Justiça de Goiás segue resolução do CNJ e reconhece paternidade pelo WhatsApp

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás inovou em recente decisão de reconhecimento de paternidade. O Juiz de Direito, Eduardo Perez Oliveira, a partir do Programa Pai Presente, realizou videoconferência com um homem que vive em Portugal por meio do aplicativo WhatsApp e foi registrado que ele é pai de um menino que mora em Goiânia. Representado pela avó materna, a criança teve o registro paterno acrescentado de imediato em sua certidão. Segundo a vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência do IBDFAM, Ana Florinda Dantas, os meios utilizados pelo juiz atendem muito bem à resolução 12/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Esta resolução foi baseada em nosso trabalho no Núcleo de Promoção da Filiação em Alagoas, premiado com menção honrosa no Prêmio Innovare 2010. Posteriormente, o Provimento 16/2012 veio criar meios de facilitar os reconhecimentos relativos à averiguação e ao reconhecimento de paternidade”, lembra Ana Florinda, juíza do Estado de Alagoas. De acordo com o magistrado, o pai da criança não pôde vir ao Brasil para reconhecer o filho, nem teve como redigir e enviar um documento autenticado do país onde mora.

Por se tratar de situação excepcional, o juiz foi procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado via internet, pois já havia tido sucesso em outro caso, em que o pai fez o reconhecimento do filho que estava nos EUA usando o Skype. “Este projeto Pai Presente foi uma revolução da qual temos orgulho de ter participado desde o início, e fico feliz ao ver que os magistrados brasileiros têm vencido as barreiras da formalidade para, dentro de um espaço razoável de segurança, assegurar os direitos dos filhos a serem reconhecidos pelos pais e terem o seu registro civil completo”, afirma Ana Florinda Dantas.

Eduardo Perez Oliveira, juiz que atuou no caso, lembrou que situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil.

Segundo Ana Florinda Dantas, o juiz deve avaliar se o reconhecimento é espontâneo e se o meio é apto, certificando-se da identidade da pessoa que emite a vontade para evitar fraudes. “No nosso caso em Alagoas, já aceitamos estes meios, e quando necessário, o pai envia a documentação pessoal para que possamos fazer o mandado de averbação correto dos nomes dos avós etc”, completa.

Fonte: IBDFAM (com informações do Portal Migalhas) | 26/04/2017.

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Produtor rural poderá usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

O agricultor brasileiro poderá ter a opção de usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/2015, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25).

A proposta poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto, lido pelo senador José Pimentel (PT-CE). Foi acolhido o argumento do autor, o então senador Donizeti Nogueira, de que o CAR é um cadastro das áreas dos imóveis rurais muito mais moderno e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o autor da proposta quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.

Uma vez que o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.

O relator acatou emenda da Comissão de Meio Ambiente (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ADA. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização do ADA, para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.

Fonte: Agência Senado | 25/04/2017.

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CMA fará audiência conjunta com a CRE sobre venda de terras a estrangeiros

A intenção do governo federal de propor a venda de terras a estrangeiros, sem limite de área, deverá ser debatida em audiência pública conjunta das Comissões de Meio Ambiente e de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Requerimento do senador Jorge Viana (PT-AC) com esse objetivo já foi aprovado na CMA. A data da audiência pública só será definida depois da aprovação do mesmo requerimento na Comissão de Relações Exteriores. A CMA aprovou, também, audiência pública sobre a exploração de petróleo na Amazônia. A comissão definiu ainda que este ano vai examinar as políticas públicas de revitalização de bacias hidrográficas; e as ferramentas governamentais para o desenvolvimento sustentável, como o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

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Fonte: Agência Senado | 25/04/2017.

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