CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1104 /2015

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 1104 /2015
PROCESSO 2014/10941
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados investidos em razão de aprovação no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que poderão, facultativamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira publicação deste comunicado, retirar na Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, sala 403, das 12:30 às 19:00 horas, a pasta de documentação correspondente à situação econômico-financeira, fiscal e funcional da unidade em que se encontram em exercício, que foi encaminhada pelo antigo responsável interinamente. COMUNICA, AINDA, que a documentação não retirada será destruída após o decurso do prazo estipulado. (21, 24 E 25/08/2015)

Fonte: DJE/SP | 21/08/2015.

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ARPEN-SP E SIRC DEFINEM PADRÕES PARA ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DO GOVERNO VIA CRC NACIONAL

Representantes da equipe técnica do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) encontraram-se na manhã de quinta-feira (20.08) com a equipe da Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), gerida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), para estabelecer os parâmetros de interligação entre os sistemas para que a remessa de dados dos cartórios ocorra de forma automática.Alan do Nascimento e Mauro Fiorin Júnior, da equipe técnica do SIRC, estiveram com o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, na sede do Software Inteligente Arpen-SP (Sofia), onde também funciona a estrutura da CRC. Foram debatidos todos os aspectos práticos para que os cartórios interligados não tenham que enviar os dados separadamente ao SIRC, uma vez que o envio será feito via Central.

Assim, os cartórios dos Estados Interligados deverão fazer a carga de seus registros apenas uma vez, na CRC Nacional, e a Central ficará responsável por encaminhar as informações devidas ao SIRC, conforme instruções técnicas elaboradas na reunião e cumprindo o prazo estabelecido.

Sendo assim, a Arpen-SP destaca que qualquer cartório integrante da CRC Nacional não deverá fazer carga separadamente no SIRC. Basta carregar a CRC Nacional, conforme instruções a serem elaboradas pela Arpen-SP, e as informações devidas serão enviadas pela Central.

Até a próxima sexta-feira (28.08), a Arpen-SP disponibilizará nova documentação para carga na CRC Nacional a todos os Estados interligados.

Fonte: Arpen/SP | 21/08/2015.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG nº 1101/2015

DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 1101/2015

(Processo nº 2015/106884)

A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA para conhecimento dos MM. Juízos e Servidores, as alterações que serão introduzidas pela Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência ao Código Civil:

COMUNICA, finalmente, que as alterações entrarão em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2016.

Clique aqui e leia as alterações produzidas.

Fonte: DJE/SP – Com informações da Arpen/SP | 21/08/2015.

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