TJ/SP: FAESP E ARISP ASSINAM ACORDO PARA VIABILIZAR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo firmou dia (13) Acordo de Cooperação Técnica com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) para viabilizar a regularização fundiária rural. Será formado grupo técnico especializado na área, com integrantes das três entidades, que debaterão sobre questões relacionadas ao assunto e apresentarão sugestões para objetivar alcance da segurança jurídica no campo.

A assinatura do acordo ocorreu na sede da Faesp, na presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, do presidente da Faesp, Fábio Meirelles, e do presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

Com o acordo, fica instituído o Grupo de Trabalho Rural – GTR, que tem por finalidade analisar as situações emblemáticas de irregularidades e pendências relativas à regularização fundiária rural, apontar soluções administrativas e registrais, bem como estudar a legislação vigente e propor eventuais modificações nas Normas de Serviço da Corregedoria.

Para o corregedor Akel, o trabalho a se iniciar deverá apresentar ótimos resultados. “A Corregedoria comparece a este acordo como anuente e participará ativamente, com a designação de um juiz especializado na área para participar do GTR”, afirmou.

Também compuseram a mesa do evento o secretário de Estado adjunto da Agricultura e Abastecimento, Rubens Rezek, representando o secretario; a procuradora de Justiça Eloisa Arruda; o diretor executivo do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Marco Pila; o diretor para Assuntos Agrários da Arisp, Fábio Costa Pereira; o vice-presidente da Faesp, José Candêo e o superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar São Paulo), Mario Antonio de Moraes Biral.

Prestigiaram o evento os juízes assessores da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Ana Luiza Villa Nova e Swarai Cervone de Oliveira; diretores da Faesp, presidentes de sindicatos, autoridades do Poder Executivo e Legislativo e convidados.

Fonte: TJ/SP | 13/08/2015.

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A Universidade do Museu Social Argentino abre as portas para alunos brasileiros

Direito Notarial e Registral é uma das opções de área específica do doutorado em Ciências Jurídicas

A Universidade do Museu Social Argentino (UMSA), instituição parceira do IRIB, disponibiliza para acadêmicos brasileiros doutorado em Ciências Jurídicas, com ênfase na área específica. O doutorando receberá certificação de Palestrante Pesquisador Internacional Europeu Latino Americano, tendo em vista que o primeiro módulo será na Universidade de Salerno, na Itália, e o segundo, na UMSA, na Argentina.

O presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso/MT e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, foi convidado pela diretora de pós-graduação da UMSA, Teodora Zamudio, a integrar o comitê acadêmico, ficando responsável pela área específica “Direito Notarial e Registral”.

O doutorado, que acontecerá em quatro módulos semestrais, é ofertado em parceria com a Lego Cursos. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão enviar um email para doutorado@legocursos.com.br, expondo seu interesse, além do currículo atualizado para análise e disponibilidade para entrevista.

Fonte: IRIB | 13/08/2015.

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“O princípio da concentração dará muito mais segurança aos negociadores…”

A afirmação é do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, em entrevista à Radio Web Brasil

A frase de João Pedro Lamana Paiva, registrador titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, resume as consequências da nova legislação que trata da concentração do registro de um imóvel. Já em vigência, a lei tem dois anos para ser aplicada e será um divisor de águas caso ganhe efetivação prática em todo o País, neste setor.

A Lei nº 13.097/2015 estabelece a concentração dos atos registrais na matrícula do imóvel, buscando com isso, simplificar e dar maior segurança, a toda e qualquer transação que visa constituir ou modificar direitos reais sobre imóveis. A partir dela, toda e qualquer informação sobre o imóvel há que estar registrada ou averbada na matrícula, dispensando outras buscas como certidões, não podendo haver penhora, ou alegação de fraude, se inexistir informação na matricula.

A nova legislação, em fim, requer estudo atendo, para, evitar prejuízo aos advogados, credores, incorporadoras e corretoras de imóveis, entre outros interessados na matéria.

No próximo dia 24, a OAB/SC, através da Comissão de Direitos Notarial e Registros Públicos, com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina – Anoreg/SC, apresentam a palestra/debate “A Concentração dos Atos Registrais na Matrícula do Imóvel”, com a palestra do registrador João Pedro Lamana Paiva, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB e umas das principais autoridades do País no assunto.

A RWBrasil, foi ao gabinete do Dr. Lamana, na 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, e antecipou 20 minutos do tema que será alvo de sua palestra na Ordem/SC.

OUÇA A ENTREVISTA COM JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, EM 7 DE AGOSTO/2015

Fonte: IRIB – Rádio Web Brasil | 07/08/2015.

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