Câmara: Parlamentares questionam capacidade do Incra de certificar imóveis rurais

Preocupados com a capacidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de analisar os processos de certificação dos imóveis rurais, deputados ouviram nesta terça-feira (4) o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do órgão, Richard Torsiano, para dar explicações aos parlamentares.

Durante audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o deputado José Humberto (PHS-MG) afirmou que os donos de terras têm reclamado da lentidão do Incra em analisar os processos de certificação. Hoje existem 10 mil processos de certificação ainda não concluídos pelo Incra.

"Processos que estão há três, quatro, cinco anos nas gavetas, esperando a certificação e cuja exigência é norma do próprio governo. Isso tende a se agravar, inclusive porque, em função do Código Ambiental, vai diminuir a área da exigência mínima de 500 para 250 hectares. Eu creio que é hora, realmente, de o Incra estabelecer uma forma operacional capaz de ter a celeridade que o Estado precisa", assinalou Humberto.

Ferramenta eletrônica
De acordo com o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do órgão, Richard Torsiano, o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) vai aumentar a capacidade de análise dos processos. "O Incra alterou a Norma de Execução que regulamentava esse procedimento de certificação de imóveis, desburocratizou muito o processo. Tornou ele mais transparente e célere, fazendo com que a se elevasse as análise processuais de cerca de 20, 30 processos/dia para mais de 150 processos/dia a serem certificados. Isso não basta. Nós avaliamos a necessidade de retirar a ação humana na análise processual e determinamos que esse processo todo fosse automatizado."

O Sigef é uma ferramenta eletrônica criada para validar e organizar dados georreferenciados de imóveis rurais. O novo sistema é capaz de analisar sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar planta e memorial descritivo de forma automática.

Custo do georreferenciamento
A partir do dia 20 de novembro, os donos de terras com mais de 250 hectares que quiserem vender ou desmembrar suas propriedades vão ter que contratar técnicos para fazer o mapeamento do terreno – o chamado georreferenciamento. Isso já era exigido para propriedades maiores.

Ao analisar o georreferenciamento, o Incra certifica que duas propriedades não ocupam o mesmo espaço. A certificação serve para impedir a grilagem de terras e os conflitos entre proprietários por falhas na demarcação, por exemplo.

Quem faz o georrerenciamento das propriedades são técnicos credenciados pelo Incra e pagos pelos donos das terras. Mas os parlamentares, como o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), estão preocupados com o custo do serviço, principalmente para os pequenos produtores. "Isso é feito por empresas privadas e o custo é alto não porque a empresa cobra caro, é porque é, realmente, um processo complicado. Envolve muito trabalho de campo.”

Moreira Mendes ressaltou que o georreferenciamento exige que as propriedades sejam medidas e conferidas por análises técnicas. “Depois, isso vai para um computador. Isso tem que estar conectado com um satélite porque tem que bater todas as informações, depois são laudos que são produzidos com mapeamento, com aerofotogametria."

O parlamentar acrescentou que o pequeno produtor, principalmente o agricultor familiar, não tem condições de pagar pelo mapeamento das terras. Por isso, defende que o governo crie meios para subsidiar o serviço.

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara Notícias. Publicação em 04/06/2013.


Austrália reconhece género sexual “neutro” para pessoas

Um tribunal australiano abriu esta sexta-feira caminho para o reconhecimento pleno do género sexual "neutro" no país, ao decidir que os cidadãos não são obrigados a serem identificados como homem ou mulher.
 
O tribunal de recurso da Nova Gales do Sul, o mais antigo estado daquele país da Oceânia, revogou a norma que obrigava todos os cidadãos a serem registados, por altura do nascimento, como pertencendo ao sexo masculino ou ao feminino.

A partir de agora os pais de crianças que nasçam neste estado podem optar por uma terceira alínea: "sem especificar".

A decisão surge na sequência de uma batalha jurídica iniciada em 2010 por uma ativista pela igualdade de género que se identifica apenas como Norrie. Na altura, aos 48 anos, esta pessoa foi a primeira australiana a alterar o seu registo de nascimento para "sexo não especificado", uma classificação que lhe foi retirada quatro meses depois por ser ilegal.

Norrie levou a questão para tribunal e conseguiu agora o seu objetivo, com um acórdão que terá efeitos mais vastos. Escreve o jornal espanhol El Mundo que os defensores da iniciativa acreditam que a decisão se aplicará a casos de bebés que nascem com genitais ambíguos ou às pessoas que se classificam a si próprias como neutros, andróginos, intersexuais (antigamente chamados de hermafroditas) ou transexuais

O reconhecimento do "terceiro sexo" não é, no entanto, uma originalidade. Segundo o El Mundo, tanto a Tailândia como a Índia têm esta figura jurídica, ainda que de formas diferentes.

Os passaportes indianos têm a categoria E, de Eunuco, além das habituais F e M.

E na Tailândia existem os Kathoey: biologicamente homens que se consideram mulheres aprisionadas no corpo errado. São tratados pela sociedade tailandesa como um sexo à parte.

A decisão que surge agora na justiça australiana segue ao arrepio da posição política dominante no país. Ainda no passado mês de abril, logo após a vizinha Nova Zelândia se ter tornado o 13.º país a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a primeira-ministra australiana, Julia Gillard, veio a público garantir que não há, por parte do seu governo, qualquer intenção de alterar a lei que continua a definir o casamento como a união entre homem e mulher.

Fonte: DN.pt. Publicação em 01/06/2013.


Recusa de cartório em registrar arrematação NÃO configura crime de desobediência

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho cassou determinação de remessa de documentos ao Ministério Publico Federal para apuração de crime de desobediência de um cartório de registros de imóveis que se recusou a registrar os imóveis arrematados em uma hasta pública. A seção seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, que deu provimento a recurso do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Grossa (PR) para cassar a determinação imposta pelo juiz da execução.

A ação teve origem na arrematação de quatro imóveis numa hasta pública. Expedida a carta de arrematação pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa (juízo da execução), esta foi protocolada no cartório e, no título, constava pedido de retificação dos registros dos imóveis, por não haver, no registro anterior à arrematação, a área total dos lotes, já que se tratavam de terrenos irregulares. As alterações solicitadas impediriam a registro da carta de arrematação.

Passados dois anos, o título foi reapresentado ao cartório sem que fosse suprida a exigência necessária ao registro. Houve ainda uma terceira apresentação do título e nova recusa em proceder ao registro.

O cartório alegava que já haviam cessado os efeitos da prenotação, prevista no artigo 205 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos – LRP). A prenotação é a anotação prévia e provisória de um título apresentado para registro, pelo oficial de registro público. Outro argumento foi o artigo 213, item II, da LRP, que impõe a obrigação de registro por parte do oficial do cartório no caso em que o requerimento do interessado for acompanhado de planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), o que não teria ocorrido.

Diante da recusa, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, onde corria a ação principal, determinou que o cartório remetesse cópia das matrículas dos imóveis, sob pena de pagamento de multa diária e remessa de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de crime de desobediência à ordem judicial. Contra este ato, o cartório e uma de suas serventuárias impetraram mandado de segurança sustentando a impossibilidade de registrar a carta de arrematação na matrícula provisória do imóvel, pois isso importaria em transferência do domínio da propriedade. Sustentaram ainda que a determinação judicial não revogaria a transcrição imobiliária em nome da executada. Pediam, por fim, a exclusão da remessa de ofício ao Ministério Público para apuração de crime de responsabilidade.

O TRT-PR considerou ilegítima a recusa do oficial do cartório e rejeitou o pedido. Para o Regional, o cartório não poderia desobedecer à ordem do juízo trabalhista, que determinava somente que se procedesse a registros suscetíveis de adequação ou aprimoramento. O cartório e a serventuária recorreram então à SDI-2 do TST, com recurso ordinário em madnado de segurança.

No julgamento da matéria na sessão dessa terça-feira (4), o ministro Emmanoel Pereira considerou correto o entendimento do Regional de que o oficial do cartório não deveria recusar-se a cumprir a ordem judicial expedida pelo juízo da Vara do Trabalho. O relator destacou que, embora esteja entre os deveres do oficial de registros públicos a verificação dos requisitos extrínsecos do título imobiliário, é vedada a ele "a recusa em cumprir a determinação do Juiz do Trabalho de registro da carta de arrematação", porque a decisão proferida tem qualidade de coisa julgada.

Entretanto, a remessa das cópias para o Ministério Público Federal para apuração de crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, deveria ser cassada. O relator fundamentou sua decisão em precedente do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Marco Aurélio, no HC-85911, no sentido de que o cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros Públicos não é ato passível de enquadramento no artigo 330 do Código Penal, "pouco importando o acolhimento, sob o ângulo judicial, do que suscitado". A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: ROMS-32100-16.2006.5.09.0909

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Fonte:Secretaria de Comunicação Social- Tribunal Superior do Trabalho | Tel. (61) 3043-4907 | imprensa@tst.jus.br. Publicação em 04/06/2013.