Questão esclarece acerca dos procedimentos para realização dos leilões previstos na Lei nº 9.514/97.

Alienação fiduciária. Leilões – realização – procedimentos.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca dos procedimentos para realização dos leilões previstos na Lei nº 9.514/97. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:

Pergunta: Quais os procedimentos para a realização dos leilões previstos na Lei nº 9.514/97?

Resposta: Ao abordar o tema, Melhim Namem Chalhub esclarece o seguinte:

“A lei não estabelece os procedimentos para realização do leilão, determinando, entretanto, que eles devem ser explicitados em cláusula do contrato de alienação fiduciária. Devem as partes, obviamente, ater-se aos princípios gerais que regem a matéria, já consagrados no direito positivo, notadamente aqueles explicitados no Código de Processo Civil, na Lei nº 4.591/64 e no Decreto-lei nº 70/66. Assim, em atenção à segurança jurídica, os procedimentos do leilão deverão estar explicitamente previstos no contrato, podendo-se considerar, a título de sugestão os seguintes procedimentos:

1. o primeiro leilão realizar-se-á no prazo de trinta dias da data da consolidação da propriedade, como estabelecido no art. 27;

2. o segundo leilão realizar-se-á no prazo de quinze dias da realização do primeiro leilão;

3. no primeiro leilão, o valor de referência para a venda do imóvel há de ser aquele que, na forma do art. 24, VI, tiverem as partes indicado no contrato para efeito de venda em público leilão, enquanto no segundo leilão o imóvel será colocado pelo valor da dívida e encargos;

4. o anúncio dos leilões deverá ser feito por edital publicado por três vezes, com antecedência de pelo menos dez dias da data designada para o leilão, sendo a última publicação no dia da realização do leilão; a publicação deve ser feita em jornal que tenha grande circulação na situação do imóvel e, não havendo jornal de circulação diária nesse local, em jornal e comarca próxima, de fácil acesso, em que houver jornal de circulação diária;

5. para cálculo do valor da dívida, como referencial para o segundo leilão, deverão ser considerados os encargos, contribuições e despesas, tais como:

a) contribuições condominiais que, à data do leilão, estejam vencidas e não pagas, caso o imóvel seja unidade autônoma integrante de condomínio;

b) contribuições devidas a associações de moradores, que, à data do leilão, estejam vencidas e não pagas, na hipótese de o imóvel integrar conjunto imobiliário com essa característica;

c) taxa de água e esgoto;

d) contas de luz e gás;

e) imposto predial, foro e outros encargos que incidem sobre o imóvel e que estejam vencidos e não pagos à data do leilão;

f) taxa de ocupação de 1% (um por cento) do valor de avaliação do imóvel (Lei nº 9.514/97, art. 24, IV), exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o fiduciário ou seus sucessores vierem a ser imitidos na posse do imóvel (Lei nº 9.514/97, art. 37A, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004).”

(CHALHUB, Melhim Namem. “Negócio Fiduciário”, Ed. Renovar, Rio de Janeiro – São Paulo – Recife, 2009, p. 261-262).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é apresentada no Seminário Nacional de Certificação Digital

Evento foi realizado em São Paulo nos dias 15 e 16 de abril

A Terceira Edição do Seminário Nacional de Certificação Digital foi realizada em São Paulo nos dias 15 e 16 de abril. O evento incluiu palestras sobre o uso do certificado digital, padrão ICP-Brasil, em diversos sistemas. Entre os destaques estava a utilização do Certificado Digital na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. A apresentação foi feita pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP e secretário-geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Frederico Jorge Assad.

A palestra do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho, abriu o evento. Coelho que abordou pontos atuais da ICP-Brasil, e enfatizou o constante crescimento na emissão de certificados. O surgimento de novas aplicações foi um dos motivos apontados pelo diretor para o aumento no número de emissões.

2014 foi um ano especial, o número de emissões de certificados teve um aumento de 15%. A projeção para 2015 é de um crescimento de mais de 16%. Esses números demostram a maturidade e consistência do Sistema”, afirmou Coelho.

Já o 1° Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Frederico Jorge Assad, falou sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Segundo Assad, com o surgimento de novas tecnologias, surgiu a necessidade de formas mais ágeis de informar a todos sobre a indisponibilidade de bens de forma segura.

“Era necessária uma comunicação em tempo real para notários e registradores de imóveis a fim de garantir maior efetividade das ordens de indisponibilidade e segurança jurídica para negócios jurídicos na via extrajudicial”, afirmou Assad.

Para Assad a CNIB proporciona diversos benefícios como maior segurança, interligação entre os órgãos, mais agilidade para os atos e economia de insumos. Para acessar o Portal é necessário o uso de um certificado ICP-Brasil tipo A3. O sistema é acessado por representantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e de diversos Órgãos da Administração Pública.

Outros temas abordados durante o evento foram o uso de certificados ICP-Brasil em dispositivos móveis e o novo sistema de homologação de equipamentos da ICP-Brasil também foi debatido. Agora, as homologações são feitas seguindo as regras do Inmetro, o que traz mais credibilidade para o Sistema Nacional de Certificação Digital.

Clique aqui e confira a apresentação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Fonte: iRegistradores | 23/04/2015.

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TJMG: Publicado provimento que torna pública as inscrições para Concurso Extrajudicial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 23 de abril, o Edital 1/2015 que torna pública as inscrições para Concurso Extrajudicial. O documento também apresenta as respostas aos questionamentos feitas pelo tribunal ao Conselho Nacional de Justiça sobre o certame.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2015

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, publica o presente Edital, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.

Mariângela da Penha Mazôco Leão

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Clique aqui e leia a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores – DJE/MG | 23/04/2015.

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