STJ: É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.

Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais contra a Construtora Paranoá, que deixou de entregar o imóvel adquirido por ela no prazo contratado, junho de 1997.

Em fevereiro de 2000, os condôminos ajuizaram demanda em juizado especial objetivando desconstituir a construtora e se responsabilizarem pelo término da obra. A Construtora Cini foi nomeada para assumir o restante da construção.

Indenização

O juízo de primeiro grau condenou a Construtora Paranoá a rescindir o contrato e a restituir as parcelas pagas pela autora, com correção monetária, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apenas reformou a sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Paranoá alegou que, depois de ter sido destituída pelos condôminos, deixou de ser responsável pela restituição dos valores pagos pela autora, porque teriam sido aplicados na construção, cujo término foi assumido por outra empresa.

Em suas razões, a empresa pediu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fosse aplicado na íntegra, inclusive no que diz respeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27.

Inadimplemento

“A despeito de se tratar de relação de consumo, o artigo 27 do CDC é expresso ao dispor que o prazo de cinco anos se refere à reparação de danos decorrentes do fato do produto ou do serviço, o que não ocorreu no caso concreto, pois o dano alegado se limitou ao âmbito do inadimplemento contratual”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, “porquanto a referida pretensão decorre de inadimplemento contratual”.

Noronha observou que o descumprimento do contrato ocorreu em junho de 1997 e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de prescrição, em abril de 2007. “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido mais da metade do prazo previsto no código anterior”, concluiu.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1591223.

Fonte: STJ | 05/08/2016.

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Comissão da Câmara dos Deputados deve votar na terça MP que prorroga prazo de inscrição no Cadastro Rural

A MP 724/16 estende prazos para inscrição no CAR e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

A Comissão Mista que a analisa a Medida Provisória (MP) 724/16, deve votar na terça-feira (9/8) o parecer do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA). A MP estende prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

A MP 724 beneficia proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais, o que dependendo da região varia entre cinco e 110 hectares. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. Segundo a pasta, a prorrogação prevista na MP 724 assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/12).

A reunião está prevista para as 9h30, no plenário 13, da ala Alexandre Costa do Senado Federal.

Íntegra da decisão: MPV-724/2016.

Fonte: IRIB | 08/08/2016.

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TJ/PI: Cooperação entre Corregedoria do TJ-PI e Interpi acelera regularização fundiária rural

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, e o governador Wellington Dias assinaram Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de dar celeridade à regularização fundiária rural no Piauí. A parceria beneficiará seis mil famílias de agricultores familiares piauienses, de acordo com o que estabelece o Plano de Trabalho referente a empréstimo contraído pelo Governo do Estado junto ao Banco Mundial para execução dos programas “Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social” e “Piauí: crescimento sustentável e inclusivo”. A solenidade aconteceu no Palácio de Karnak.

Desde 2010, quando foram iniciadas as tratativas sobre esta operação de crédito, definiu-se que parte dos recursos seria destinada à efetividade da regularização fundiária rural por meio da emissão de títulos de terras para pequenos agricultores e abertura de matrículas referentes a estes títulos em cartórios. “O desenvolvimento do Piauí passa pela regularização fundiária. Estes títulos serão entregues aos agricultores familiares já registrados em cartório. Com essa medida, queremos dar maior segurança para as pessoas poderem realizar um empréstimo em instituições bancárias e fazer um investimento produtivo”, ressaltou o governador Wellington Dias.

Para o desembargador Ricardo Gentil, este Termo de Cooperação Técnica irá assegurar estabilidade aos pequenos produtores beneficiados. “A Corregedoria irá, dentro de sua atuação administrativa, oferecer apoio aos cartórios, agilizar a informatização das serventias extrajudiciais, oferecer suporte à Vara Agrária. Com o convênio, será possível até mesmo contar com suporte de profissionais da área de agrimensura, agronomia. Tudo visando à maior celeridade da solução dos conflitos agrários”, declarou o corregedor.

Participaram ainda da solenidade representando a CGJ o juiz auxiliar da Corregedoria Julio Cesar Garcez; o secretário-geral da Corregedoria Alci Marcus Ribeiro Borges; e os servidores Fames Borges e Ribeiro.

Imóveis Urbanos

Em reunião de trabalho que antecedeu a solenidade no Palácio de Karnak, definiu-se que Corregedoria e Governo do Estado firmarão novo Termo de Cooperação para agilizar também a regularização fundiária de imóveis de mutuários da antiga Cohab, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí e da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí. A estimativa do governador Wellington Dias é de que esta futura parceria possa beneficiar cerca de 88 mil famílias em todo o Piauí.

Fonte: TJ – PI | 05/08/2016.

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