Regularização de imóveis urbanos e rurais será modernizada com aprovação da MP 759

A Medida Provisória 759 atualiza as leis nº 8.629/1993 e nº 11.952/2009, que tratam da reforma agrária e regularização das ocupações em Estados da Amazônia pelo Programa Terra Legal. Considerada um grande avanço na liberação de condições resolutivas dos títulos emitidos pelos órgãos fundiários federais, garante segurança às relações sociais, e permite que o processo de titulação tenha início, meio e fim. A Anoreg-BR acompanhou de perto a matéria, inclusive com proposta de ajustes ao texto, os quais foram apresentados aos parlamentares pela diretora de Comunicação da entidade  e registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema (SP), Patricia André de Camargo Ferraz. Os apontamentos foram acatados na íntegra.

Entre os pontos de avanço está a atualização sobre a regularização fundiária urbana (REURB), incluindo disposições gerais, regularização fundiária urbana em áreas da União, legitimados para requerer a regularização fundiária urbana, legitimação fundiária e legitimação de posse – a instituição do direito de laje como direito real – acréscimo do art. 1510-A ao Código Civil. Outros aspectos são a fixação de diretrizes para o processo administrativo de regularização fundiária urbana nos municípios, arrecadação dos imóveis abandonados, dentre outros assuntos. A MP ainda institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.

A Lei prevê a modernização de questões como:
• Mudança no método de cálculo do valor dos títulos, os quais passam a utilizar uma planilha de preços mais acessível ao agricultor, por considerar o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário e não valores de mercado;
• Uniformização da base de cálculo dos preços entre a política de regularização fundiária e reforma agrária;
• Alteração das cláusulas resolutivas dos títulos, com vistas a permitir a demonstração de seu cumprimento de modo mais objetivo e célere;
• Previsão de hipótese legal de liberação das condições resolutivas após o período de carência de três anos;
• A possibilidade de adequação dos valores dos títulos já emitidos aos novos parâmetros;
• Possibilidade de compensação financeira de benfeitorias em caso de interesse social para criação de projetos de assentamento de reforma agrária;
• Concessão de prazo para renegociação de títulos inadimplidos;
• Previsão de venda direta de imóveis, com vistas a ampliar o alcance da atuação do Programa Terra Legal na Amazônia; e
• Aplicação do quadro normativo de regularização fundiária pelo Incra no que tange aos imóveis localizados fora da Amazônia Legal.

Fonte: Anoreg/SP – Anoreg/BR | 14/06/2017.

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TJSP: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO – ITBI – Partilha de bens em frações equivalentes entre os consortes derivada de separação judicial – Mera divisão do patrimônio que não configura hipótese de incidência do tributo – Excesso de meação não caracterizado – Imposto indevido – Sentença mantida – Recurso voluntário e reexame necessário NÃO PROVIDOS.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 0002679-91.2015.8.26.0116 – Campos do Jordão – 14ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Henrique Harris Júnior – DJ 11.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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Senado aprova projeto que facilita o crédito ao proprietário rural

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 212/2015, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter sua área total ou fração dela ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR). Esses procedimentos facilitam a obtenção de crédito porque dão uma garantia aos credores. O texto volta à Câmara devido às emendas que recebeu do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

O regime de afetação permite ao produtor rural separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado na bolsa de valores.

“No primeiro caso, o credor pode obter a transferência do imóvel para o seu nome, no caso de inadimplemento. No segundo caso, é realizada a venda do bem, com o pagamento das despesas, da dívida e com o recebimento pelo produtor rural do eventual valor remanescente”, explicou Caiado, em seu relatório favorável à matéria, entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Estelionato

Ainda de acordo com o PLC 212/2015, fica sujeito a condenação por crime de estelionato o produtor rural que mentir sobre a área do imóvel rural ou suas características, instalações e acessórios lançados como patrimônio de afetação. A mesma punição alcança aquele que omitir, na CIR, que o bem está sujeito a outro ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.

Caiado fez algumas emendas, que foram apoiadas pelos partidos que participaram da reunião de líderes. Uma delas inclui a obrigação de registrar a CIR em até 90 dias, sob pena de se tornar sem efeito. A outra diz que o proprietário que não emitir a CIR em 90 dias, ficará impedido de afetar patrimônio por um ano. E a última acrescenta a necessidade de adimplência em relação a financiamento e créditos rurais contratados, com juros subsidiados.

O senador Telmário Mota (PTB-RR) disse que a aprovação do projeto vai ampliar e tornar mais simples e ágil o acesso ao crédito pelo produtor rural.

— Esse projeto vai, sem nenhuma dúvida, favorecer tanto o pequeno, quanto o médio, quanto o grande produtor —disse.

O senador José Agripino (DEM-RN) falou que a matéria é muito importante e apresenta uma inovação. Ele explicou que o proprietário de terra não vai mais precisar hipotecar a propriedade inteira.

— Você, em cima da propriedade, reserva uma área, separa uma área e emite uma cédula, chamada CIR. Ela tem valor de suporte ao empréstimo que se é levantado sem que a propriedade como um todo seja dada como garantia do empréstimo – disse.

Fonte: Agência Senado | 14/06/2017.

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