Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos

Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou hoje (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.

Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.

De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.

O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.

PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO PARCELAS INICIAIS
Até 10% À vista
De 10 a 20 % Até 03
De 21 a 30 % Até 06
De 31 a 40% Até 09
Acima de 40% Até 12

Fonte: EBC Agência Brasil | 13/12/2017.

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Sistema de Recolhimento das Custas Extrajudiciais inicia operação

Comunicamos que, atendendo a demanda da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a ANOREG/SP, o SINOREG/SP, a ARISP, a ARPENSP, o CNB-SP, o IEPTB/SP e o IRTDPJ/SP estão em fase final de desenvolvimento de sistema de apoio à fiscalização dos recolhimentos das custas relativas ao ESTADO, IPESP, SANTA CASA, TJ/SP, MP/SP e Fundo do Registro Civil.

Para que o sistema esteja em pleno funcionamento em janeiro de 2018, ocasião em que sua utilização será obrigatória por todas as unidades, são necessários inúmeros testes objetivando minimizar eventuais erros ou incorreções.

Por esta razão, na próxima segunda-feira (18.12) todos os Cartórios deverão utilizar o sistema. O formato é simples, bastando lançar os dados e, depois de pagas as guias, anexa-las ao programa.

Para acessar basta entrar no site da ANOREG/SP www.anoregsp.org.br na aba “Sistemas” e “Recolhimentos/Emolumentos”, usando o número CNS como login e a senha (anoreg do oficial).

O Sistema Recolhimento irá comparar os valores pagos da guia com os valores declarados, e as inconsistências serão apontadas e informadas por e-mail ao Cartório e a Corregedoria.

ANOREG/SP enviará, em breve, um manual de utilização do novo sistema.

Em caso de dúvidas a ANOREG/SP está à disposição através do telefone: (11) 3111-6363.

Atenciosamente,
ANOREG/SP

 

Fonte: Anoreg/SP – 13/12/2017.

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CGJ/SP ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SEMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E PRODUTIVIDADE

COMUNICADO CG Nº 2732/2017

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais deste Estado que, a partir de 02/01/2018, deverão ser prestadas as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, encerrando-se o prazo para tanto em 15.01.2018, sendo que eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do e-mail dicoge.cnj@tjsp.jus.br. Ficam, ainda, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará FALTA GRAVE.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 13/12/2017.

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