Em ação de paternidade post mortem, juiz reconhece paternidade a menor de idade baseado na presunção legal

O juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques, da 8ª Vara de Família de Natal, julgou procedente o pedido de declaração de paternidade à uma menor impúbere, dispensando a realização de exame de DNA. A ação, movida pela mãe da criança, investigava a paternidade post mortem (após a morte) do ex-companheiro dela. Na sentença, o magistrado considerou suficiente a presunção legal de paternidade, prevista pelo Código Civil.

De acordo com o relatado, a mãe da menor de idade M.J.D.G. manteve uma relação de união estável por quase 15 anos com o investigado, tendo com ele três filhos, sendo um deles a menor. Segundo a mãe explicou, o homem reconhecia a paternidade e acompanhou toda a gestação, porém faleceu oito dias após o nascimento da menina, não podendo regularizar a situação.

Além da menor, ainda de acordo com o relatado na sentença, o homem tinha outros quatro filhos: os dois mais velhos de outro relacionamento, e os dois mais novos – ambos menores de idade – com a representante da autora da ação. Após serem citados, os filhos maiores de idade não apresentaram contestação.

No entanto, como os irmãos da menor de idade são filhos da mesma mãe – que representa a criança no processo – e também são menores, a Defensoria Pública Estadual foi nomeada curador especial no processo. A Defensoria apresentou contestação, pedindo improcedência do pedido.

Na sentença, o magistrado destaca a fala dos filhos mais velhos do homem e da testemunha como provas cabais da relação entre os pais da criança, bem como da felicidade do homem pelo nascimento de mais uma filha.

“Nesses termos, deve ser aplicada para a decisão deste caso a presunção legal prevista no art. 1597, inc. II, do CC, o que se faz com base, repita-se, antes de tudo, por uma questão de justiça, mas também no que foi colhido no depoimento pessoal dos demandados no depoimento das testemunhas ouvidas neste processo e nos autos do processo, (…) além do que atestam os documentos que acompanharam a exordial, para o fim de reconhecer que a autora é filha do investigado”, narra a sentença.

Fonte: TJRN | 01/08/2017.

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TJPA: Convênio acelera informações entre Detran e cartórios

Termo de Cooperação será assinado nesta terça, no TJPA

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/PA) e o Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA), assinam nesta terça-feira, 1º, Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de implantar sistema que integrará cartórios e Detran para acelerar a informação de reconhecimento de firmas em documentos de transferência de propriedade de veículos automotores.

Os cartorários deverão enviar por meio eletrônico ao Detran as informações relativas à compra e venda, e cópia digitalizada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), com firma reconhecida, podendo cobrar apenas os serviços de reconhecimento de firma e de cópia autenticada do CRV. A transmissão de dados do cartório para o Detran poderá ser feita por lote, num prazo máximo de até 72 horas.

Caberá ao Detran desenvolver e manter atualizado o sistema, bem como dar suporte técnico aos notários, além de manter atualizado seu cadastro, com base nas informações prestadas pelos cartórios.

A adesão ao sistema de comunicação eletrônica de venda de veículos automotores é facultativa, tanto para o público, quanto para os cartórios. Os serviços presenciais de comunicação de transmissão de propriedade continuarão sendo realizados nas unidades do Detran e Ciretrans; e os cartórios que tiverem interesse em integrar o sistema do Detran terão que solicitar ao TJPA a sua inclusão.

Com a integração entre cartórios e Detran, o proprietário que vende seu veículo fica dispensado de encaminhar ao órgão de trânsito a cópia do comprovante de transferência de propriedade. No entanto, o adquirente, ou seja, quem compra, continua com a obrigação de registrar o veículo em seu nome no Departamento de Trânsito do Estado do Pará.

O Termo de Cooperação Técnica terá validade de 36 meses e poderá ser prorrogado por interesse das partes, bem como revisto e modificado a qualquer tempo, respeitando sempre a legislação vigente.

Fonte: TJPA | 31/07/2017.

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Corregedoria vistoria cartórios de 27 comarcas e 10 distritos de Goiás

Preocupada em orientar magistrados e servidores de forma a otimizar e aprimorar a prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizou, somente no primeiro semestre deste ano, por meio da Assessoria de Orientação e Correição, inspeção em cartórios extrajudiciais de 27 comarcas do Estado, além de 10 distritos judiciários. Na capital, os trabalhos também vem sendo realizados em diversas serventias desde o início desta gestão, que está sob a responsabilidade do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que faz questão de acompanhar de perto esses procedimentos. A previsão, de acordo com a expectativa da Assessoria Correicional, é de que as inspeções nos cartórios de Goiânia sejam concluídas até agosto.

Em algumas comarcas, foram inspecionados de dois a três cartórios. Após analisar os resultados das inspeções, o corregedor-geral explicou que a Corregedoria hoje visa a orientação em detrimento da punição como forma de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população e auxiliar no aperfeiçoamento das escrivanias. “Ao longo dos anos, o papel desempenhado pela Corregedoria passou por várias modificações. Atualmente integramos um órgão que atua mais no sentido de orientar, aconselhar e apoiar. Isso não quer dizer que abusos e irregularidades não serão coibidos. No entanto, buscamos justamente com essa conduta atuar preventivamente evitando que aconteçam episódios que justificariam uma punição. Com isso é possível criar condições de desenhar alguns cenários no futuro, criar mecanismos para tornar a Justiça mais eficiente, acreditada, prestigiada e humanizada”, ressaltou o corregedor-geral.

Durante as visitas da equipe correicional, são observados se os responsáveis pelos cartóriosinformam, integralmente, os atos praticados no sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp) e se recolhem, nos prazos, os valores declarados ao fundo, bem como aspectos como organização, estrutura e atendimento ao cidadão. Segundo o juiz Murilo Vieira de Faria, que está à frente da ação, todas as comarcas de Goiás serão alcançadas pelas inspeções. “As inspeções e orientações fazem parte das atribuições e da rotina da Corregedoria, que tem trabalhado incessantemente para melhorar o atendimento aos usuários. A ideia da CGJ é inovar sempre, de forma a buscar a excelência em todas as situações. Em cada ação praticada pela Corregedoria estão presentes os princípios da cooperação, eficiência e harmonia”, acentuou.

Desde o começo desta gestão, iniciada em 1º de fevereiro deste ano, foram realizadas inspeções tanto na capital quanto no interior, a exemplo de Acreúna, Bom Jesus de Goiás, Inhumas, Aparecida de Goiânia, Alexânia, Novo Gama, Cromínia, Santa Terezinha de Goiás, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Quirinópolis, Campos Verdes, São Luís de Montes Belos, Goiás, Vianópolis, Alto Paraíso de Goiás, Morrinhos, Padre Bernardo, Itapaci, Crixás, Alto Paraíso de Goiás, Jandaia, Inhumas, Edeia, Caldas Novas, Campos Belos e Varjão, além dos distritos judiciários de Jeroaquara e Faina (que fazem parte da comarca de Goiás), Água Limpa (integrante de Morrinhos), Caraíbas (abrangido pela comarca de Rubiataba), São João D’ Aliança (Alto Paraíso de Goiás), Pilar de Goiás (Itapaci), Colinas do Sul (Niquelândia), Rio Quente (Caldas Novas), Monte Alegre de Goiás (Campos Belos), e Hidrolina (Itapaci). Grandes cartórios da capital já passaram por inspeção como o 1º e 2º Tabelionatos de Protesto, Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Goiânia. A servidora Maria Beatriz Passos Vieira Borrás está à frente da Assessoria de Orientação e Correição da CGJGO.

Fonte: Anoreg/BR | 01/08/2017.

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