CLUBE DE VANTAGENS: NETSHOES OFERECE 15% DESCONTO PARA ASSOCIADOS DO CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem o orgulho de apresentar a parceria do Clube de Vantagens com a empresa Netshoes. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários a possibilidade de conseguir 15% de desconto em qualquer produto da loja on-line, de acordo com as suas preferências.

Conheça o novo Clube de Vantagens do CNB/SP 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem o orgulho de informar que o novo Clube de Vantagens está disponível para os tabeliães associados e todos seus funcionários!

O atual formato do Clube permite que os participantes possam ter acesso a boas opções de compras, com descontos especiais, cultura, lazer e outros serviços, por meio de parcerias e convênios com uma seleta rede de estabelecimentos (Ex: Livraria Cultura, Livraria Martins Fontes, Thermas de Laranjais, Wet’n Wild, Rede Accor, Sheraton, Netshoes, Parque da Mônica etc).

O CNB/SP tem como objetivo aumentar cada vez mais o número de parcerias pensando em melhorias para os seus associados. Acompanhe as novidades no hotsite oficial: http://www.cnbsp.org.br/clubedevantagens.

Como se cadastrar gratuitamente?

Para desfrutar dos descontos e benefícios, cadastre-se gratuitamente por meio do link https://goo.gl/sVka31. Esse cadastro pode ser realizado por qualquer membro da equipe do tabelionato associado ao CNB/SP.

Fique atento ao seu e-mail que semanalmente mandaremos as novas parcerias e encaminhe sugestões para possíveis conveniados através do e-mail clubedevantagens@cnbsp.org.br.

Fonte: CNB/SP | 07/12/2017.

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CNJ publica edital para doação de bens

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai se desfazer de bens e considerados inservíveis e publicou edital para doá-los a órgãos da administração pública direta e indireta, instituições filantrópicas de cunho social e organizações de sociedade civil de interesse público.

Máquina de café, purificador de água, aparelho de som, estabilizadores, condicionadores de ar, bebedouro e impressoras são alguns dos bens disponíveis. Classificados como recuperáveis – quando sua recuperação for possível e custar até 50% do seu valor de mercado –  e irrecuperáveis – quando não mais puder ser utilizados para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica – , os itens podem ser consultados aqui.

Os interessados em receber os bens devem encaminhar, por via postal, sua solicitação ao CNJ até a próxima sexta-feira (8/12).

Fonte: CNJ | 06/12/2017.

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Adesão a parcelamento de débito tributário interrompe o curso do prazo prescricional

A adesão ao parcelamento de execução fiscal interrompe o curso do prazo prescricional, que recomeça a fluir, em sua integralidade, a partir da apresentação do respectivo requerimento administrativo. Essa foi a fundamentação adotada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reformar sentença, a pedido da Fazenda Nacional, que havia extinguido a presente execução fiscal ao argumento de ocorrência de prescrição.

Na decisão, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que o crédito tributário objeto da presente demanda foi constituído em 31/5/2005. O ajuizamento da cobrança foi feito em 1º/3/2012. Todavia, a dívida em questão foi objeto de parcelamento, cuja adesão se deu em 11/11/2009, interrompendo, portanto, a prescrição. “Caso se mantivesse inerte a União, a prescrição estaria consumada em 2014”, pontuou.

O magistrado ainda esclareceu que o pedido de parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários correspondentes pelo devedor e, por isso, é causa de interrupção da prescrição. “Assim, caracterizado a confissão irretratável e irrevogável do débito pelo parcelamento, o qual interrompeu o curso do lapso prescricional, não há que se falar em prescrição do aludido débito, visto que não decorreu o prazo de cinco anos entre o parcelamento e o ajuizamento da execução”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0030634-42.2012.4.01.9199/GO

Decisão: 18/9/2017

Fonte: INR Publicações | 07/12/2017.

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