Varas do Trabalho já podem fazer novas anotações na Carteira de Trabalho Digital

O novo módulo do eSocial é uma parceria da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego

Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro, em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego, permite que as Varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. Antes dessa nova versão, as Varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.

Web-Judiciário

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, ou Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a Portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no eSocial, em regra, pelo próprio empregador. Mas o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo, caso ele não cumpra essa obrigação.

Nesse sentido, inicialmente foi implementado no eSocial a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista enviar informações sobre o término de contratos reconhecidos em juízo. Na nova versão, a Anotação Judicial do Vínculo permite aos usuários cadastrados como “operadores do judiciário” enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo. Concomitantemente, o novo módulo WEB-Judiciário passou a contar com as funcionalidades necessárias para envio de ambos os eventos.

Ofícios

Antes dessa nova versão, as Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério  do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em suas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.

Agora, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, pela web, diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

(Nathalia Valente/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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CGJ//SP: Função correcional – Locação de sala dentro do espaço do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais a profissionais de consultoria e assessoria na obtenção de nacionalidade estrangeira – Risco de confusão para o público – Impossibilidade nos termos do Item 14 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de infração administrativa – Parecer pela resposta negativa à consulta.

PROCESSO Nº 2023/87593

Espécie: PROCESSO
Número: 2023/87593
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2023/87593 (origem 1008363-96.2023.8.26.0019) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justiça por seus fundamentos, ora adotados. Ciência ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente. Publiquem-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três dias alternados, esta decisão e o parecer. São Paulo, 19 de dezembro de 2023. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROC. N° 2023/87593

(576/202-E)

Função correcional – Locação de sala dentro do espaço do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais a profissionais de consultoria e assessoria na obtenção de nacionalidade estrangeira – Risco de confusão para o público – Impossibilidade nos termos do Item 14 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de infração administrativa – Parecer pela resposta negativa à consulta.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 22.01.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP

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EDITAL- Comarca: CAPITAL E INTERIOR- CORREGEDORES PERMANENTES- 2024

CORREGEDORES PERMANENTES

Espécie: EDITAL
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CORREGEDORES PERMANENTES

Em conformidade com os incisos XI e XXV do artigo 28 da Seção VIII do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça faz a publicação anual dos Editais de Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo, de acordo com as situações vigentes, observando que uma vez superadas eventuais pendências (processos ainda em andamento – vide anotação ao lado do nome da Comarca), oportunamente será feita nova republicação do edital:

CAPITAL

(…) -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS

1ª Vara

1º ao 18º Oficiais de Registro de Imóveis

1º ao 10º Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

1º ao 10º Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos

2ª Vara

1º ao 30º Tabeliães de Notas

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito – Sé

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos

2º Subdistrito – Liberdade,

3º Subdistrito – Penha de França,

5º Subdistrito – Santa Efigênia,

6º Subdistrito – Brás,

7º Subdistrito – Consolação,

8º Subdistrito – Santana,

9º Subdistrito – Vila Mariana,

10º Subdistrito – Belenzinho,

11º Subdistrito – Santa Cecília,

12º Subdistrito – Cambuci,

13º Subdistrito – Butantã,

14º Subdistrito – Lapa,

15º Subdistrito – Bom Retiro,

16º Subdistrito – Moóca,

17º Subdistrito – Bela Vista,

18º Subdistrito – Ipiranga,

19º Subdistrito – Perdizes,

20º Subdistrito – Jardim América,

21º Subdistrito – Saúde,

23º Subdistrito – Casa Verde;

24° Subdistrito – Indianópolis,

25º Subdistrito – Pari,

26º Subdistrito – Vila Prudente,

27º Subdistrito – Tatuapé,

28º Subdistrito – Jardim Paulista,

33º Subdistrito – Alto da Moóca,

34º Subdistrito – Cerqueira César,

35º Subdistrito – Barra Funda,

36º Subdistrito – Vila Maria,

37º Subdistrito – Aclimação,

38º Subdistrito – Vila Matilde,

39º Subdistrito – Vila Madalena;

40º Subdistrito – Brasilândia,

41º Subdistrito – Cangaíba;

42º Subdistrito – Jabaquara,

44º Subdistrito – Bairro do Limão,

46º Subdistrito – Vila Formosa,

47º Subdistrito – Vila Guilherme e

48º Subdistrito – Vila Nova Cachoeirinha

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos

4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó,

22º Subdistrito – Tucuruvi,

29º Subdistrito – Santo Amaro,

30º Subdistrito – Ibirapuera,

31º Subdistrito – Pirituba,

32º Subdistrito – Capela do Socorro e dos Distritos de Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaim Paulista, Itaquera, Jaraguá, Parelheiros, Perus, São Miguel Paulista

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Distritos de

Sapopemba, São Mateus, Jardim São Luís e Capão Redondo

(…)

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 18.01.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP

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