um perfil para a pessoa e seriam compiladas em um único sistema, podendo ser acessadas por instituições financeiras antes da concessão de crédito. Ao tornar obrigatório, a lei contraria as boas práticas adotadas de países avançados como Alemanha, Estados Unidos e Inglaterra.

Aliás, é justamente o modelo atual do Brasil onde o cadastro existe desde 2011, mas o cidadão pode escolher se quer seus dados expostos ou não. O novo texto prevê que toda a população deve ser incluída automaticamente no cadastro, independente da sua aceitação.

“Para o setor notarial, registral, essa questão ainda é vista com muita cautela. Se o cadastro pretende ser positivo, ele vai ao encontro do Movimento Brasil +Moderno”, explica Marçal. Segundo ele, quando essas informações são moderadas pelo Poder Público existe uma fiscalização direta e permanente do Judiciário para que não existam abusos ou outras irregularidades. Mas, com a nova proposta, a iniciativa privada ficaria responsável por armazenar e moderar esses dados –  inclusive quando se diz respeito a ceder informações para as instituições financeiras.

Além de tudo a burocracia para a retirada dessas informações do sistema também será grande. “[A pessoa] só sai do cadastro se ela mesma provocar a retirada. Pode ser difícil que o consumidor consiga sair de algo desse tipo em plataforma digitais, onde os dados sempre ficam armazenados. Como é controlado pelo setor privado, seria necessário entrar na Justiça para tentar uma reparação”, conta Cláudio.

No final, além de não contribuir para a redução dos juros bancários e invadir a privacidade de milhões de cidadãos, o projeto só faz sentido para gerar lucros para grandes empresários que monopolizariam essas informações. É uma questão de segurança jurídica.

O Brasil +Moderno também se posiciona para ajustes na proposta do deputado Júlio Lopes, que pretende tornar o registro de duplicatas eletrônicas obrigatório.

Segundo o presidente da Anoreg, essa medida é desnecessária. “Hoje em dia as duplicatas já são registradas pelo empresário de acordo com a Lei das Duplicatas. Esse registro pode ser virtual e não custa nada”.

O deputado Júlio Lopes, felizmente, compreendeu os benefícios do atual modelo e se comprometeu em ajustar o projeto de lei. O parlamentar recebeu os líderes do Movimento Brasil +Moderno que demonstraram que os serviços dos Cartórios de Protestos oferecem redução de custos para os agentes econômicos e segurança jurídica, além de desafogar o sistema judiciário, já sobrecarregado de demandas.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 28/05/2018.

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