CGJ//SP: Função correcional – Locação de sala dentro do espaço do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais a profissionais de consultoria e assessoria na obtenção de nacionalidade estrangeira – Risco de confusão para o público – Impossibilidade nos termos do Item 14 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de infração administrativa – Parecer pela resposta negativa à consulta.


  
 

PROCESSO Nº 2023/87593

Espécie: PROCESSO
Número: 2023/87593
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2023/87593 (origem 1008363-96.2023.8.26.0019) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justiça por seus fundamentos, ora adotados. Ciência ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente. Publiquem-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três dias alternados, esta decisão e o parecer. São Paulo, 19 de dezembro de 2023. (a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROC. N° 2023/87593

(576/202-E)

Função correcional – Locação de sala dentro do espaço do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais a profissionais de consultoria e assessoria na obtenção de nacionalidade estrangeira – Risco de confusão para o público – Impossibilidade nos termos do Item 14 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de infração administrativa – Parecer pela resposta negativa à consulta.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 22.01.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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