TJSP: Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público – Requerimento de inventário extrajudicial – Indeferimento em razão do disposto no artigo 982, CPC/1973 – Incidência do artigo 21, da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça – Decisão mantida – Recurso desprovido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1082065-07.2015.8.26.0100 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. J. B. Paula Lima – DJ 22.05.2017

Nota(s):

Excerto do Acórdão:

“No caso em apreço, não obstante a alegação dos apelantes no sentido de que o Provimento CGJ nº 37/2016, emitido em 17.06.2016, alterou o artigo 129 das Normas de Serviço de Cartórios Extrajudicias da Corregedoria Geral de Justiça, passando a permitir a realização de inventário e partilha pela via extrajudicial, quando houver testamento, mediante autorização judicial, em sendo todos os interessados capazes e estando de comum acordo, o fato é que a sentença ora combatida foi proferida em 21/08/2015 (fls.33/34), tendo sido o recurso interposto em 29/10/2015, portanto, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devendo, portanto, incidir a regra do artigo 982 deste, que determina a realização do inventário pela via judicial em havendo testamento, como é o caso.”

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: INVENTÁRIO – Determinada apresentação de certidão referente a não inexistência de testamento – Parte beneficiária da justiça gratuita – Benefício que abrange os emolumentos devidos a notários em decorrência da prática de qualquer ato necessário à continuidade do processo judicial – Incidência do art. 98, §1º, IX do NCPC – Decisão reformada – AGRAVO PROVIDO.

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2059775-19.2017.8.26.0000 – Mogi das Cruzes – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Elcio Trujillo – DJ 23.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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Central do Registro Civil está disponível em todo o Estado do RS

Cidadão pode solicitar certidões em qualquer Cartório de Registro Civil sem precisar ir até a cidade de origem.

Está disponível em todos os Cartórios de Registro Civil do Estado do RS a Central do Registro Civil. Esta é uma ferramenta que auxilia o cidadão a conseguir sua certidão, seja de nascimento, casamento, ou óbito de outra cidade, de forma muito rápida, segura, eficaz e sem perda de tempo.

O cidadão que precisar de alguma certidão deve ir a qualquer Cartório de Registro Civil e fazer a solicitação. “Assim, não há necessidade de se deslocar até a cidade onde foi lavrado o referido registro. Ele receberá no local solicitado. É o cartório, cada vez mais, ao lado da sociedade”, afirma Joana Malheiros, Oficial do Registro Civil de Soledade/RS.

Segundo Joana, em Soledade o serviço já está sendo utilizado. “Um exemplo recente é de uma moradora da Linha Macieira, interior do município, solicitou uma certidão da cidade de Carazinho e recebeu aqui em Soledade. Tudo muito prático, rápido e com total segurança jurídica”, finalizou.

Fonte: Clic Soledade | 28/06/2017.

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