TJ/SC: Corregedoria-Geral de Justiça lança nova versão do Sistema de Cadastro Extrajudicial

O Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça lançou nesta semana nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial, desenvolvido pela DTI em conjunto com a Assessoria de Informática da CGJ. Seu objetivo é o aprimoramento do controle das informações relacionadas ao serviço extrajudicial. O projeto, iniciado em 2012, já pôs em produção várias versões da ferramenta.

Esta agora lançada, em mais uma etapa do planejamento previsto, é direcionada ao perfil dos delegatários (notários e registradores), e visa atender a normativos já positivados no Código de Normas da Corregedoria. Ao final do cronograma traçado, previsto para dezembro deste ano, o Sistema de Cadastro do Extrajudicial apresentará ainda mais funcionalidades, aprimorado com tecnologias de BI-Business Inteligence, que resultará em um SIG-Sistema de Informações Gerenciais, capaz de auxiliar na tomada de decisão pela administração nos assuntos relacionados aos serviços extrajudiciais.

Um dos pontos principais desta atualização é que, em conjunto com o lançamento da nova versão do Sistema de Cadastro, foi alterado o modo de acesso aos demais sistemas de acesso restrito do Extrajudicial. Trata-se do CAS-Central Authentication Service, serviço que passou a gerenciar todos os sistemas de acesso restrito do extrajudicial por meio de login único.

Após aproximadamente 10 anos sem alteração no modo de acesso ao ambiente restrito, essa mudança para o login único foi necessária para atender aos diversos tipos de arquitetura utilizados pelos vários sistemas dos serviços extrajudiciais geridos pela Corregedoria e possibilitar o atendimento ao planejamento final do projeto do Sistema de Cadastro do Extrajudicial.

Fonte: TJ – SC | 22/06/2016.

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SP: Comunicado Nº 90/2016 – 10º Concurso Público de Provas e Títulos – PÁG. 7

10º Concurso Público de Provas e Títulos – PÁG. 7

SEMA 1.3

COMUNICADO Nº 90/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convoca os Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a realizar-se no dia 26/06/2016, às 9 horas, na UNICID (Bloco Alfa – Prédio Prata), situada na Rua Cesário Galeno, 475 – Tatuapé (ao lado da Estação Carrão do Metrô). O estacionamento está localizado na Rua Honório Maia, nº 280.
Os magistrados deverão comparecer às 8 horas, no Anfiteatro, no andar térreo, para receber instruções da Comissão Examinadora do Concurso.
Para maiores informações sobre o Concurso, os Magistrados convocados deverão entrar em contato com o Setor de Apoio à Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

Aguinaldo de Freitas Filho
Álvaro Torres Júnior
Ana Catarina Strauch
Carlos Alberto Lopes
Carlos Eduardo Pachi
Carlos Teixeira Leite Filho
Claudia Grieco Tabosa Pessoa
Cláudio Hamilton Barbosa
Daise Fajardo Nogueira Jacot
Décio de Moura Notarangeli
Fábio Guidi Tabosa Pessoa
Fábio Poças Leitão
Fermino Magnani Filho
Flávio Abramovici
Francisco Antonio Bianco Neto
Helio Marques de Faria
Hugo Crepaldi Neto
Jayme Queiroz Lopes Filho
João Alberto Pezarini
João Francisco Moreira Viegas
João Negrini Filho
José Jacob Valente
José Jarbas de Aguiar Gomes
Luiz Antonio Cardoso
Luiz Augusto de Salles Vieira
Maria Beatriz Dantas Braga
Mario Carlos de Oliveira
Mário Devienne Ferraz
Newton de Oliveira Neves
Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Renato Delbianco
Renato Sandreschi Sartorelli
Ricardo Pessoa de Mello Belli
Ricardo Sale Júnior
Sérgio Seiji Shimura
Tasso Duarte de Melo
Valdecir José do Nascimento
Vera Lucia Angrisani

Fonte: Anoreg – SP | 22/06/2016.

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TJ/MA: Juiz determina que cartório altere nome de registro de travesti para nome social

Em sentença assinada nessa segunda-feira, 20, o juiz Clésio Coelho Cunha, da Comissão Sentenciante Itinerante, determina “ao oficial do Cartório de Registro Civil da 2ª Zona da Capital que proceda à ALTERAÇÃO DO PRENOME no assento de nascimento” de D. M. do N. N. para Paula do N. N. A sentença atende a processo em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, onde a parte autora solicita a mudança do nome de registro para o nome social.

No processo, a parte autora, hoje com 43 anos, alega que é travesti e que desde os 15 anos de idade identifica-se como mulher, tendo contado sempre com o apoio da mãe e dos irmãos – e posteriormente do pai – para assumir a condição feminina. Afirma ainda que já realizou todas as transformações necessárias no corpo para atingir o ideal almejado de ser mulher.

Situações vexatórias – Cabeleireira, com salão próprio que é sua fonte de renda atualmente, Paula garante que é identificada por todos como mulher, entretanto, queixa-se, “sofreu e sofre discriminação em lugares públicos como lojas, salas de espera de hospitais e consultórios médicos”, onde tem constantemente exposta sua vida privada em razão do nome masculino nos documentos, “em absoluta desconformidade com a aparência feminina que apresenta”. Paula relata ainda os olhares curiosos e as perguntas invasivas de que é alvo, além do “preconceito e de todas as situações vexatórias, como dificuldades de identificação”, pelas quais passa.

Em suas fundamentações, o juiz Clésio Cunha ressalta que o Estado tem o dever de proteger o direito à identidade. E enfatiza: “A Declaração Universal dos Direitos Humanos define: ‘Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação”.

Nome discordante – Nas palavras do magistrado, “no exercício desse direito e no gozo dessas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática”.

Na visão do juiz, o nome é o que é mais provado e mais inerente à identidade de um indivíduo. Para Clésio, cabe ao Estado acatar a vontade individual de uma pessoa adulta, com nome discordante do gênero assumido e agindo de legítima vontade, e “proteger essa vontade através dos órgãos de Justiça, reconhecendo o direito à mudança de nome”.

Extremo constrangimento – Clésio Cunha observa ainda as várias situações humilhantes (privação do acesso à educação, saúde e outros serviços) por que passam pessoas cujo nome não corresponde à vivência e aparência, “devido ao extremo constrangimento de serem chamadas por nomes que não correspondem às suas identidades”.

Destacando o aumento de 166% de denúncias de homofobia no país entre 2011 e 2014 (dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), o juiz alerta para a discriminação de seres humanos por pertencerem à comunidade LGBT.

Para o juiz, “se não acatar o pedido o Estado continuará a manter Paula numa condição vulnerável e falhará na proteção a sua dignidade como pessoa humana”.

“Tem o Estado a obrigação de tutelar o direito dessa cidadã, dando-lhe o nome pelo qual responde e se sente bem ao ouvir-se pronunciar. O livre exercício da orientação sexual e de gênero é um direito humano e deve ser uma premissa norteadora da prática democrática em nosso país e estado, e isso nos obriga a deferir mecanismos que protejam esse direito, e o uso do nome conforme a natureza do indivíduo também é um desses mecanismos que impede a discriminação”, conclui o magistrado.

Fonte: TJ – MA | 21/06/2016.

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