Conheça o novo plano de regularização fundiária

Medida vai beneficiar cidadãos, no campo e nas cidades, que não possuem o título das suas propriedades

A regularização de terras e imóveis sem documentação terá novas regras a partir desta terça-feira (11). Com a sanção presidencial da Medida Provisória 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, o Programa Nacional de Regularização Fundiária vira realidade, modernizando e tornando mais ágil a emissão dos títulos das propriedades.

Com a medida, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades.

“A regularização fundiária converte uma situação de evidente precariedade do exercício da cidadania na melhor expressão de dignidade do cidadão”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Mais que a posse formal da terra, os documentos possibilitam o acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores rurais, como ao crédito com juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Já nas cidades, mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade fundiária, segundo dados do Ministério das Cidades. Com o programa, mais imóveis serão registrados, dando abertura aos serviços oferecidos pelos municípios e aquecendo o mercado imobiliário.

Título

A população de baixa renda dos centros urbanos receberá o título definitivo de propriedade, inclusive em casos de unidades habitacionais distintas construídas em um mesmo lote, situação conhecida como direito de laje. Para os que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a cobrança de taxas será simplificada e oferecerá descontos, para evitar a inadimplência.

Outros aspectos do Programa Terra Legal, responsável pela regularização fundiária na Amazônia Legal, também serão atualizados pela lei. O método de cálculo do valor dos títulos, por exemplo, será baseado em planilha de preços mais acessíveis ao agricultor: será considerado o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário, e não o de mercado.

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Fonte: Portal Brasil | 11/07/2017.

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TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DILIGÊNCIA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. Agravantes que pretendem o cumprimento dos mandados de retificação junto aos cartórios de Registro Civil de Pessoais Naturais por diligência gratuita de oficial de justiça. O art. 99, §1º do Novo Código de Processo Civil dispõe que a gratuidade de justiça compreende: “IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”. Para o cumprimento dos mandados de averbação deverá ser observada a Comarca dos Cartórios de Registros de Pessoas Naturais. Isto porque, nos cartórios localizados na Comarca de São Paulo, a diligência deverá ser promovida pela parte interessada. Entretanto, nos Cartórios localizados em Comarca diversa, a impressão e encaminhamento de carta precatória para cumprimento do mandado será feita pelo ofício judicial, nos termos do §1º do art. 1.213 da NSCGJ, observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso provido em parte.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2177070-14.2016.8.26.0000 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Carlos Alberto Garbi – DJ 02.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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Corregedores-Gerais de TJs apresentam Carta de Porto Alegre – (TJ-RS).

No encerramento do 74º ENCOGE, os Corregedores apresentaram a Carta de Porto Alegre. No documento, foram estabelecidas diretrizes e orientações referentes aos assuntos tratados durante o Encontro, tais como: questões envolvendo o monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, a importância das videoconferências, estímulo à autocomposição dos litígios, entre outros.

A Carta também apresenta a posição das Corregedorias envolvendo projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

Ao final, a Desembargadora Corregedora-Geral do TJRS, Iris Helena Medeiros Nogueira, foi homenageada pelo Colégio de Corregedores pela organização e sucesso do evento.

A seguir, confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.

2.  SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.

3. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.

4. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

5. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.

6. RECOMENDAR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.

7. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.

8. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.

9PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados.

10. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça  providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE,  para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.

11. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.

12. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.

13. ORIENTAR as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.

14. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos nºs 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.

15PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).

16. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.

17. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.

18REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura.

Porto Alegre, 28 de abril de 2017.

Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador André Leite Praça,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais

1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador José Cruz Macedo,

Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios

2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre

Desembargador Agostino Silvério Junior,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá,

Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Capital,

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende ,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Interior,

Desembargador Francisco Darival Beserra Primo,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Desembargador Walter Carlos Lemes,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Goiás.

Desembargador Romero Osme Dias Lopes,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso.

Desembargador José Aurélio da Cruz,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.

Desembargador Antônio de Melo e Lima,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Pernambuco.

Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraná.

Desembargador Claudio de Mello Tavares,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Desembargador Hiram Souza Marques,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia.

Desembargador Salim Schead dos Santos,

Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

Desembargadora Iolanda Santos Guimarães,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins.

No encerramento do 74º ENCOGE, os Corregedores apresentaram a Carta de Porto Alegre. No documento, foram estabelecidas diretrizes e orientações referentes aos assuntos tratados durante o Encontro, tais como: questões envolvendo o monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, a importância das videoconferências, estímulo à autocomposição dos litígios, entre outros.

A Carta também apresenta a posição das Corregedorias envolvendo projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

Ao final, a Desembargadora Corregedora-Geral do TJRS, Iris Helena Medeiros Nogueira, foi homenageada pelo Colégio de Corregedores pela organização e sucesso do evento.

A seguir, confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.

2.  SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.

3. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.

4. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

5. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.

6. RECOMENDAR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.

7. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.

8. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.

9PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados.

10. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça  providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE,  para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.

11. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.

12. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.

13. ORIENTAR as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.

14. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos nºs 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.

15PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).

16. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.

17. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.

18REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura.

Porto Alegre, 28 de abril de 2017.

Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador André Leite Praça,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais

1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador José Cruz Macedo,

Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios

2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre

Desembargador Agostino Silvério Junior,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá,

Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Capital,

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende ,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia – Interior,

Desembargador Francisco Darival Beserra Primo,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Desembargador Walter Carlos Lemes,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Goiás.

Desembargador Romero Osme Dias Lopes,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso.

Desembargador José Aurélio da Cruz,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.

Desembargador Antônio de Melo e Lima,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Pernambuco.

Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraná.

Desembargador Claudio de Mello Tavares,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Desembargador Hiram Souza Marques,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia.

Desembargador Salim Schead dos Santos,

Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

Desembargadora Iolanda Santos Guimarães,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins.

Fonte: INR Publicações.

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