Anoreg-DF obtém antecipação de tutela para suspender efeitos de ato do CNJ de teto aos interinos

A ANOREG/DF obteve na Justiça Federal medida de antecipação de tutela para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que fixava teto remuneratório aos interinos. A medida vale apenas para os interinos do Distrito Federal.

Cientificaremos a Corregedoria do TJDFT acerca da decisão.

Allan Nunes Guerra

Presidente

ANOREG/DF

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Anoreg/BR | 17/11/2014.

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Documentos e registro civil são o tema do programa Justiça em Questão do TJMG

O Justiça em Questão da semana passada tratou de documentos e registro civil. As reportagens foram exibidas no sábado, 15 de novembro, abordando a obtenção da certidão de nascimento, a perda de documentos e a emissão da certidão de óbito.

A certidão de nascimento é o primeiro registro civil de uma pessoa. Sem ela, o cidadão não pode adquirir documentos básicos. Na primeira matéria, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva abordou a parceria entre cartórios e maternidades, que permite os pais registrem os recém-nascidos no próprio hospital.

A carteira de identidade, o CPF e o título de eleitor fazem parte do conjunto de documentos básicos, que permitem o exercício de cidadania. O segundo bloco do JQ falou sobre o extravio de desses documentos.

Assim como o nascimento de um indivíduo é registrado, também é a sua morte. A última parte do programa trata da certidão de óbito e, em que circunstâncias o documento que formaliza o fim da vida de uma pessoa é emitido.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. Podem também assistir às edições anteriores, na página do Justiça em Questão, no Youtube. O programa da última semana está disponível no canal, desde segunda-feira, 17 de novembro.

O gerente de Tecnologia e Informação do Recivil, Jader Pedrosa, o advogado do Sindicato, Felipe Mendonça, e o registrador civil do 1° subsdistrito de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, participaram do programa. 

Clique aqui e assista.

Fonte: Recivil – TJ/MG | 17/11/2014.

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CNJ suspende prazos de 20/12 a 31/1 de 2015

Portaria do ministro Lewandowski garante férias no âmbito do Conselho.

Foi publicada no DJ-e de sexta-feira, 14, portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do CNJ no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.

Assinada pelo ministro Lewandowski, a portaria 183 estabelece que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, serão atendidas pelo plantão processual do CNJ.

Nesse período, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.

Na pauta

O CNJ deve se posicionar sobre as férias dos advogados em breve. Está em pauta um PCA instaurado pelo MP/DF contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspendeu os prazos processuais em janeiro de 2015.

Clique aqui e acesse a íntegra da portaria.

Fonte: Migalhas | 17/11/2014.

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