Ciclo “Normas de Serviço da CGJ-SP em Debate” tem primeiro encontro de 2015

As primeiras atividades de 2015 do Ciclo Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo iniciaram na quinta-feira, 29 de janeiro de 2015. O encontro ocorreu no 7° Registro de Imóveis de São Paulo e contou com a participação do desembargador Ricardo Dip e da juíza Tânia Mara Ahualli. Quem também esteve presente no evento foram os oficiais Adhemar Pereira de Barros, Sérgio Jacomino e Daniel Lago.

O tema discutido foi Retificações do Registro, descrito no XX Capítulo das Normas, que especifica quando o oficial deve retificar o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, nos casos de erro evidente. Para o desembargador Ricardo Dip, os encontros são extremamente importantes para fortalecer o conhecimento dos novos oficiais e também aproximar a realidade dos “registros” para os palestrantes, por meio de casos concretos.

“Nós estamos promovendo uma escola de escreventes e tentamos passar o legado de nossa experiência para os mais novos, transmitir o conhecimento. Estamos fazendo o que Renato Nalini (Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo) sugeriu, que é examinar as Normas para aprimorá-las”, disse Dip. 

A iniciativa da UniRegistral e da Academia Paulista de Direito Registral (APDR) aborda temas como registro de arrendamento residencial, unificação de matrículas, união estável e as implicâncias registrais, e condomínios (administração X representação). Os encontros semanais são realizados na sala Elvino Silva Filho, no 7° Registro de Imóveis de São Paulo.

Fonte: iRegistradores  29/01/2015.

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CNJ: Cidadão pode checar registro de nascimento e de óbito pela internet

Desde 26 de janeiro, informações sobre registros de nascimentos e óbitos poderão ser consultadas de forma online e gratuita pela meio da página da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na internet (http://cgj.tjrj.jus.br). Com a ferramenta, será possível localizar em qual Serviço Extrajudicial se encontra o registro de nascimento ou óbito, facilitando assim a obtenção de segundas vias de certidões.

O sistema permite aos cidadãos, aos órgãos judiciais e demais órgãos públicos a obtenção de informações relativas a registros de nascimento e óbito realizados em todo o estado desde agosto de 2007. De posse da informação sobre a origem do registro, o usuário pode dirigir-se a qualquer Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais para solicitar a certidão desejada.

O banco de dados foi implementado pela Corregedoria em 2010, permitindo aos magistrados a localização de registros de nascimento e óbito para instrução de processos judiciais, cíveis ou criminais. Agora, ele está disponível a toda a população.

Passo a passo – Para que o cidadão realize a consulta ao Banco de Nascimento e Óbito, é necessário informar os dados relativos ao nome da pessoa, ao nome da mãe, ao nome do pai, à data de nascimento, à data de óbito ou ao CPF. A consulta deve ser feita diretamente pela página da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do ícone de acesso rápido ou pela opção “Extrajudicial – Para o Cidadão”.

O Banco de Nascimento e Óbito apresenta-se como importante ferramenta de acesso à cidadania, permitindo a localização de informações sobre registros de nascimento e de óbito. É de grande utilidade em calamidades públicas e para obtenção de cidadania estrangeira, por meio da localização de registros de antepassados. Auxilia também  órgãos públicos na apuração de fraudes que possam envolver duplicidade de informação, identificação de dado já existente e fraude no registro tardio de alguém já registrado.

Fonte: CNJ | 29/01/2015.

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TJ/GO: Funcionário de cartório deverá indenizar mulher por lavrar documento falso

Mulher deverá ser indenizada por danos morais em R$ 15 mil e por danos materiais em R$ 30 mil devido a falha de cartório de registro, que lavrou uma procuração falsa transferindo para seu nome um imóvel que – conforme constatação posterior – pertencia a outra pessoa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita.

C.M.R  pediu o ressarcimento de danos materiais em R$ 30 mil e danos morais no valor de 250 salários mínimos. Sustentou que sofreu prejuízos materiais após descobrir que o imóvel que havia comprado e que fora registrado em seu nome já tinha dono. Em primeira instância, o juízo julgou improcedente o pedido.

C.R.M interpôs recurso, argumentando que a fraude foi reconhecida e, ainda, que comprovou o dano material no valor de R$ 28 mil, bem como os danos morais, uma vez que foi submetida a constrangimentos e sofreu abalo psicológico. Ao analisar o caso, o magistrado salientou que “o notário que aufere proveito econômico com a lavratura de documento dotado de fé pública, como é o caso da escritura pública de compra e venda de imóvel, tem como dever legal a análise detida dos documentos apresentados”. Para o juiz, é inaceitável a tentativa de se livrar da responsabilidade após descoberta a fraude.

“Impende repisar que neste caso se aplica a teoria da responsabilização civil objetiva aos notários, pelos danos advindos da lavratura da procuração viciada, outorgada por quem não era o legítimo proprietário do imóvel, sem a necessidade de comprovação de culpa ou dolo”. Com esse entendimento, o juiz decidiu reformar a sentença de primeira instância, condenando o tabelião vitalício do cartório em questão ao pagamento dos danos materiais e morais.

Para o magistrado, o pedido de indenização por danos morais é inquestionável,  já que C.M.R. foi vítima de fraude, “extrapolando o mero aborrecimento decorrente de uma atividade cotidiana”. Contudo, o juiz ponderou que a quantia pedida – de 250 salários mínimos (R$ 181 mil) – é bastante elevada, e a fixou em R$ 15 mil, mantendo a indenização por danos materiais em R$ 30 mil. Votaram com o relator os desembargadores Gerson Santana Cintra e Itamar de Lima.

O caso

C.M.R comprou um imóvel de N.P.S. em 2010, sendo que o vendedor em questão lhe apresentou procuração pública pela qual tinha plenos poderes para vendê-lo. Com o documento em mãos, C.M.R pago pelo imóvel e lavrou a escritura de compra e venda, registrando-o em seu nome. Passado algum tempo, ela vendeu o imóvel a uma empresa, entretanto, a verdadeira proprietária dele se apresentou e a fraude foi descoberta, o que obrigou C.M.R a devolver à empresa o valor que havia pago pela aquisição.

Fonte: TJ/GO | 28/01/2015.

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