16º Seminário do Irpen-PR debate novidades do Registro Civil

Transmissão eletrônica de certidões e emissão de RG’s foram os principais temas debatidos no evento realizado em Francisco Beltrão

O 16º Seminário de Trabalho Registral Civil, realizado pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), aconteceu no último dia 8 de novembro na cidade de Francisco Beltrão.

O evento marcou o término da 2ª etapa do projeto Irpen na Comunidade, que durante a primeira semana de novembro realizou na região Sudoeste do Estado mais de 400 casamentos, esclareceu dúvidas da população acerca do Registro Civil e realizou registro de indígenas.

Com aproximadamente 30 pessoas presentes entre Oficiais e prepostos, o Seminário foi dirigido pelo presidente do Instituto, Arion Toledo Cavalheiro Junior, que também é Oficial de Francisco Beltrão. Ao lado de mais dois registradores, Elizabete Regina Vedovatto, de Colombo, e Sérgio Laurindo, de Toledo, Arion procedeu com a abertura do evento.

O presidente falou dos principais projetos do Irpen-PR que estão em andamento: transmissão de certidões e emissão de RG’s nos cartórios. “A emissão entre cartórios já vai começar como um projeto piloto e esperamos que em dezembro todos os cartórios do Paraná possam utilizar este serviço”, disse Arion.

O registrador de Francisco Beltrão também salientou que a emissão das identidades no Registro Civil é muito importante, pois “os cartórios têm que buscar novos serviços, já que projetos como esse auxiliam a sustentabilidade do projeto”.

O Seminário também contou com palestra do assessor jurídico do Irpen-PR, Fernando Abreu Costa Júnior. O tema foi o Registro de Nascimento Tardio, de que trata o Provimento nº 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para Fernando, “o registro tardio não é uma realidade comum no Paraná, pois temos um dos menores índices de subregistro, mas pode acontecer e é importante a uniformização de procedimentos no País. Esse provimento é muito bom também pelo fato de ter tido a participação da Arpen-Brasil”.

Carla Concepción Zanella Kantek, advogada, também palestrou no Seminário e falou sobre União Estável no Livro E. “É facultativo o registro da união estável, mas isto feito produzirá efeito jurídico e por isso é tão importante apontar a data de início da união”, explicou Carla.

Arion e Fernando também falaram aos presentes sobre a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Provimento nº38/2014 do CNJ. Explicaram que os dados para esta Central Nacional serão enviados diretamente pela Central Estadual, o que poupará o trabalho dos registradores, que continuarão a enviar os registros como fizeram até agora.

Márcio Nigro, da Net Nigro Sistemas, também participou do Seminário, simulando juntamente com o presidente do Irpen-PR, a transmissão de certidões entre cartórios. Os presentes puderam esclarecer muitas dúvidas com relação ao funcionamento, ao atendimento e à cobrança desse novo serviço.

Fonte: Irpen/PR | 17/11/2014.

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PL prevê mediação familiar como alternativa em processo de divórcio

O projeto altera o CC para inserir a recomendação.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou em 05/11 o PL 428/11, que insere no CC (lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio. A proposta é de autoria do deputado Luiz Couto.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali, citou que a mediação já é adotada na Europa, e recomendou a aprovação do texto. "Importante ressaltar que, desde 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, são feitos investimentos em projetos de mediação, com o objetivo de resolução de disputas", argumentou.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Migalhas | 15/11/2014.

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STF: Tratamento social condizente com identidade sexual é tema com repercussão geral

O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 845779, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no qual se discute indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping centerem Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino.

Segundo o relator do RE, a questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao que se dirigia configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, e portanto, indenizável a título de danos morais. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, questionado no recurso ao STF, entendeu não ter havido dano moral no caso em questão.

No entendimento do ministro, o debate apresenta repercussão geral do ponto de vista social e jurídico. Além da importância jurídica do tema, o impacto e a essencialidade do caso sobre o tratamento social nesses casos já justificariam a necessidade de pronunciamento do STF. “As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias”.

A manifestação do relator cita notícia veiculada pela imprensa relativa a caso semelhante ocorrido em um shopping center do Distrito Federal, para demonstrar que não se trata de um caso isolado. “A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário”, diz.

Outros casos

O STF já negou a repercussão geral em outros casos relativos a indenização por danos morais em situações diversas, como inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, negativa de cobertura por operadora de plano de saúde e espera excessiva em fila de banco. O caso presente é distinto, diz o relator, porque envolve a proteção social da identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. “Constitui, portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.”

A manifestação do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de reconhecer repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF | 14/11/2014.

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