TJSC: Gravidez por reprodução assistida justifica a retirada de sobrenome de ex-marido

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do ex-marido e voltar ao de solteira. Casada na Alemanha, ela optou ao divorciar-se em manter o sobrenome marital por questões profissionais. De volta ao Brasil, contudo, decidiu ter um filho por reprodução assistida e pretendia preservar nos documentos da criança apenas os dados maternos, o que a fez ingressar com ação de retificação de nome.

Em apelação, o Ministério Público defendeu que o pedido deveria ser feito na Alemanha, já que o casamento foi realizado naquele país, assim como a decretação do divórcio. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, observou que o Código de Processo Civil de 2015 tornou desnecessária a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, de sentença de divórcio consensual prolatada em outro país, desde que sem menores ou partilha de bens. Assim, esclareceu, basta apenas a averbação no Cartório de Registro Civil.

“No caso em análise, verifica-se que o pedido de retificação registral veio calcado na opção da apelada em realizar concepção por reprodução assistida, pois, a despeito de ter optado por manter o nome do ex-cônjuge por motivos profissionais ao tempo da decretação do divórcio, em razão da gravidez superveniente a recorrida passou a pretender a posse do mesmo sobrenome de sua filha – que hoje conta mais de um ano de vida -, situação que se sobrepôs às motivações que a levaram a manter o patronímico marital à época da dissolução do matrimônio”, concluiu Figueira Júnior. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC | 05/06/2017.

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Bebês devem sair da maternidade com CPF na certidão de nascimento, determina TJCE

Desde sexta-feira (02.06) os recém-nascidos no Ceará deverão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). De acordo com o Provimento 13/2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, os Registros de Pessoas Naturais devem realizar a imediata emissão do CPF junto à certidão de nascimento. Segundo a determinação, o serviço deve ser realizado gratuitamente.

Fonte: Arpen/BR – TJCE | 05/06/2017.

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Concurso MG – Edital nº 1/2016 – EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou questões da Prova Objetiva de Seleção, publica também o gabarito oficial pós-recursos e a relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Objetiva

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra o gabarito e/ou questões da Prova Objetiva de Seleção.

A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF publica também o gabarito oficial pós-recursos da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).

Em cumprimento ao subitem 13.30.1 do Item 13 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Nos dias 06 e 07 de junho de 2017, o candidato terá vista da Folha de Respostas, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente a este Concurso, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e nos dias 08 e 09 de junho de 2017 poderá apresentar recurso contra o resultado da Prova Objetiva de Seleção, desde que se refira a erro no número de acertos, segundo o disposto no subitem 13.30.2 do item 13 do Edital.

Clique aqui e veja as listagens com os resultados dos recursos contra o gabarito, o gabarito oficial pós-recursos bem como as relações preliminares dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 05/06/2017.

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