TJMG define data do sorteio público para novo concurso extrajudicial

A Escola Judicial (Ejef) informa que o sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com deficiência, relativos ao novo concurso extrajudicial, para os critérios de provimento e remoção, será realizado no dia 27 de outubro de 2016, às 9h, no auditório do Anexo I do TJMG, localizado na rua Goiás, 229, Centro – Belo Horizonte/MG.

Clique aqui e acesse a lista dos serviços vagos que serão ofertados no certame.

Acompanhe o andamento do concurso, no Portal TJMG, no menu Transparência > Concursos.

Fonte: TJMG | 20/10/2016.

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TJMS: Negado recurso que contesta união estável e direito de habitação

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por filho que, inconformado com a decisão proferida na ação de reconhecimento de união estável, solicitada por N. de O. F., viúva de seu pai, busca a alteração da sentença.

A.R. de S. relata que a viúva conviveu com seu pai por cerca de 24 anos, em um imóvel cedido gratuitamente aos mesmos para moradia. Em vista da situação, alega que a decisão é equivocada em face à impossibilidade de direito real de habitação sobre imóvel de terceiros.

A viúva afirma que a aquisição do bem foi feita pelo companheiro falecido, com recursos próprios, verificando-se apenas o registro em nome de A. R. de S. e aponta que a decisão deve ser mantida porque julga injusto ser colocada na rua com seus filhos, apenas porque o imóvel encontra-se com a matrícula em nome do mesmo.

Para o juiz designado Jairo Roberto de Quadros, relator do processo, deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana em razão do tempo em que a viúva reside no imóvel sem que, durante o período, os agravantes tivessem manifestado qualquer inconformismo ou prejuízo.

No entender do relator, a espera por julgamento definitivo não acarretaria aos agravantes dano irreparável ou de difícil reparação, o que seria, na verdade, experimentado pela agravada que repentinamente teria que deixar o lar que ocupa há mais de duas décadas com os filhos, caso a sentença fosse reformada.

Segundo o juíz Jairo, a decisão de primeiro grau parte do princípio da solidariedade e da mútua assistência e seu deferimento não pode ficar condicionado à comprovação de propriedade nem das circunstâncias em que o imóvel foi adquirido.

“O direito à habitação pleiteado por N. de O. F. decorre da própria legislação, mais precisamente do parágrafo único, do art. 7º da Lei nº 9.278/1996, que diz que quando a união estável é dissolvida por morte de um dos conviventes, o sobrevivente tem direito de habitação enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego provimento, mantendo inalterada a decisão atacada”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJMS | 19/10/2016.

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IRIB: EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Nos termos dos artigos 21, 22 e 25, alínea “B” – item 1 do Estatuto Social do IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.063.014/0001-20, ficam convocados todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 23 de novembro de 2016 (quarta-feira), às 16h, em primeira convocação, e não havendo quórum de instalação, em segunda convocação às 16h30, com término previsto para às 18h, na sala 1891, do Hotel Meliã Paulista, localizado na Av. Paulista, nº 2181, São Paulo, SP, com a seguinte ordem do dia:

1. Ratificação do item 3 da pauta constante da Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 28/09/16, às 18h30min, no Hotel Deville em Salvador/BA, tendo em vista a necessidade de Assembleia Geral Extraordinária, de conformidade com o Estatuto Social do IRIB. Assunto: Compra de imóvel, em Brasília-DF.

Não havendo o quórum legal de instalação, ou seja, dois terços dos sócios efetivos, no uso e gozo de seus direitos, a Assembleia reunir-se-á em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos após a hora marcada para a primeira, nos termos do art. 23 do Estatuto Social do IRIB.

São Paulo, 17 de outubro de 2016

João Pedro Lamana Paiva
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB

Francisco Ventura de Toledo
Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB

Edital

Fonte: IRIB | 21/10/2016.

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