Documentos pessoais devem refletir realidade familiar, afirma STJ

A realidade da vida de uma pessoa deve estar refletida em seus documentos, inclusive os de óbito, ainda que essas informações sejam objeto de disputa judicial. Por essa razão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do que determinou o registro, na certidão de óbito de uma mulher, do estado civil como “solteira com união estável”. O tribunal também havia determinado a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbito.

“As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”, explicou Nancy Andrighi

O ex-companheiro da mulher apresentou recurso especial defendendo a impossibilidade jurídica do pedido, já que a legislação brasileira não prevê a união estável como estado civil. Também apontou não haver interesse no prosseguimento da ação por conta da existência de reconhecimento judicial da união estável transitado em julgado.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, sob o aspecto formal, o ordenamento jurídico brasileiro prevê o estado civil de solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado e viúvo. A união estável, entretanto, não está expressamente regulada.

Segundo a ministra, a omissão legislativa é criticada pela doutrina, especialmente em virtude da necessidade de se assegurar a publicidade do estado familiar. Isso porque, explicou, o objetivo é garantir segurança jurídica a seus companheiros, herdeiros e aos terceiros com quem eles venham estabelecer relações jurídicas.

“As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”, explicou a ministra. No caso concreto, a relatora considerou que, uma vez declarada a união estável por meio de sentença transitada em julgado, o fato jurídico deveria ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Naturais, mas com a manutenção das regras formais típicas dos registros públicos.

Apesar dos debates sobre a caracterização de um novo estado civil pela união estável, a ministra afirmou que a interpretação das normas em questão, como a Lei de Registros Públicos, deve incentivar a formalidade. Ela, então, determinou o acréscimo de informação sobre o período de união estável na certidão de óbito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Anoreg/BR | 16/10/2017.

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STJ: Processual civil e civil – Família – Ação de conversão de união estável em casamento – Obrigatoriedade de formulação exclusivamente pela via administrativa – Inexistência – Conversão pela via judicial – Possibilidade – I. O propósito recursal é reconhecer a existência de interesse de agir para a propositura de ação de conversão de união estável em casamento, considerando a possibilidade de tal procedimento ser efetuado extrajudicialmente – II. Os arts. 1726, do CC e 8º, da Lei 9278/96 não impõem a obrigatoriedade de que se formule pedido de conversão de união estável em casamento exclusivamente pela via administrativa – III. A interpretação sistemática dos dispositivos à luz do art. 226 § 3º da Constituição Federal confere a possibilidade de que as partes elejam a via mais conveniente para o pedido de conversão de união estável em casamento – IV. Recurso especial conhecido e provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.685.937 – Rio de Janeiro – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJ 22.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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Projeto que autoriza MP a pedir exclusão de herança é aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (11) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens.

O autor, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), diz que o texto do Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão – outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo.

Segundo ele, como a legislação atual não fez essa ressalva, restam dúvidas quanto à atuação do Ministério Público, apesar de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação, “desde que presente o interesse público”. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), deu parecer favorável à aprovação do projeto, que ainda precisa ser examinado em plenário da Casa.

Fonte: Anoreg/BR | 16/10/2017.

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