Herdeiros não precisam de inventário para habilitação em processo de execução de sentença

Herdeiros não precisam abrir inventário para serem habilitados como parte em processo de execução de sentença. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, no início de junho, decisão que condicionou a liberação de valores da conta bancária de um servidor morto à apresentação de certidão de situação fiscal válida para inventários pela sua herdeira.

Em processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública, a Justiça Federal de Porto Alegre determinou que para a liberação dos valores seria necessário a apresentação uma certidão de situação fiscal negativa ou positiva com efeitos de negativa, válida para inventários. A decisão afirma ser necessária a ciência da Fazenda Pública sobre a existência de valores a serem havidos pelos herdeiros.

A parte exequente apelou ao tribunal, alegando que o novo Código de Processo Civil (CPC) determina a habilitação direta dos sucessores do falecido nos autos do processo, sem a necessidade de inventário.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso na 3ª Turma, acolheu o pedido, sustentando que a parte exequente habilitou os sucessores corretamente conforme o novo CPC, não sendo pertinente condicionar a liberação de seu crédito à apresentação da certidão.

“A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário”, concluiu o magistrado.

O processo segue tramitando na 5ª Vara Federal de Porto Alegre.

Fonte: TRF4 | 19/06/2017.

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Concurso MG – Edital 1/2016 – EJEF informa data, horário e local em que ocorrerá a Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2016

AVISO 

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e diante do exposto no subitem 14.2, item 14 do Edital, a EJEF informa que a Prova Escrita e Prática ocorrerá nos seguintes dias:

CRITÉRIO DE REMOÇÃO: dia 08/07/2017, das 13h às 17h, na Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, Av. Raja Gabaglia, 1306 – Bairro Gutierrez – Complemento: Campus Raja Gabaglia.

CRITÉRIO DE PROVIMENTO: dia 09/07/2017, das 8h às 12h, na Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, Av. Raja Gabaglia, 1306 – Bairro Gutierrez– Complemento: Campus Raja Gabaglia.

Tendo em vista que durante a Prova Escrita e Prática será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários, conforme o disposto no item 14 do referido Edital, a Comissão Examinadora esclarece que:

1. Conforme disposto no subitem 14.7.2 do Edital, será aceita legislação impressa da Internet, desde que respeitadas as regras supracitadas.

2. É proibida a consulta a textos grifados ou realçados, a obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas.

3. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

4. É permitido o uso de post- it e assemelhados desde que não contenham qualquer anotação ou comentário.

5. Qualquer legislação que contenha exposição de motivos, jurisprudência e súmulas, poderá ser utilizada, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas pelo(a) candidato(a).

Belo Horizonte,19 de junho de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/06/2017.

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XXII CONGRESSO NOTARIAL BRASILEIRO TRATA DE QUESTÕES PATRIMONIAIS, USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E APOSTILAMENTO EM ÚLTIMO DIA

Questões Patrimoniais

No dia 16 de junho, o XXII Congresso Notarial Brasileiro, ocorrido em João Pessoa (PB), teve início com o painel sobre Questões Patrimoniais do Direito de Família. Para compor a mesa, foram convidados o presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ubiratan Pereira Guimarães; a juíza no estado do Rio de Janeiro, ex-conselheira do CNJ autora de “A vida não é justa” e “Segredo de Justiça”, adaptados para o seriado de televisão exibido no programa Fantástico da TV Globo, Andréa Pachá; o tabelião no estado do Pará (PA) e ex-assessor especial da comissão que redigiu a Constituição de 1988, Zeno Veloso; e a assessora jurídica do CNB/CF e vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Ibdfam, Karin Regina Rick Rosa.

Em exposição sobre o tema, a juíza Andréa Pachá discutiu como a sociedade chegou ao ponto em que a administração das rupturas têm se tornado algo cada vez mais complexo. Para ela, a ritualização do casamento também deve ser respeitada quando chega ao seu fim. “É uma redução de danos: não há divórcio sem perdas”, afirmou. “Muito mais frustrante é perceber que o projeto coletivo não sobrevive individualmente”.

Ela ainda defende que o divórcio extrajudicial não deveria ter impedimento com a existência de filhos menores. “As pessoas são adultas e nós não podemos continuar tutelando ou infantilizando a sociedade da maneira como é feita”, argumentou. “Nós temos judicializado o humano e isso não é um modelo de sociedade e nem de justiça sustentável. Dificilmente suplantará a dor”.

Em seguida, o tabelião Zeno Veloso expôs os diversos casos que acompanha no dia a dia de sua serventia para ilustrar a falta de conhecimento da população sobre os regimes de bens existentes. “Hoje no Brasil é possível a alteração do regime de bens. No entanto, somente no âmbito judicial. Certamente isso deveria seguir em vias extrajudiciais”, opinou. Ele ainda ressaltou o atraso do País em relação à garantia dos direitos homoafetivos. “Nós somos um dos poucos Países ocidentais sem legislação sobre o assunto”.

Usucapião Extrajudicial

O segundo painel do Congresso, que contou com o presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; com a tabeliã de notas do estado do Rio de Janeiro, Virginia Arrais; e com o acadêmico da ANB, Luiz Carlos Weizenmann; tratou do tema Usucapião Extrajudicial.

Com a palavra, Paulo Gaiger mostrou o passo a passo da realização de uma ata de usucapião extrajudicial realizada por um notário, exibindo como base um documento mais completo que o exigido por lei. “Se o tabelião tiver certeza de que aquela posse é mansa, pacífica e contínua, ele vai atestar”, defendeu. “Como a ata notarial é instrumento sacramental, se o tabelião não atestar o tempo de posse, o registrador não deve fazer o registro. Só assim é possível atribuir a qualidade possessória”.

Já Luiz Carlos Weizenmann tem uma percepção distinta sobre este ponto. “Eu tenho uma resistência muito grande em recepcionar isso como ‘atestar posse’ em razão de que a posse é um fato passado”, justificou. “A expressão ‘atestar a posse’ é muito forte pois passa a ideia de que o tabelião tem absoluta certeza de que aquela posse realmente existe há tanto tempo”.

Para ele, é fundamental a uniformização do serviço de usucapião extrajudicial pela classe. Por isso, sugeriu que o Colégio Notarial editasse um roteiro de procedimentos para todo o País. “Além disso, sentar com os dirigentes das entidades para que não ocorra nenhum tipo de absurdo no procedimento”.

Em seguida, a tabeliã Virginia Arrais frisou que o notariado precisa ter conhecimento das diversas espécies de usucapião existentes. “Eu gostaria de frisar que o notariado brasileiro é mais uma vez desafiado a conhecer profundamente o Direito Material, assim como fomos desafiados a conhecer o Direito Sucessório”, iniciou. Ela defende que a ata notarial deve atestar circunstâncias que se relacionem com os pressupostos da modalidade de usucapião requerida pela parte. “Se não conhecermos essas espécies, não teremos condição alguma de atestar e fazer essa ata”.

Além disso, a palestrante destacou que há inúmeras causas impeditivas da usucapião que devem ser observadas pelos notários no momento da lavratura do ato. “Eu acredito que devemos nos ater a isso. Pois se é uma causa impeditiva e eu tenho que atestar a posse, eu tenho que ver se não é impeditivo para eu atestar a minha posse”, reforçou.

Paulo Gaiger finalizou o painel se comprometendo, em nome do CNB/CF, a disponibilizar minutas da usucapião extrajudicial tão logo a lei seja sancionada. “A intenção é disponibilizar uma média de dez modelos por mês, até que tenhamos todas as opções. A utilização não será obrigatória, é apenas uma sugestão”, enfatizou.

Apostilamento

O último painel do XXII Congresso Notarial Brasileiro teve mesa formada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva; pelo presidente do CNB/DF, Hércules Alexandre da Costa Benício; pelo presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; pela presidente do CNB/BA, Emanuelle Ourives Fontes Perrota; e pela diretora do CNB/SP, Jussara Modaneze.

Abrindo a discussão, o juiz Marcio Evangelista Ferreira, coordenador da equipe responsável por apostilamento na Corregedoria Nacional de Justiça, relatou que tem recebido uma média de 800 a 900 reclamações por mês do setor extrajudicial nos últimos três meses. “Tivemos problemas no cadastramento de 17 mil serventias, cada uma com uma média de 5 colaboradores. Foi uma dificuldade técnica mesmo, por isso a demora. Após 3 meses de problemas, publicamos o provimento [Provimento n° 58/2016 do CNJ]. Há erros mas vamos corrigindo. Provavelmente publicaremos um novo provimento, trazendo, entre outros tópicos, esclarecimentos sobre as atribuições de cada especialidade para o serviço”, explicou. “O apostilamento veio para trazer a desburocratização dos documentos e o acesso direto à população”.

Os apostilamentos foram facilitados pela adoção da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016. Até agosto de 2017 já foram realizados 800 mil documentos do tipo no Brasil – motivo pelo qual o juiz considera o serviço como exitoso. “Enquanto os outros atos notariais refletem apenas internamente, o apostilamento tem reflexo internacional. Por isso, esse serviço deve ter credibilidade internacional. Temos que ter uma segurança muito boa em sua realização”, defendeu. “Se nós começarmos a apostilar todos os documentos que aparecerem cairemos em descrédito. Precisamos padronizar o apostilamento para que se crie credibilidade.

O presidente do CNB/DF, Hércules Alexandre da Costa Benício, questiona se em um mundo com tantas outras formas de aferição o papel físico é ainda necessário. “Já passou da hora de despapelizar! Temos que ter maior musculatura tecnológica”, sugeriu, vislumbrando como isso poderia ser feito por meio de tablets. Por fim, a diretora do CNB/SP e primeira notária a realizar o apostilamento extrajudicial no Brasil, Jussara Modaneze, destacou os passos a serem seguidos para a realização do serviço, além de sanar dúvidas sobre dificuldades envolvendo o tema. “O mais importante é verificar a autenticidade do documento em questão”, elucidou.

Fonte: CNB/SP | 20/06/2017.

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