Circular CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF nº 769, de 06.06.2017 – D.O.U.: 07.06.2017.

Ementa

Estabelece a alteração do cronograma de atendimento para saque das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.


A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, dispõe sobre normas e procedimentos para o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o §22 do art. 20 da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990, o Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017 e a Circular CAIXA nº 725, de 06 de março de 2017.

1. A presente Circular CAIXA altera a data de início do pagamento, do dia 16/06/2017 para o dia 12/06/2017, para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.

2. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 07.06.2017.

Fonte: INR Publicações

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Costa Rica sedia o XXX Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral

Evento acontece de 3 a 7 de julho deste ano, em San José. A programação está definida e as inscrições estão abertas

A capital da Costa Rica, San José, foi escolhida para sediar o XXX Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, no período de 3 a 7 de julho de 2017, no Hotel Crowne Plaza Corobicí. Essa é a quarta vez em que o país é o anfitrião do evento, que tem como objetivo discutir a analisar assuntos relacionados à publicidade registral, além de promover um intercâmbio de experiências. As outras edições foram em 1987 (II Encontro), 1993 (VIII Encontro) e 2009 (XXII Encontro). As inscrições podem ser feitas no portal do evento.

A 30ª edição do Encontro, que está sendo organizado pelo Registro Nacional – República de Costa Rica, irá reunir registradores e profissionais da área registral dos países que formam o Comitê Latinoamericano de Consulta Registral: Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Chile, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Puerto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

A programação da 30ª edição do Encontro também já está definida. Em quatro dias, será discutido aspectos dentro do “Princípio do registro”, “Registro da propriedade. Modernização”, “Fólio real” e “Outros registros e suas finalidades”. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail encuentrolatinoamericano2017cr@rnp.go.cr.

Informações e inscrições

Fonte: IRIB | 07/06/2017.

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DIVERSIDADE DE CRENÇAS E MONOPÓLIO DA SALVAÇÃO – Amilton Alvares

A fé do brasileiro é plural, rica e múltipla, fruto da liberdade de consciência e de crença assegurada em nossa Constituição. Nenhuma religião tem o monopólio da salvação. Mesmo porque religião e igreja são instituições humanas e é certo que o homem não pode salvar a si mesmo. Religião não salva.

Só Cristo salva! Ele, sim, tem o monopólio da salvação. Afinal, Ele é o Filho de Deus e o próprio Deus encarnado, que andou entre nós. O único que venceu a morte! Quanto aos organismos humanos, bem sabemos que o engano se manifesta por trás das religiões e instituições. O campo é fértil para a ação do maligno. Uma grande mentira plantada por Satanás se espalhou rapidamente pelo mundo. Não é verdade que todos os caminhos levam a Deus, como se costuma afirmar. Isso é diabólico! A verdade cristalina é que só Jesus salva. Isso é o que a Bíblia diz. Isso é o que Jesus de Nazaré assegura. Isso é o que é afirmado pelos profetas e apóstolos. E se a mistura de cultura e folclore confunde muita gente, a Bíblia está aí para fazer prevalecer a Palavra de Deus, que chama à luz o que está encoberto por trevas. “Quem crê em Jesus não é julgado e tem a vida eterna” (João 3:16-18). E o próprio Jesus afirma ser Ele o único caminho – “Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim” (João 14.6).

Para ler do mesmo autor RELIGIÃO DE DEUS, clique aqui.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. DIVERSIDADE DE CRENÇAS E MONOPÓLIO DA SALVAÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0104/2017, de 07/06/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/06/07/diversidade-de-crencas-e-monopolio-da-salvacao-amilton-alvares/

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