TJ/MT: Serventias de Cuiabá são correicionadas

As serventias extrajudiciais da comarca de Cuiabá estão sendo correicionadas ao longo desta semana, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). As atividades são conduzidas pela juíza diretora do Fórum da Capital, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, conforme a Portaria nº 19/2018-CGJ. Os cartórios do 1º ao 7º Ofício e do Coxipó da Ponte já foram inspecionados. Na sexta-feira (19 de abril), a equipe se desloca para a cidade de Acorizal (a 63km de Cuiabá) e para do Distrito da Guia.

A realização das correições atende a uma das 20 metas relativas aos serviços extrajudiciais estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para 2018, e auxilia no cumprimento de outras. Conforme Edleuza Zorgetti, o trabalho consiste em uma inspeção para verificar a funcionalidade do cartório, a segurança predial, questões hidráulicas e elétricas. São avaliados livros, papéis, atos e tudo que se relacionar ao expediente das serventias. O objetivo é garantir a segurança de todos os arquivos.

“Em Cuiabá, todos os nossos cartórios são bem estruturados. Possuem todos os livros necessários, os atos são perfeitos, nós não temos nenhum problema,” afirma a magistrada. Para o tabelião do Cartório do 6° Ofício, José Pires, a iniciativa é um ato de transparência. “O Brasil precisa ser transparente e os cartórios não podem fugir dessa realidade, nós queremos que seja transparente. É uma ótima oportunidade para que as pessoas tomem conhecimento e vejam efetivamente o que fazemos”, disse.

As demais comarcas do polo – Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Poconé e Chapada dos Guimarães – serão vistoriadas de 2 a 4 de maio. Cuiabá será a quinta região a ser correicionada este ano. O trabalho é executado por duas equipes, que atuam simultaneamente em sistema de rodízio (uma semana na capital e outra fazendo correição no interior), sob coordenação das juízas Edleuza Zorgetti e Adair Julieta da Silva.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MT | 20/04/2018.

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Comissão Gestora aprova Ato Normativo aumentando limite de arquivamentos compensados para habilitação para o casamento civil gratuito

Documento foi aprovado na reunião ordinária realizada no dia 17 de abril.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais, em decorrência dos reflexos da alteração da Lei Estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei Estadual nº 22.796, de 2017, aprovou na última reunião ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, o Ato Normativo nº 003/2018.

O Ato Normativo aumentou o limite de arquivamentos compensados por cada processo de habilitação para o casamento civil gratuito, considerando a alteração do item 1 da tabela de emolumentos nº 7, a qual ampliou o rol de documentos a serem arquivados no processo de habilitação para o casamento civil.

Também em decorrência das alterações legislativas, passou-se a prever a compensação de dois novos atos, sendo eles, a certidão em inteiro teor, nos moldes do item 8.1.2 da tabela de emolumentos nº 7 e o procedimento para retificação administrativa, nos moldes do item 15 da tabela de emolumentos nº 7.

Ademais, o Ato estabeleceu a compensação do item 3  (registros no Livro E) da tabela de emolumentos nº 7 com valores diversos daqueles utilizados para a compensação das averbações (item 4 da tabela de emolumentos).

O Ato determinou a não compensação das retificações administrativas que tem por finalidade acrescer a unidade da federação nos registros de nascimento, casamento, óbito e outros.

Ainda, o Ato Normativo adequou a “Certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais” às novas regras.

Na reunião do dia 17 de abril de 2018 a Comissão Gestora também deliberou e aprovou o aumento do valor da compensação das averbações. Sendo que, será compensada a integralidade dos emolumentos líquidos recebidos pelo registrador na prática da averbação paga.

Oportunamente, a Comissão Gestora relembra os registradores e notários que os atos gratuitos ou isentos de emolumentos devem ser praticados tão somente nos estritos termos da legislação e normatização. E, em caso de não cumprimento dos requisitos para concessão da gratuidade ou isenção, o registrador e notário deverá observar o procedimento previsto no art. 108 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Ainda, a Comissão Gestora pede que todos os registradores e notários que fazem o depósito do 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) que se atentem para que o depósito não seja feito sem identificação. Ressalta-se, também, que a identificação é do próprio registrador ou notário, ou com os dados do serviço registral ou notarial, não sendo, portanto, a identificação do RECIVIL.

Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Ato Normativo nº003/2018

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 20/04/2018.

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Concurso MG – Edital n. 1/2017 – Relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para a Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e em atendimento ao disposto nos itens 15 e 18 e no subitem 19.3.1, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuírem e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

De acordo com o disposto no subitem 15.5 do Edital, retificado conforme disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 24 de maio de 2017, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 23 de abril e 07 de maio de 2018 à CONSULPLAN, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, com os custos por conta do candidato.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VII, todos do Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net.

De acordo com o disposto no subitem 15.2, alínea “b, do Edital, o modelo de currículo a ser apresentado será disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Por fim, a EJEF informa que as convocações para a perícia realizada pela equipe multiprofissional e os exames de personalidade, previstos nos subitens 15.7 e 16.1, respectivamente, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Provimento geral – clique aqui

Provimento candidatos com deficiência – clique aqui

Remoção geral – clique aqui

Fonte: CNB/CF –  Diário do Judiciário Eletrônico | 20/04/2018.

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