TJ/MG – Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão em 2016

O Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado, no ano de 2016, em todos os demais serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo datas estabelecidas no Aviso 48/CGJ/2015.

Meses antes da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico em cada serventia, o respectivo notário ou registrador deverá enviar a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ pelo sistema “SISNOR-Web”.

Todos os notários e registradores devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, para permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça, observando-se os prazos estabelecidos, bem como os requisitos estabelecidos no “Manual de Usuário – Informações Gerais”, no “Manual de Usuário – Módulo DAP/TFJ”, no “Manual de Usuário – Módulo Selo de Fiscalização Eletrônico”, no “Manual Técnico do Selo de Fiscalização Eletrônico” e na Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG de 16 de abril de 2012, cujas leituras são obrigatórias.

Todas as informações técnicas para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais estão disponíveis no ambiente do “Portal do Desenvolvedor” e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/

O Aviso 48/CGJ/2015 que regulamenta o cronograma de expansão de implantação do “Selo de Fiscalização Eletrônico” nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, foi disponibilizado no DJe de 20/08/2015.

Fonte: TJ/MG | 21/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg/SP participa de Reunião com o INSS para apresentação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC)

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP, na figura da sua diretora, Karine Maria F. R. Boselli , participou da reunião dos cartórios de São Paulo com O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quinta-feira (20.08).

Karine Maria Famer Rocha Boselli, “o encontro serviu para apresentar o  novo sistema de envio de dados ao SIRC, o qual, no nosso entender, deverá ser aplicado com prudência e cautela, para que não haja pressão para envio de dados, já que as realidades brasileiras são bastante distintas”.

Fonte: Anoreg/SP | 24/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Plenário pode votar proposta que amplia alcance do Supersimples. Também está na pauta a PEC que efetiva os titulares de cartórios que estavam à frente do serviço antes da exigência constitucional de concurso público

Também está na pauta a PEC que efetiva os titulares de cartórios que estavam à frente do serviço antes da exigência constitucional de concurso público.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje, em sessão marcada para as 14 horas,  o aumento dos limites de enquadramento do Supersimples. Os líderes se reúnem também às 14 horas, na Presidência da Câmara, para definir as votações da semana.

Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.

Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.

Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.

O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.

Cartórios
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.

O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.

Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.

Mais Supersimples
Outro projeto sobre o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas é o PLP106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).

Conforme a proposta, a SGS será uma sociedade por ações destinada a conceder garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.

Seguro em vida
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados.

Pelo texto, o seguro contratado terá a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadoria pela Previdência Social e ajudá-los a arcar com os custos de planos de saúde quando forem desligados do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.

O plano será chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir terá os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.

Confira a pauta completa do Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-471/2005PLP-25/2007PLP-106/2011 e PL-10/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.