Integração Nacional finaliza georreferenciamento de perímetros públicos de Sergipe

Ação está em fase de finalização e contempla Propriá, Contiguiba/Pindoba e Betume, no Baixo São Francisco.
 
O georreferenciamento dos perímetros irrigados de Propriá, Contiguiba/Pindoba e Betume, no Baixo São Francisco em Sergipe, já está em fase de finalização. A ação é promovida pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública vinculada ao Ministério da Integração Nacional (MI), com recursos repassados por esta Pasta.
 
A iniciativa, que abrange área de aproximadamente 15.500 hectares, contribuirá para a regularização fundiária dos perímetros da região. O georreferenciamento permite a disponibilização de dados mais precisos sobre áreas produtivas desses projetos e a gestão mais eficiente dos perímetros irrigados.
 
“Com o cadastro e georreferenciamento dos lotes, será possível acompanhar com mais precisão a produção nos lotes dos perímetros irrigados, com melhor monitoramento dos níveis de produtividade alcançados pelos agricultores”, explica o gerente regional de Irrigação da 4ª Superintendência da Codevasf em Sergipe, Ricardo Martins.
 
De acordo com informações da empresa, o serviço foi dividido em duas etapas: elaboração do cadastro físico de reconhecimento e elaboração de cadastro físico-fundiário, agrícola, jurídico e econômico-social. A conclusão está prevista para fevereiro deste ano.
 

Essa não é a única melhoria que a Codevasf promove nos perímetros irrigados de Propriá, Contiguiba/Pindoba e Betume. Com recursos repassados pelo MI, a companhia reabilita e constrói canais de irrigação nos locais.

Fonte: Ministério da Integração Nacional | 14/01/2015. 

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Arrependimento não autoriza que pai anule registro de filho que não é seu

Mesmo com suspeitas sobre a paternidade biológica, o autor se comportou como pai

A 4ª câmara Cível do TJ/GO negou o pedido de homem que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.

O TJ manteve sentença do juízo da 1ª vara Cível de Pires do Rio, em acórdão relatado pelo desembargador Gilberto Marques Filho. No caso, o homem afirmou que conviveu menos de um ano com a criança, pois se separou da mãe ao desconfiar que não seria o pai.

Mero arrependimento

No entanto, o desembargador constatou que, no caso, houve a existência de vínculo socioafetivo, uma vez que o autor/apelante reconheceu, em juízo, a paternidade da criança, além de pagar pensão e manter horários de visitas. Apenas em 2005 pleiteou pela primeira vez a realização de exame de DNA.

Consta no acórdão que, mesmo com fundadas suspeitas da ausência de paternidade biológica, o autor se comportou como pai.

Da análise do conjunto probatório dos autos, o apelante não comprovou que não tinha convivência socioafetiva com o apelado, o que ficou caracterizado foi mero arrependimento, após oito anos, de ter registrado o menor.”

Fonte: Concurso de Cartório | 19/01/2015. 

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Projeto dispensa assinatura de vizinhos para registros de imóveis rurais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que deixa claro que não é necessária a anuência de donos de imóveis limítrofes (confrontantes) para o registro de propriedades rurais nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e também de transferência. O projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos.

A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis.

No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro. “Há casos em que é inviável atender a essa exigência, como o de confrontantes que residem em locais distantes (e, muitas vezes, desconhecidos) da propriedade a ser registrada”, argumenta.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta (PL-7790/2014).

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/01/2015.

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