Instrução Normativa DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 41, de 17.05.2017 – D.O.U.: 18.05.2017.

Ementa

Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 5 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014, que passará a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Revogar o item 11 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CONRADO VITOR LOPES FERNANDES

Anexo à Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013

Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais

(…)

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 18.05.2017.

Fonte: INR Publicações.

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A VERDADE LIBERTARÁ ESTA NAÇÃO – Amilton Alvares

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No meio dessa podridão política e institucional podemos acalentar a esperança de que a verdade libertará esta Nação. E, diante da própria necessidade de mudanças, dá para profetizar que se levantará uma nova geração de homens públicos para governar este País. O povo brasileiro precisa se humilhar, confessar os próprios pecados e orar, pedindo o livramento do Senhor.

Jesus de Nazaré fez uma afirmação direta aos seus discípulos: “Se vocês permanecerem firmes na minha palavra, verdadeiramente serão meus discípulos. E conhecerão a verdade, e a verdade os libertará” (João 8:31-32). A verdade liberta, mas muitos heróis da fé da Bíblia também sucumbiram diante da mentira. O início da vida de Jacó, um dos patriarcas do povo hebreu, faz lembrar muitos políticos do nosso tempo. Ele tocou a vida durante muitos anos driblando a verdade. Vejamos o relato na pena do poeta Max Lucado: “Jacó foi o trapaceiro profissional dos patriarcas. Por duas vezes ele escondeu o jogo de seu irmão, Esaú, a fim de escalar a árvore genealógica. Trapaceou o próprio pai para garantir um presente que, de outro modo, jamais teria recebido. Mais tarde, engambelou o sogro tomando-lhe seu melhor rebanho e, quando ninguém estava olhando, pegou esposas, filhos e bens, e caiu fora. Para ele os fins sempre justificavam os meios. Sua consciência estava calejada o bastante para deixá-lo dormir, e seus pés eram rápidos o suficiente para mantê-lo sempre um passo à frente das consequências. Ainda assim, nós o vemos no hall da fama dos heróis da fé, em Hebreus 11.21. Como isso aconteceu? Foi um processo longo e doloroso para ele e sua família”.

Jacó, como os políticos, era mestre em fraudes. Mas quando você abraça a mentira, é certo que um dia vai ter de pagar a conta da verdade. Não importa o que você escondeu ou quanto tempo escondeu, certamente você terá o encontro com a verdade, e será um processo doloroso. O consolo está em saber que a verdade liberta. E é bom saber que a partir da confissão é possível refazer e retomar a vida. O nome Jacó significa “enganador”.  Ele teve o seu encontro pessoal com Deus no vale do Joboque. De repente ele se viu no meio da noite pelejando com um homem e teve a percepção espiritual de que lutava com um emissário de Deus. Pediu para ser abençoado e tanto agarrou o anjo que este deslocou a articulação da coxa de Jacó. Ele saiu do embate manquejando e coxo, mas abençoado por Deus. Depois disso Jacó já não é mais o suplantador ou enganador, Deus mudou o nome de Jacó para Israel (Gênesis 32:22-32).

No Joboque, Jacó passou de enganador a campeão com Deus. Mas teve de enfrentar o seu deserto até a confissão. Deus perguntou qual é o seu nome e ele respondeu eu sou Jacó, ciente do significado de seu nome e de como fora a sua vida até então (verso 27). É como se Jacó tivesse dito eu sou enganador. Isso é confissão! Ah! Como eu gostaria de ver muitos políticos enxergando o seu Joboque em Brasília ou Curitiba!

Nesta vida, tem muita gente precisando descer do tripé de soberba, mentira e orgulho, para encontrar a verdade libertadora. A receita de Deus é simples – arrependimento, confissão e recomeço. Basta se humilhar e ter forças para dizer não ao que de fato não convém. Basta estar disposto a mudar de vida. Lembre-se, é melhor perder prestígio, dinheiro e poder, abraçando a verdade, mediante confissão e arrependimento,  do que insistir na mentira, soberba e orgulho, perdendo esta vida e até mesmo a vida vindoura. Confesse os seus pecados e experimente a libertação da verdade. Porque Ele (Jesus) é fiel e justo para nos perdoar e nos purificar de toda injustiça (1ª João 1.9).

Para ler do mesmo autor “CAMPEÃO COM DEUS”, clique aqui.

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O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A VERDADE LIBERTARÁ ESTA NAÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 090/2017, de 18/05/2017. Disponível em

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STJ: MP não perde legitimidade para recorrer em ação de paternidade quando parte se torna maior

Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custus legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em ação de paternidade na qual o Tribunal de Justiça de Goiás não conheceu de apelação interposta pelo órgão ministerial por considerá-lo sem capacidade de intervenção após o atingimento da maioridade pela parte.

O relator do recurso do Ministério Público, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que processos de investigação de paternidade constituem ações de estado, com indissociável interesse público, o que atrai o poder de fiscalização do MP, conforme estipula o artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.

“Não está, pois, o fiscal da lei, a exercer o seu munus na ação de investigação de paternidade – quando, por hipótese, uma das partes seja menor de idade – com base, apenas, no inciso I do artigo 82, como reconhecera o acórdão recorrido, mas, especialmente, com base no inciso II do referido artigo, a atrair a participação do Parquet independentemente da idade da parte”, apontou o relator.

Estado da pessoa

No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Sanseverino também esclareceu as diferenças entre a investigação de paternidade e as ações que se limitem a discutir a questão da pensão alimentícia. Nas ações de alimentos, via de regra, não se dispõe sobre o estado da pessoa, mas apenas sobre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

“O relevantíssimo âmbito dos direitos individuais indisponíveis – e aqui se insere a particularíssima ação em que se investiga estado familiar consistente na filiação entre as partes litigantes – comanda a legitimidade do Ministério Público, pois assim é reconhecido já na Constituição Federal, segundo a qual (artigo 127) o Ministério Público é ‘instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’”, concluiu o ministro ao determinar o prosseguimento do julgamento da apelação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 17/05/2017.

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