SC: Sancionada lei que disciplina o uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”

Nova lei veda o uso dos termos por pessoas físicas e jurídicas em nomes empresariais, de firmas ou em nomes fantasia

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), de 16/1/2015, a Lei nº 16.578, que disciplina o uso dos termos “cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A nova legislação veda a utilização por pessoas físicas ou jurídicas dos termos “cartório” ou “cartório extrajudicial” em seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia. Também proíbe qualquer menção dos referidos termos na descrição de serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

A justificativa da lei se deve à constatação da existência de empresas privadas e pessoas físicas, que não foram aprovadas em concurso público para a prestação de serviço cartorial e que não são fiscalizadas pelo Poder Judiciário, estarem utilizando o termo “cartório” para definir seus serviços, ocasionando erro e gerando confusão perante os usuários e cidadãos

Os serviços notariais e de registro, denominados de “cartórios extrajudiciais”, são exercidos exclusivamente pelos notários e registradores, pessoas físicas responsáveis por desenvolverem uma atividade essencial à sociedade, constituindo-se em profissionais especializados, que atuam por meio de delegação do Poder Público, sendo selecionados mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 236, §3º da Constituição Federal.

Na realização dessa atividade delegada, há fiscalização dos notários e registradores pelo Poder Judiciário, segundo art. 236, §1º, C.F. Desse modo, esses profissionais são tecnicamente qualificados, em virtude da aprovação em concurso público, para atuar em suas serventias,sob a estrita fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário.

A inobservância ao disposto na Lei sujeitará o infrator desde advertência por escrito da autoridade competente como multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, sem prejuízo daquelas previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor):

A fiscalização do cumprimento desta Lei nº 16.578/2015 será efetuada pelo PROCON/SC, assim como a realização de campanha informativa ao consumidor. As pessoas que estiverem utilizando o uso do termo “cartório” e “cartório extrajudicial” indevidamente terão 90 dias, para se adaptarem ao estabelecido nova lei.

Íntegra da Lei nº 16.578/2015.

Fonte: IRIB | 26/01/2014.

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Vítimas de morte violenta, suspeita ou acidental deverão ser identificadas por impressão digital

Uma alteração proposta pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) ao Código de Processo Penal deve tornar mais rigoroso o padrão de identificação de mortos. Para afastar eventuais dúvidas sobre a identidade do indivíduo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2014 obriga a coleta das impressões digitais de toda pessoa vítima de morte violenta, suspeita ou acidental sempre que houver possibilidade técnica.

O mesmo procedimento deve ser adotado nos casos de mortes naturais, se não houver identificação comprovada da pessoa, ou quando existir dúvida quanto à identificação. Em relação aos mortos desconhecidos, essa exigência já é prevista na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No entanto, o projeto vai além, ao atribuir essa tarefa aos serviços de verificação de óbitos e hospitais.

Na justificação, o autor argumenta que hoje não há obrigatoriedade legal da identificação datiloscópica de pessoa vítima de morte violenta, suspeita ou acidental, o que impõe a exumação do cadáver caso não seja identificado ou ainda reste dúvida quanto à sua identificação civil.

Como observa o senador, trata-se de procedimento oneroso e que “acarreta inegável desgaste emocional às famílias desses indivíduos”.  Ele salienta que o Estado, garantidor de direitos, deve assegurar cabalmente a identificação de todos os cidadãos, seja no momento do nascimento ou na ocasião da morte.

A matéria deixa ainda claro que, após a coleta das digitais, deverá ser lavrado laudo pericial necropapiloscópico de identificação para a liberação do cadáver. Também determina que nos casos de exumação será produzido laudo pericial de comprovação da identidade, após reconhecimento pelos institutos de identificação ou repartição responsável, ou ainda por inquirição de testemunhas.

O projeto está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Assim, caso aprovada, deve ser enviada para análise na Câmara dos Deputados, sem precisar passar por votação final no Plenário do Senado, a menos que haja requerimento com essa finalidade.

Fonte: Agência Senado | 23/01/2015.

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TJ/SC: Com base no programa Lar Legal imóveis são regularizados em São Francisco do Sul

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, regularizou um loteamento popular no qual residem mais de 800 famílias. A iniciativa do juiz Fernando Seara Hickel foi baseada na Resolução n° 8/2014 do Conselho da Magistratura, que instituiu o programa Lar Legal.

O programa tem o objetivo de oficializar empreendimentos irregulares em situações consolidadas no Estado, e possibilita a outorga de títulos de propriedade para pessoas de baixa renda. Com o título de propriedade é possível contrair financiamentos e melhorar a qualidade de vida dos moradores da região.

De acordo com Hickel a ação contou com o apoio de técnicos do Programa Estadual de Regularização Fundiária e da Secretaria Municipal de Habitação de São Francisco do Sul, que atuaram na etapa de levantamento prévio das famílias envolvidas no processo. A ação ingressou na Justiça em novembro de 2012.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, o Lar Legal significa um momento de revolução de conceitos, atitudes e mudança de paradigmas.

“É a Justiça que vai ao povo para atender suas necessidades mais prementes – um grande avanço no campo social”, pontuou.

Fonte: iRegistradores – com informações do TJ/SC | 26/01/2015.

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