TRT 3ª Região: JT-MG afasta penhora sobre imóvel doado a filhos dos executados antes de ação trabalhista sem o correspondente registro no cartório

O juiz substituto Anderson Rico Moraes Nery, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, decidiu liberar da penhora o imóvel doado aos filhos dos executados na separação judicial consensual, homologada judicialmente em data anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Na decisão, o magistrado expôs que a transferência da propriedade do bem imóvel opera-se independentemente do registro do formal de partilha no cartório de imóveis.

A penhora foi determinada na execução movida por uma trabalhadora contra a ex-empregadora e seus sócios. Contudo, os filhos destes apresentaram embargos de terceiros, alegando que haviam recebido o bem em doação. De acordo com os embargantes, isso se deu por força da sentença homologatória de separação judicial entre os executados na data de 31/03/2003.

Ao analisar o processo, o juiz deu razão a eles. O fato de a doação não ter sido levada a registro no cartório de imóveis não foi considerado capaz de autorizar a penhora na reclamação trabalhista originária. O magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 84, pacificou o entendimento de que é legítima a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda, até mesmo, da promessa de compra e venda de imóvel, ainda que sem o correspondente registro.

Segundo observou o juiz, a doação do imóvel ocorreu mais de nove anos antes da propositura da ação principal. No seu modo de entender, uma demonstração de que não houve fraude à execução. “Apenas a boa-fé se presume, devendo a má-fé ser evidenciada concretamente”,destacou, com base nos elementos dos autos.

Nesses termos, os embargos de terceiro foram julgados procedentes, para desconstituir a penhora sobre o bem. A decisão foi confirmada pelo TRT-MG, por maioria de votos dos julgadores da 1ª Turma.

A notícia refere se ao processo nº. 0001886-71.2013.5.03.0098 AP .

Fonte: TRT 3ª Região | 13/04/2015.

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Tributário e processual civil – Averbação de obra de construção civil no registro de imóveis – Dever de exigir CND – Art. 47, II, da Lei nº 8.212/91 – Obrigação acessória autônoma – Multa – Art. 92 da Lei nº 8.212/91 – Cabimento – Subsunção à exceção prevista no art. 47, § 6º, “a”, da Lei nº 8.212/91 – Incidência da Súmula 7/STJ – Violação das Leis nº 4.504/64 e nº 4.771/65 – Ausência de indicação dos artigos que teriam sido violados – Incidência da Súmula 284/STF – Recurso especial a que se nega seguimento. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

Clique aqui e leia a íntegra do acórdão.

Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6896

Fonte: INR Publicações | 13/4/2015.

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TSE: Ministro Dias Toffoli conhece processo de implantação de registro único de identificação na Índia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, reuniu-se na semana passada com a autoridade para identificação única da Índia, V. S. Madan, e com o ministro de Estado do Interior, Haribhai Chaudhary, ocasiões em que teve a oportunidade de conhecer mais a fundo o processo de adoção de um registro único no país. Na Índia, o registro civil único está sendo implementado a partir da coleta e verificação de dados biométricos (digitais e íris) de toda a população.

Na audiência com o presidente da Corte Suprema indiana, H. L. Dattu, o presidente do TSE pôde falar sobre a composição e as atribuições constitucionais do Supremo Tribunal Federal (STF). Toffoli e Dattu aproveitaram para ressaltar a importância de um diálogo cada vez mais estreito entre as altas magistraturas do Brasil e da Índia.

A programação do ministro Dias Toffoli na capital indiana, Nova Délhi, incluiu ainda palestra proferida por ele na Embaixada do Brasil sobre o sistema eleitoral brasileiro. O evento foi organizado em conjunto com o centro de debates “Associação para Reformas Democráticas” da Índia. Um grupo seleto de convidados participou do encontro, que reuniu magistrados, autoridades eleitorais, diplomatas, acadêmicos e jornalistas que demonstraram grande interesse no sistema eleitoral brasileiro, em particular em aspectos como as funções do TSE, a regulamentação do financiamento eleitoral e o processo eletrônico de votação.

Artigo

O ministro Dias Toffoli contribuiu com um artigo de sua autoria para o periódico India Express, um dos mais significativos jornais daquele país. Intitulado “O voto no Brasil”, o artigo contextualiza a atualidade da democracia brasileira para o leitor indiano, informando sobre as disposições constitucionais que estabelecem o voto como um direito e também com um dever de todo cidadão brasileiro. O texto também proporciona uma noção das dimensões do colégio eleitoral do Brasil, considerado a quarta maior democracia do mundo, com pouco menos de 143 milhões de eleitores registrados.

A história, estrutura, competências e organização da Justiça Eleitoral brasileira também foram abordadas pelo presidente do TSE em seu artigo. A peculiaridade da Justiça Eleitoral como órgão autônomo do Poder Judiciário, desprovido de um quadro próprio de magistrados – tanto na primeira quanto na segunda instância os magistrados são oriundos da justiça comum, e cumprem mandatos pré-definidos nas funções eleitorais -, foi destacada pelo ministro Dias Toffoli como uma característica própria do sistema jurisdicional eleitoral brasileiro.

A adoção do sistema eletrônico de votação pelo Brasil a partir de 1996, aperfeiçoado nas eleições de 2014 pelo sistema de identificação biométrica dos eleitores, foi apontado pelo presidente do TSE como uma importante parte do compromisso do Brasil de organizar eleições transparentes, democráticas e seguras. Também o projeto do Registro Nacional Civil (RCN), encampado pela Justiça Eleitoral, foi lembrado com especial menção à experiência da Índia nessa mesma área.

O debate em torno do papel dos partidos políticos, e a questão do grande número de pedidos de registro de novas agremiações, além da discussão acerca do financiamento de campanhas eleitorais, foram mencionados pelo ministro Dias Toffoli como desafios enfrentados atualmente pela Justiça Eleitoral brasileira.

“Ainda há muito a ser refletido e melhorado no esforço constante para que o processo brasileiro de escolha de representantes políticos seja mais igualitário, livre e condizente com a vontade popular. Mas nunca poderemos esquecer que em 2014 o Brasil mais uma vez demonstrou o seu forte comprometimento com a liberdade e a democracia, votando pacificamente na maior eleição da sua história”, concluiu o ministro em seu artigo.

Fonte: TSE | 23/02/2015.

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