Registro nacional de estrangeiro e cédula de identidade passam a ser gratuitas para refugiados

Portaria também garante a documentação de forma mais fácil e rápida

O registro nacional de estrangeiro (RNE) e a cédula de identidade para refugiados e asilados passam a ser emitidos de forma gratuita a partir de agora. Uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) isenta esses nacionais de outros países de arcarem com as despesas de R$ 106,45 (RNE) e R$ 57,69 (identidade).

O secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, explica que a portaria é mais uma medida que se agrega à política brasileira de refúgio, garantindo de forma mais fácil e célere a documentação para essas pessoas vítimas de guerras, perseguições e situações de grave violação dos direitos humanos. Segundo Vasconcelos, o Brasil tem tomado medidas corretas e estruturantes diante da pior crise humanitária desde a II Guerra Mundial.

Em 2015, o MJ anunciou o reforço do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) com a contratação de mais funcionários públicos e modernização dos sistemas de atendimento; realizou campanhas de conscientização; renovou medida que permite emissão de vistos especiais a pessoas afetadas pela guerra na Síria e fechou acordo com a ONU para capacitar agentes dos consulados no Líbano, Turquia e Jordânia no processo de emissão desses vistos especiais.

Encontro

Vasconcelos participa nesta quarta-feira (2) de encontro da organização Humam Rights Watch (HRW), em São Paulo. Será uma rodada de discussões com organizações da sociedade civil que trabalham com o tema do refúgio. Na terça-feira (1º), ele participou do lançamento da mostra de fotografia “Filhos da Guerra”, promovida pela HRW para divulgar registros recentes sobre os conflitos na Síria.

Ainda nesta quarta-feira, o secretário Nacional de Justiça se reúne com representantes de organizações como Conectas, Adus, ITTC, Missão Paz e Cáritas para discutir direitos humanos no contexto da guerra da Síria e a crise dos refugiados. Um dos principais assuntos deve ser o combate ao preconceito, à discriminação e xenofobia contra pessoas que buscam sobreviver aos horrores de guerra e perseguições.

Fonte: Ministério da Justiça | 02/12/2015.

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MG: Portaria Conjunta nº 461/PR/2015 – Designa Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no concurso público – Edital nº 1/2015

PORTARIA CONJUNTA Nº 461/PR/2015

Dispõe sobre a designação de Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2015.

O PRESIDENTE e o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso III do art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 7.853, de 1989, foi regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 43 do Decreto federal nº 3.298, de 1999, estabelece que o órgão responsável pela realização do concurso seja assistido por uma equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato;

CONSIDERANDO que o item 15.7 do Capítulo XV do Edital nº 1/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, determina que o candidato com deficiência inscrito para as vagas reservadas, aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para se submeter à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será convocado para se submeter à perícia realizada por equipe multiprofissional,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica designada a Equipe Multiprofissional para a realização de perícia técnica dos candidatos portadores de deficiência inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2015.

Art. 2º Comporão a Equipe Multiprofissional prevista no art. 1º desta Portaria:

I – os seguintes membros da Comissão Examinadora do Concurso e representantes do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG:

a) Dênio Pinheiro de Carvalho, Tabelião;

b) Márcia Fidelis Lima, Registradora.

II – os seguintes Médicos indicados pela Gerência de Saúde do Trabalho – GERSAT:

a) Ary Macedo Júnior, TJ-4525-2, CRMMG nº 26.058;

b) Otávio Trivellato Soares, TJ-2591-6, CRMMG nº 27.129.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015.

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente
Desembargador KILDARE GONÇALVES CARVALHO, 2º Vice-Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 03/12/2015.

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Resolução n. 4.841/15 – SEF/MG divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado (UFEMG) 2016

RESOLUÇÃO Nº 4841, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2016 será de R$ 3,0109 (três reais, cento e nove décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: Recivil – IOF-MG | 03/12/2015.

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