Medida Provisória transforma a regularização fundiária no Brasil, criando novos institutos jurídicos

IRIB participa de audiência e aponta avanços da MP nº 759/2016, que é analisada por comissão de deputados e senadores

A Medida Provisória nº 759/2016, que trata da regularização fundiária urbana e rural, provoca um grande debate que envolve instituições de diversos segmentos. O novo marco legal traz inovações, como conceitos de núcleo urbano informal, de legitimação fundiária, de desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.

No dia 6 de abril, o IRIB participou de audiência pública, no Senado Federal, na Comissão Mista que discute a matéria. A audiência faz parte de uma série de debates que antecedem a apresentação do relatório sobre a Medida Provisória, que deverá ser votada na Comissão Mista até o dia 25 de abril. A expectativa do deputado Ilzaci Lucas, que preside a Comissão, é de que a norma possa ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado no mês de maio e ser enviada para a sanção presidencial em junho.

Registradora de imóveis em Votorantim/SP e diretora do IRIB, Naila de Rezende Khuri, representou o Instituto na audiência pública, que contou com a participação de representantes do governo federal – Ministério das Cidades e Casa Civil – e de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, o Fórum Nacional da Reforma Urbana e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU). A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) também participou do debate por meio da registradora de imóveis em Diadema/SP, Patrícia Ferraz.

Estudiosa da matéria, Naila de Rezende Khuri ressaltou que a MP nº 759 propicia um grande e importante debate e que se trata de uma iniciativa que merece ser levada adiante, pois visa à pacificação social e o fim dos conflitos fundiários. “Para avançarmos na questão da regularização fundiária, temos que pensar no direito à moradia e na questão da posse no Registro de Imóveis. Quando analisamos a MP 759, vemos que é inegável o incremento da arquitetura principiológica, que vem estampada principalmente no artigo 8º, trazendo a matriz da funcionalidade do sistema, lastreada na sustentabilidade econômica, social e ambiental”, explicou.

Naila Khuri frisou, durante a audiência, que o Registro de Imóveis sempre viu na regularização fundiária um instituto que contribui para a redução da desigualdade social e para formalidade do mercado imobiliário. “Temos hoje uma gama de loteamentos e de assentamentos informais, propriedades que não circulam e não geram receita para o Município. Imóveis não são tributados, as prefeituras não recebem o IPTU e não propiciam a instalação de equipamentos urbanos necessários”, afirmou.

A registradora imobiliária, que integra a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI, criada no âmbito do IRIB, foi incisiva ao afirmar que a legitimação fundiária, a partir do momento em que confere a aquisição originária da propriedade, como dispõe a Medida Provisória, tem que ser vista como um grande avanço.

“Com a regularização, ocorre o registro e o parcelamento do solo urbano. Mesmo com um contrato informal em mãos, a pessoa comparece ao cartório e, desde então, obtém a propriedade do imóvel. Torna-se efetivamente proprietário. Por outro lado, aqueles que não têm sequer um papel, simplesmente tomam posse do imóvel, mudam-se e ficam, de certa forma, à mercê do Poder Público, para obter a concessão da propriedade”.

“A legitimação de posse deve permanecer no Registro Imobiliário”

Outra grande preocupação do IRIB, relatada por Naila Khuri, é quanto a emendas propostas à Medida Provisória nº 759, com destaque para as que transferem o registro da posse para o Registro de Títulos e Documentos. “Falo como registradora de imóveis e de títulos e documentos: isso não vai dar certo. A legitimação com o Registro de Imóveis se expande em função da publicidade. Quando os dados referentes ao imóvel estão concentrados na matrícula, possibilitamos o controle pela sociedade, pelo Ministério Público”, defende.

Portanto, segundo Naila de Rezende Khuri, não basta um registro paralelo da posse, há que se externar esse direito com o Registro de Imóveis. “É só no RI que ocorrerá a expansão para um direito oponível erga omnes, no mesmo patamar de efeitos que desfrutam os direitos reais”, conclui.

Vídeo audiência pública

Leia mais sobre a MP nº 759/2016 – BE 4612

Outras opiniões acerca da MP nº 759/2016

Erick Vidigal, subchefe adjunto de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

“Mais de 50% de toda ocupação urbana no País tem algum tipo de irregularidade, segundo dados do Ministério das Cidades. A ideia da MP nº 759 é fazer o que deveria ter sido feito desde sempre: controlar a ocupação do território nacional. O texto da Medida Provisória adota o princípio da eficiência no uso do solo, como já é feito na Europa. A melhor forma de resolver problemas periféricos é por meio da organização. Um exemplo seria condomínios habitacionais criados em área de reserva com cerca de 100 mil moradores. O mais eficiente é obrigar os ocupantes a fazer algum tipo de compensação ambiental e regularizar aquela ocupação.”

Sílvio Eduardo Marques Figueiredo, diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades

“Com a MP nº 759/2016, a demarcação urbanística não deixou de existir e os fundamentos da regularização fundiária continuam os mesmos. O que o governo fez foi apenas desburocratizar o procedimento e ampliar a legitimação de posse, inclusive para imóveis não residenciais. A regularização fundiária só acontecerá se houver consenso e depende da vontade política do Município. Não alteramos a competência do Município. Apenas criamos novas ferramentas para que a regularização fundiária ocorra de forma mais célere”.

Fonte: IRIB | 13/04/2017.

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Redação final do Projeto de Lei da Câmara 19/2017

Clique aqui para acessar a Redação final do Projeto de Lei da Câmara 19/2017

Fonte: Anoreg | 13/04/2017.

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Comissão aprova regras para cobrança de imposto sobre herança

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) proposta que define regras para a criação e a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Esse imposto incide em duas situações: na transferência de patrimônio em razão de morte ou na transferência de patrimônio, ainda em vida, em razão de doação pura e simples.

Atualmente, a Constituição já prevê que o imposto é de competência de estados e municípios e determina que sua criação e cobrança será regulada por lei complementar. Ocorre que, após quase 30 anos, essa lei ainda não foi editada.

É exatamente isso que faz o Projeto de Lei Complementar 363/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi aprovado, com emenda, pela Comissão de Finanças e Tributação.

Relator da matéria, o deputado Helder Salomão (PT-ES) disse o PLP não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa e recomendou sua aprovação com emenda de redação. “O projeto é conciso e aborda adequadamente a matéria que objetiva regulamentar”, disse.

O relator sugeriu apenas trocar o termo “herdeiro” por “sucessor”, uma vez que, segundo ele, há outras espécies de sucessores causa mortis além do herdeiro, como é o caso do legatário (aquele para quem se deixa algum bem por meio de testamento).

Pelo texto aprovado, a competência para a instituição e cobrança do ITCD será exercida nos seguintes termos:
– pelo estado da situação do bem ou pelo DF, no caso de bens imóveis e respectivos direitos;
– pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do inventário e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou pelo DF, no caso de bens móveis, títulos e créditos.

Quando houver conexão com o exterior, a competência será exercida:
– pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador tiver domicílio no exterior, ou pelo DF;
– pelo estado onde tiver domicílio ou residir o sucessor, se o falecido (dono da herança) tiver seu inventário ou arrolamento processado no exterior, ou pelo DF;
– pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou pelo DF.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/04/2017.

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