STF suspende efeitos da aprovação da MP da regularização fundiária

O ministro Luís Roberto Barroso considerou ser necessária a volta do texto à Câmara dos Deputados para apreciação de emendas. Cabe recurso da decisão

O texto foi votado em 31 de maio pelo Senado e recebeu oito emendas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a liminar que suspende os efeitos da aprovação da medida provisória que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Na ação, assinada por senadores do Partido de Trabalhadores (PT), o argumento é de que houve, durante a votação no Senado Federal, mudança de mérito do texto. Por isso, proposta deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova apreciação, o que invalidaria o resultado. Ainda cabe recurso da decisão.

A liminar determina o retorno do texto à Câmara dos Deputados, para a deliberação sobre as oito emendas apresentadas ao projeto no Senado. “Enquanto durar o prazo concedido (prazo regimental), permanece em vigor o texto original da medida provisória”, destaca a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

A medida provisória foi aprovada no Senado em 31 de maio, por 47 votos favoráveis e 12 contrários, quando seguiu para sanção presidencial. A MP 759/2016 foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator (PLV 12/2017), senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares. A proposta permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo.

Pelo projeto de lei de conversão, o Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil hectares também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite. Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a legislação atual.

O texto trata ainda da liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União e dá outras providências.

Fonte: Correio Braziliense | 20/06/2017.

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STJ: Previdência privada fechada não é partilhável em caso de dissolução de união estável

O benefício de previdência privada fechada inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido em previdência privada fechada pelo ex-companheiro.

De acordo com as alegações da recorrente, a previdência privada é um contrato optativo e de investimento futuro, sendo uma das formas de acumulação de patrimônio. Por isso, segundo ela, não haveria impedimento de resgate do dinheiro a qualquer momento pelo contratante, até mesmo em razão da natureza de ativo financeiro.

Rendas excluídas

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não acolheu os argumentos. Para ele, a verba destinada à previdência privada fechada faz parte do rol de rendas excluídas da comunhão de bens previsto no artigo 1.659, VII, do CC/02.

De acordo com o dispositivo, excluem-se da comunhão as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Para o ministro, a previdência privada fechada se enquadra no conceito de renda semelhante por tratar-se de uma espécie de pecúlio, bem personalíssimo.

Ele salientou ainda que o benefício não poderia ter sido desfrutado no interregno da relação considerando que o requerido nem sequer estava aposentado durante a relação.

Equilíbrio financeiro

O ministro destacou também a importância do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência, pois admitir a possibilidade de resgate antecipado de renda capitalizada, em desfavor de uma massa de participantes e beneficiários de um fundo, significaria lesionar terceiros de boa-fé que assinaram previamente o contrato sem tal previsão.

Explicou que “tal verba não pode ser levantada ou resgatada ao bel prazer do participante, que deve perder o vínculo empregatício com a patrocinadora ou completar os requisitos para tanto, sob pena de violação de normas previdenciárias e estatutárias”.

Villas Bôas Cueva consignou ainda que, caso o regime de casamento fosse acrescentado ao cálculo, haveria um desequilíbrio do sistema como um todo, “criando a exigência de que os regulamentos e estatutos das entidades previdenciárias passassem a considerar o regime de bens de união estável ou casamento dos participantes no cálculo atuarial, o que não faz o menor sentido por não se estar tratando de uma verba tipicamente trabalhista, mas, sim, de pensão, cuja natureza é distinta”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 21/06/2017.

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Arpen-Brasil destaca integração da CRC Nacional em Fórum de Direito no STJ

Brasília (DF) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participou nesta terça-feira (20.06) do VIII Fórum de Integração Jurídica – Direito Notarial e Registral promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com do Superior Tribunal de Justiça, com a Escola Nacional de Registradores (Ennor) e a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR). Clique aqui e veja as fotos do Fórum

Durante todo o dia, ministros, autoridades, notários e registradores de todo o Brasil debateram a segurança jurídica nas transações econômicas no atual modelo de negócios do País. Entre os temas discutidos destaque para o Direito de Família e Sucessão na Jurisprudência do STJ, o Direito de Laje e seu Impacto nos Aglomerados Urbanos, Apostilamento de Documentos na Convenção da Haia e na Mediação dos Conflitos, Atuação do COAF e de notários e registradores no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, Blockchain e as Centrais de Informação do Cartório.

Na abertura do evento, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, destacou o papel dos cartórios na sociedade. “É importante a responsabilidade dos notários e registradores que, por delegação do poder público, incumbem-se da guarda, conservação e, sobretudo, da lisura e da legalidade na lavratura de documentos públicos e privados. Essa missão deve ser tratada com elevada seriedade e zelo, a bem do pleno exercício da cidadania e da segurança jurídica”, disse.

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e os ministros Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro compuseram, ao lado da ministra, a mesa de abertura do Fórum. Ao concluir seu discurso, a ministra Laurita Vaz alertou que “nosso País, que tanto tem sofrido com maus gestores, precisa de pessoas sérias na atividade notarial, comprometidas com o interesse público e determinadas a combater o câncer da corrupção”, afirmou. “Os debates aqui travados contribuirão para o fortalecimento das instituições e para a eficiência dos serviços públicos prestados à população”, concluiu a ministra. Após sua fala, Laurita Vaz foi homenageada com a entrega de uma placa com sua certidão de nascimento.

Compondo a mesa sobre o tema “O Aprimoramento da Segurança Jurídica das Transações com as Centrais de Informação dos Cartórios”, coube ao presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior apresentar um panorama da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que hoje se encontra em pleno funcionamento em todas as unidades da Federação.

“Contamos hoje com 11 Estados totalmente integrados e todos os demais com pelo menos um módulo já em funcionamento, o que faz com que nossa Central tenha cobertura nacional e esteja em plena expansão”, disse o presidente da Arpen-Brasil, destacando os números de mais de 95 milhões de registros que já compõem a base da plataforma. “A CRC Nacional é a grande plataforma de serviços dos mais de 8 mil registradores civis brasileiras e é por meio dela que conseguiremos expandir nossos serviços e firmar parcerias em benefício da sociedade”, destacou.

Arion Toledo Cavalheiro Júnior também falou sobre a importância da parceria com a Receita Federal e com os órgãos governamentais para a segurança da sociedade e da própria atividade do Registro Civil. “A emissão do número do CPF pelos cartórios foi uma conquista enorme para a atividade. Muito embora seja um serviço gratuito, nos tornou parceiros reconhecidos pela Receita Federal, que hoje nos elogia, defende e apoia em todas as discussões em âmbito governamental”, frisou o presidente.

Em seu último evento institucional à frente da Anoreg/BR – uma vez que a entidade terá eleições em nesta quinta-feira (22.06) – o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, mandou um recado aos colegas. “Nós, notários e registradores, temos que ser exemplos, precisamos demonstrar à sociedade que somos dignos da delegação que recebemos e mostrar que nossos serviços são rápidos, seguros e dignos de credibilidade”.

Fonte: Arpen Brasil | 21/06/2017.

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