Audiência discute norma para registro de imóveis na fronteira

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promove audiência pública na próxima terça-feira (5) sobre a ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira.

O deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), que pediu a realização desse debate, explica que a intenção é avaliar e orientar o processo de ratificação dos registros imobiliários tratados na Lei 13.178/15. “Tem-se notícias de que muitos cartórios de registro de imóveis apresentam-se temerosos em realizar a ratificação de registros de imóveis rurais originários de títulos emitidos pelos estados”, afirma o parlamentar.

Sérgio Souza foi o relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do projeto que deu origem à Lei 13.178.

De maneira geral, a lei permite a ratificação do registro de áreas que não excedam a 15 módulos fiscais. Não podem ser ratificados os registros imobiliários nos casos em que o domínio do imóvel estiver sendo questionado pela administração federal ou quando houver ação de desapropriação para fins de reforma agrária.

Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto:
– o presidente da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, deputado Marcos Montes (PSD-MG);
– o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Goes Silva;
– o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar;
– o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), João Pedro Lamana Paiva; e
– o coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ciro Fernando Assis Siqueira.

A audiência será realizada no plenário 6 a partir das 14h30.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2742/2003.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/07/2016.

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TJ/TO: Corregedoria de Justiça disciplina sistema de registro público eletrônico no Tocantins

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, baixou o Provimento nº 9/2016, publicado no Diário da Justiça de quinta-feira (30/6), que disciplina a operacionalização do sistema de registro público eletrônico no âmbito do Estado do Tocantins e normatiza a criação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

O sistema de registro público eletrônico é previsto no art. 37 da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelos Provimentos nºs 46, de 16 de junho de 2015, 47, de 19 de junho de 2015, e 48, de 16 de março de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Provimento nº 9/2016/CGJUS/TO, implanta o Sistema de Registro Eletrônico – SRE, integrado, obrigatoriamente, por todos os serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins “para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, bem como para efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos serviços notariais e de registro, além da prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada”.

O Sistema de Registro Eletrônico – SRE tem como princípio a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação para digitalização de processos e promover a interação dos serviços notariais e de registros com o Poder Judiciário, órgãos da administração pública, empresas e cidadãos na protocolização eletrônica de títulos e no acesso às certidões e informações notariais e registrais, de forma a aprimorar a qualidade e eficiência do serviço prestado sob delegação do poder público.

Conheça o inteiro teor do Provimento nº 9/2016, da Corregedoria Geral de Justiça no link http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2673.pdf 

Fonte: TJ – TO | 01/07/2016.

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Corregedoria cobra aplicação de regras para registro de filhos de diplomatas

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na quinta-feira (30/6), Recomendação que trata do registro de filhos de diplomatas e demais profissionais a serviço de outros países, nascidos no Brasil. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que assinalem a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento das crianças nascidas em território nacional.

Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “a”. O texto constitucional estabelece que só podem ser registrados como brasileiros natos os nascidos em território nacional cujos pais estrangeiros não estejam a serviço de outras nações.

“Recebemos informações do Ministério das Relações Exteriores de que vem sendo detectados muitos casos de funcionários de missões diplomáticas e consulares estrangeiras, a serviço no Brasil, com visto diplomático ou oficiais, que registram em cartórios brasileiros seus filhos aqui nascidos como se brasileiros fossem”, explicou a ministra Nancy Andrighi.

Por isso foi expedida a recomendação para que os cartórios promovam e fiscalizem a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei n. 6.015/1973.

De acordo com o artigo 15 da Resolução n. 155/2012 do CNJ, os registros de nascimento em que ambos os genitores sejam estrangeiros e que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca. Deve constar do assento e da certidão a observação de que o registrado não possui a nacionalidade brasileira, conforme a CF/1988.

Clique aqui e leia a íntegra da Recomendação n. 23, de 28 de junho de 2016.

Fonte: CNJ | 01/07/2016.

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