MG: Departamento Jurídico do Recivil publica Nota Orientativa nº 8 de 2016

Departamento informa aos registradores que ajuizou ação com pedido de anulação da decisão administrativa da CGJ-MG que limita a cobrança de arquivamento no procedimento de habilitação para o casamento.

O Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que ajuizou ação com pedido de anulação da decisão administrativa exarada pelo então Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, que limita a cobrança de arquivamento, no procedimento de habilitação para o casamento, aos documentos constantes do art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Os autos do processo de nº 5119486-23.2016.8.13.0024 tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG e os andamentos processuais podem ser acompanhados através do linkhttp://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

A ação foi ajuizada com o objetivo de possibilitar aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais a cobrança do arquivamento de todos os documentos exigidos em lei ou ato normativo no procedimento de habilitação para o casamento, não apenas aqueles constantes do rol do art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Em 21 de março de 2016 o RECIVIL recebeu o Ofício nº 4230272/2016,  oriundo da Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, com vistas a dar publicidade à decisão proferida pelo então Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, em referência à questão dos arquivamentos no processo de habilitação para casamento.

De acordo com a decisão, o arquivamento realizado no procedimento de habilitação para o casamento está restringido apenas aos documentos elencados no art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Importante salientar que a orientação da Corregedoria-Geral de Justiça está em vigor e, portanto, os Oficiais devem cobrar arquivamento apenas do rol de documentos estabelecido no art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Ocorre que, após inúmeros questionamentos dos sindicalizados, prejudicados com a decisão, o Departamento Jurídico ajuizou a ação com pedido de anulação da decisão administrativa.

O Departamento Jurídico informa que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br. A cópia da petição inicial também está à disposição para os sindicalizados que desejarem visualizá-la, bastando solicitá-la através de e-mail.

Fonte: Recivil | 18/08/2016.

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Inscrições abertas para o XXI Congresso Notarial Brasileiro

XXI Congresso Notarial Brasileiro, evento multidisciplinar voltado a notários, escreventes, operadores do Direito e estudantes de todo o Brasil e que ocorrerá entre os dias 7 e 10 de setembro, em Belo Horizonte (MG), está com inscrições abertas.

O valor das inscrições para associados do CNB Federal e Seccionais é de R$ 495 e, para acompanhantes, R$ 275.

O evento terá como foco principal o debate em torno das novas atribuições destinadas ao serviço notarial brasileiro e que serão realizados pela atividade em um futuro próximo, congregando assuntos como Direito de Família, Inclusão, Segurança Jurídica e Tratados Internacionais.

Sob o tema “As novas atribuições do Notariado”, o evento terá palestras ministradas por renomados profissionais da área jurídica e consagrados juristas brasileiros, que abordarão assuntos como mediação e conciliação extrajudicial, apostila de Haia no Brasil, Estatuto da Pessoa com Deficiência, novas tecnologias e combate à lavagem de dinheiro.

Aos acompanhantes será proporcionada vasta programação cultural e social, contando com um coquetel de boas vindas e confraternização de encerramento.

Para mais informações, acesse http://www.congressonotarial.com.br/2016/

Serviço: 
XXI Congresso Notarial Brasileiro
Data: De 7 a 10 de setembro
Local: Hotel Mercure BH – Av. do Contorno, 7315, Lourdes – Belo Horizonte
Site: http://www.congressonotarial.com.br/2016/

Fonte: Notariado | 18/08/2016.

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STJ: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO DA UNIÃO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ÀS AUTARQUIAS FEDERAIS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Clique aqui  e leia a decisão na íntegra.

Fonte: INR Publicações  | 18/08/2016.

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