Prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR é prorrogado até 31 de dezembro


  
 

O Presidente da República, Michel Temer prorrogou, na última quarta-feira (30.05) o prazo para de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR. Segundo o decreto Nº 9.395 o novo prazo se encerra em 31 de dezembro de 2018.

O Presidente da República, Michel Temer prorrogou, na última quarta-feira (30.05) o prazo para de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR. Segundo o decreto Nº 9.395 o novo prazo se encerra em 31 de dezembro de 2018.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

A base de dados estratégica serve para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Leia o decreto na íntegra.

Fonte: IRIB | 01/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.