Questão esclarece dúvida acerca da instituição de Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel.

Direito de Superfície – fração ideal.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Estela L. Monteiro Soares de Camargo.

Pergunta: É possível a instituição de Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel? Se positivo, é necessário o prévio desmembramento do imóvel?

Resposta: Entendemos que é possível a instituição do Direito de Superfície sobre fração ideal do imóvel, sem a necessidade de desmembramento, desde que a área abrangida esteja perfeitamente identificada.

Neste sentido, vejamos o que nos esclarece Estela L. Monteiro Soares de Camargo:

“Outro ponto que deve ser analisado é a instituição do direito de superfície sobre fração ideal do imóvel. Nada existe na legislação que impeça a incidência do direito real de superfície sobre parte ideal do imóvel. Assim, a questão deve ser analisada sob o aspecto registrário.

Entendo que podemos analisar esta questão utilizando os mesmos critérios que informam outros registros, como a locação e hipoteca, que também podem incidir sobre fração ideal do imóvel.

(…)

Seguindo os mesmos princípios, pode ser levado a registro o direito de superfície sobre fração ideal do imóvel, desde que a área objeto da superfície esteja suficientemente identificada no respectivo título.

Nas hipóteses em que a descrição do imóvel não permita, desde logo, a identificação ou localização do objeto da superfície que não incide sobre a totalidade da área, o registro poderá ser feito com a averbação da construção, que servirá de elemento para identificar a área dada em superfície.”

(CAMARGO, Estela L. Monteiro Soares de. “Direito de Superfície” in “Novo Direito Imobiliário e Registral” – Organizadores: Cláudia Fonseca Tutikian; Luciano Benetti Timm e João Pedro Lamana Paiva. São Paulo: Quartier Latin, 2008, pág. 57).

Para maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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IV Concurso Público Registral e Notarial do Estado de Mato Grosso do Sul

Suspensa a audiência de escolha das serventias extrajudiciais que estava designada para o dia 20 de agosto

O Corregedor-Geral de Justiça e Presidente da Comissão do IV Concurso Público Registral e Notarial do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Julizar Barbosa Trindade, em razão da revogação das liminares que determinavam o prosseguimento do certame pelos próprios juízes federais que as concederam, resolveu nesta quarta-feira (12/8/2015), suspender a audiência de escolha das serventias extrajudiciais que estava designada para o próximo dia 20 de agosto.

Assim, o IV Concurso permanece paralisado em cumprimento à liminar prolatada pela Ministra Nancy Andrighi, nos autos do PCA nº 0002975-97.2015.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: IRIB – TJ/MS | 12/08/2015.

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Serviço penitenciário vai encaminhar certidões de nascimento para apenadas da Madre Pelletier

Nesta quarta-feira (12), a partir das 14h, mais de 240 apenadas da Penitenciária Feminina Madre Pelletier (PFMP) terão seus dados coletados para dar início ao processo de confecção da segunda via de suas certidões de nascimento. A iniciativa é parceria da Susepe, Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e cartórios locais, que não cobrarão pelos serviços de registros. Representantes das instituições estarão na PFMP durante todo esta quinta-feira (13).

A ideia, segundo a diretora do Departamento de Tratamento Penal da Susepe, Mara Minotto, é resgatar este documento que muitas extraviaram ao longo da vida e ou nem tiveram acesso a sua emissão. O Rio Grande do Sul é o terceiro estado do país contemplado com este projeto chamado ‘Identidade Cidadã’.

Documento Pessoal

O Depen constatou que apenas 6% das pessoas privadas de liberdade possuem fisicamente alguma documentação pessoal básica (Certidão de Nascimento, Registro Geral, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Cartão SUS). A falta de documentação pessoal básica dificulta a inclusão em programas sociais, inviabiliza a participação em cursos educacionais e profissionalizantes e ainda restringe o acompanhamento da assistência à saúde.

Diante deste quadro o Depen celebrou parceria com a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), com a operacionalização pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) de Minas Gerais, para organizar os fluxos para a regularização e emissão da Certidão de Nascimento, em uma ação em âmbito nacional.

Fonte: Anoreg/BR – Portal Estado | 13/08/2015.

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