XVII Jornada Iberoamericana reunirá notariado mundial em Cancún (México)

Evento que ocorrerá entre os dias 10 e 12 de novembro divulga temário de discussões sobre importantes temas atuais da atividade notarial mundial.

A XVII Jornada Notarial Iberoamericana está marcada para os dias 10 a 12 de novembro na cidade de Cancún, no México. A Conferência, organizada a cada dois anos pela Comissão de Assuntos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado em parceria com o Conselho Geral do Notariado da Espanha, tem como objetivo debater os principais temas atuais da atividade notarial.

Para esta edição foram escolhidos três temas para apresentações, além de um Fórum Internaciona. O primeiro é sobre a “A intervenção notarial em tramitação sucessória na América Latina. – Registro Americano de Testamentos”, que terá como coordenador internacional o notário Dennis Martínez Colón, de Porto Rico. O segundo tema é a “Sociedade Mercantil, atualidades e projeções”, conduzido pelo brasileiro e coordenador internacional Ivanildo Figueiredo, de Recife (PE). Já o terceiro debaterá o tema “Direito dos consumidores frente a atividade Notarial”, sob a coordenação de internacional do notário espanhol Alfonso Cavallé Cruz.

Ao final haverá um Fórum Internacional, intitulado “Passado e futuro na medição Notarial na América Latina”, que será dirigido pelo coordenador internacional, Othón Pérez Fernández del Castillo, do México.

A XVII Jornada Ibero Americana ocorrerá sequencialmente às Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), que serão realizadas entre os dias 8 a 11 de novembro, e antecede a 2ª Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Americanos (CAA) que ocorrerá nos dias 12 e 13 do mesmo mês.

Veja abaixo a programação oficial

Tema I
“A intervenção notarial em tramitação sucessória na América Latina. – Registro Americano de Testamentos”
Coordenador Internacional.- Dennis Martínez Colón.- Porto Rico

  • Especificidades em caso de uniões matrimoniais de pessoas do mesmo sexo.
  • As particularidades dos transgêneros.

Tema II
“Sociedade Mercantil, atualidades e projeções”
Coordenador Internacional.- Ivanildo Figueiredo.- Brasil

  • Novas formas.
  • Intervenção estrangeira.
  • Combate à Lavagem de Dinheiro.
  • O véu Corporativo

Tema III
“Direito dos consumidores frente a atividade Notarial”
Coordenador Internacional.- Alfonso Cavallé Cruz.- Espanha

  • Especialidade de contratações em série, ou em massa, sob as condições gerais do contrato.
  • Conceito de Consumidor.
  • O fraco contratante e o papel equilibrador do papel do Notário.
  • A essencial imparcialidade do Notário.
  • A necessária independência organizativa e econômica do Notário frente as atividades financeiras, imobiliárias e empresas que contratam em massa. A livre escolha de um Notário pelo consumidor.
  • O Notário a serviço de um dos contratantes.
  • O lugar de autorização e a visualização da independência e imparcialidade do Notário (As autorizações na sede ou escritórios dos contratantes poderosos).
  • A incorporação de condições gerais ao instrumento público. A redação de instrumentos à base de minutas:
  1. O controle de corporação (transparência, clareza, solidez e simplicidade);
  2. Controle de conteúdo, a nulidade de cláusulas abusivas;
  3. Controle de transparência de cláusulas relativas ao objeto principal do contrato.
  • O Controle de legalidade do Notário ante as minutas com cláusulas declaradas nulas de conteúdo abusivo. O controle de incorporação de conteúdo pelo Notário.
  • A informação prévia ao contrato e a adequada e oportuna recepção da informação. A informação em fase pré-contratual. O papel do notário em fase pré-contratual.
  • A informação ao consumidor na contratação de empréstimos hipotecários, pessoais e de outros “produtos financeiros” com entidades de crédito.
  • Contratos de usura.
  • Consumo sustentável e a concessão responsável de empréstimos.
  • A perda da moradia por execução. O pagamento em espécie, mediação e medidas de proteção aos devedores em risco de exclusão social.
  • Garantias de consumo em procedimentos de execução.
  • A identificação dos contratantes e o juízo de capacidade.
  • O consentimento informado. O notário provedor de informações jurídicas abrangentes que garante ao consumidor celebrar o contrato com prévia reflexão e com pleno conhecimento jurídico ao seu alcance.
  • Concessão e autorização.
  • A colaboração dos Notários com as unidades de inteligência financeira, e as demais autoridades na luta contra a lavagem de dinheiro.

Fórum:
“Passado e futuro na medição Notarial na América Latina” 
Coordenador Internacional.- Othón Pérez Fernández del Castillo.- México.

Fonte: CNB/CF | 30/06/2017.

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STJ: Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria 436, de 22 de junho de 2017, relativa às férias forenses dos ministros, que ocorrem no período de 2 a 31 de julho.

Nesse período, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público.

O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente transferidos para o dia 1º de agosto, quando os ministros retomam as atividades.

Fonte: STJ | 27/06/2017.

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CNJ: Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos

O pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal.

Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações  de consumidores.

Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos.

O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.

O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução n. 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e  Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países.

“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa.

Todas as religiões juntas

Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, entre outros.

 “Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.

O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – entre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos.

Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.

“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos  religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.

Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de   conflitos”, diz o desembargador.

Pacificar a comunidade

Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.

De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente.

“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor.

Imparcialidade na conciliação

Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.

A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.

“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.

Fonte: CNJ | 29/06/2017.

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