TJSC entende que paternidade não pode ser anulada por terceiros depois de 32 anos

A 6ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de uma comarca do Sul do Estado e reconheceu a decadência do direito de um homem que pretendia anular certidão de nascimento de sobrinha em cujo registro aparecem os genitores do autor como os pais da jovem. Manter a filiação inexistente e fraudulenta, argumentou, favoreceria a sobrinha em relação aos filhos biológicos do casal, principalmente na esfera econômica. O pleito não prosperou, contudo, pois foi formulado 32 anos após a ocorrência do fato.

Para o advogado Rodrigo Fernandes Pereira, diretor nacional do IBDFAM, o tribunal agiu bem. De acordo com ele, esse tio que ajuizou a ação não tinha legitimidade para a causa, isto é, apenas os pais registrais teriam legitimidade para impugnar o ato de reconhecimento de filho, pois se trata de ação de estado que protege direito personalíssimo e indisponível dos genitores, no caso em questão, já falecido o pai à época do ajuizamento da ação pelo seu filho biológico. Porém, considerando que em decisão interlocutória a carência de ação por ilegitimidade foi afastada, a Câmara preferiu não revolver o assunto, sob pena de ofender a preclusão havida e gerar insegurança jurídica.

“O tio, legalmente irmão da investigada, aos 25 anos, soube dos fatos quando do nascimento e registro de sua sobrinha, que foi criada pelos avós maternos, a fim de preservar a ‘moral da família’ na comunidade que viviam. Ele também foi beneficiado por essa alegação de preservação da honra da irmã. Provou-se também que a investigada era conhecida por todos como filha dos seus pais registrais, ou seja, havia a paternidade socioafetiva, que durava à época do ajuizamento da ação mais de três décadas em relação a avó (mãe registral), sobrevivente ao avô já morto”, afirma.

Conforme o TJSC, a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, explicou que o prazo legal para demandar é de quatro anos. A neta foi registrada pelos avós como se fosse filha em 1982. Segundo se apurou nos autos, a decisão foi tomada em nome de pretensa “preservação moral” do núcleo familiar, conforme seus costumes. A ação do tio, entretanto, foi ajuizada tão somente em 2013. A relatora lembrou que, na época do fato, o autor já contava 25 anos, de forma que poderia ter se oposto ao ato naquela oportunidade.

Rodrigo Pereira Fernandes entende que, nos casos em que o demandante tem legitimidade para a causa, ou seja, o pai registral, o prazo de quatro anos é absolutamente suficiente, inclusive pela preservação dos interesses jurídicos de todos os envolvidos e, quase sempre, o vínculo socioafetivo entre pai e filho. A desembargadora que atuou no caso também disse que a legislação que rege a matéria prevê a imprescritibilidade da ação unicamente quando manejada por filho e/ou pais – e não por qualquer interessado – em busca da declaração da chamada verdade parental.

Todavia, o advogado Rodrigo Fernandes Pereira defende a tese da prescritibilidade em alguns casos, quando por exemplo, a ação é ajuizada por adultos, aos 40, 50 anos de idade, exclusivamente para fins econômicos, geralmente hereditários. “O acórdão fez triunfar o desejo do pai registral já falecido e da avó, ainda viva, ao acolherem a sua neta como filha, por nobres razões à época do nascimento. Já o tio, filho deles, ao ajuizar a ação, tinha por escopo fins exclusivamente econômicos, esquecendo-se que por mais de 30 anos não se opôs – como se pudesse – ao status. Foi a vitória da família, do afeto, da felicidade e da dignidade das pessoas envolvidas”, conclui o advogado.

Fonte: IBDFAM | 18/10/2017.

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Firmado acordo para criação do Dicionário Jurídico em LIBRAS

Foi assinado, na última segunda-feira (16), convênio entre a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para a produção do Dicionário Jurídico em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). O projeto, inédito no Brasil, visa a criação de uma plataforma on-line no site do TJ-SC, a qual disponibilizará vídeos com as traduções em LIBRAS. Os sinais que integrarão o dicionário foram definidos a partir de pesquisas realizadas junto à comunidade surda brasileira.

“O dicionário atende à população surda sinalizada, e certamente será bem recebido por ela, tendo em vista o pleito de material didático em Língua Brasileira de Sinais em todos os níveis, fases e etapas do ensino. Beneficiará os estudantes e advogados surdos sinalizados, que vivenciam o contexto da comunidade surda. Estimulará o interesse pelo direito e carreiras jurídicas”, opina Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Conforme a advogada, todos os recursos que facilitem ou possibilitem o acesso à educação superior são necessários. “Dentro do marco do Decreto Executivo 6949/09 e da Lei 13.146/15, pode ser considerado um direito fundamental, tendo em vista que, para parcela das pessoas surdas, trata-se de recurso de acessibilidade, talvez imprescindível para o ensino e a aprendizagem adequados”, determina.

Grabois finaliza: “O projeto, realizado em parceria e inédito no Brasil, inovará com a criação da plataforma on-line no site do TJ-SC, contendo vídeos com traduções em Libras. Ou seja: será de grande utilidade para pessoas surdas sinalizadas e pessoas com outras deficiências que fazem uso de Libras”.

Fonte: IBDFAM | 18/10/2017.

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REGIONAL DE PRUDENTE CONVIDA NOTÁRIOS A COMPARECEREM À REUNIÃO SOBRE ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO

O CNB/SP convida a todos para a reunião que ocorrerá no Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e de Títulos da Comarca de Santo Anastácio, no dia 21 de outubro.

O evento terá início às 9h00 e possui como tema principal a “Ata Notarial para fins de usucapião – aspectos teóricos e práticos”, que será ministrado pelo Tabelião de Notas e Protesto de Santo Anastácio, Lourival da Silva Lourenço, especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo.

Ata Notarial para fins de usucapião – aspectos teóricos e práticos
Data: 21 de outubro de 2017
Horário: 9h00
Local: Cartório de Notas e Protestos de Santo Anastácio-SP – Av. Jose Bonifácio, 454, Centro.

Fonte: CNB/SP | 19/10/2017.

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