Cartórios alertam sobre cuidados na aquisição da casa própria

Uma série de cuidados é necessária na compra e manutenção de um imóvel. Por se tratar de um investimento alto e muitas vezes financiado é preciso que os consumidores estejam atentos a todos os detalhes que podem levar a um mau negócio ou a perda do bem. Atos como a formalização da escritura e o registro do bem, procedimentos realizados pelos cartórios, são considerados obrigatórios para garantir a segurança jurídica da compra.

A demora na realização do registro ou a ausência dele pode facilitar golpes como a venda dupla ou em consequências para o comprador na ocorrência de acidentes, processos ou falecimentos por parte do vendedor.

Orientações

Algumas das orientações necessárias podem ser obtidas nos tabelionatos de notas de todo o país, visto que o tabelião tem a incumbência de transformar a vontade das partes em negócio jurídico e, por isso, pode esclarecer algumas dúvidas do consumidor. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização da escritura.

O diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, esclarece que a solicitação da certidão de matrícula no cartório de registro de imóveis é um dos primeiros passos para verificar a procedência do imóvel.

“As construtoras devem registrar seu projeto de incorporação em cartório e, para isso terão, que apresentar uma série de documentos que comprovam a validade jurídica daquele empreendimento”, explica o diretor. Outros documentos importantes que garantem uma compra mais segura são as certidões fiscais do imóvel, que são obtidas na prefeitura, e certidões tributárias, para saber se há alguma dívida em nome do vendedor.

Segurança

Mesmo depois de analisada a procedência do imóvel nos tabelionatos e registros, o registro é ato solene que garantirá segurança ao negócio jurídico. Isso porque entre a realização de procedimentos como a transmissão do bem entre vendedor e comprador, formalização da escritura e aprovação de crédito em caso de financiamento, diversos problemas podem ocorrer.

Se o comprador demora para registrar o bem ou deixa de realizar o procedimento podem recair sobre ele consequências que vão desde processos judiciais até a perda do bem. “Os ofícios de imóveis costumam checar se as informações que constam nas certidões e na escritura estão corretas ou se sofreram alguma alteração, mas se o proprietário demorar a procurar o cartório abrirá brechas para problemas”, comenta Kloster.

Uma das situações que poderiam ser amenizadas com o registro de todas as transações referentes à compra de um imóvel é o da venda dupla, quando o mesmo bem é vendido duas vezes a compradores diferentes. Em situações como essa, os Tribunais tem decidido que é considerado proprietário do imóvel aquele que registrou a transação no cartório por primeiro e não necessariamente aquele que negociou o bem com o vendedor primeiramente.

Nessa hipótese, sobra ao comprador que não fez o registro o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que tenha sofrido. Além disso, no caso de execução de dívidas trabalhistas, acidentes envolvendo grandes danos, dívidas oriundas de outros negócios e falecimento do proprietário o comprador que ainda não registrou o bem pode ter problemas que incluem a perda do bem.

“Nesse caso, como o imóvel ainda está no nome do antigo proprietário pode ser penhorado para servir como pagamento de dívidas”, alerta. Ainda segundo Kloster, na ocorrência de alguns desses problemas, a ausência de transações registradas em cartórios pode inclusive dificultar na apresentação de provas em processos judiciais.

Fonte: O Presente. Publicação em 28/05/2013.


Governo lança portal para ajudar empregadores domésticos a cumprir direitos trabalhistas de empregados

Os empregadores domésticos passam a contar, a partir desta segunda-feira (3), com mais uma ferramenta para tirar dúvidas e auxiliar no cumprimento das novas regras instituídas pela Emenda Constitucional nº72, de abril deste ano. Já está disponível na internet o eSocial – Módulo Empregador Doméstico, plataforma desenvolvida em conjunto pelos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Entre outras funcionalidades, os empregadores podem fazer registro de empregados, elaborar e imprimir folha de ponto, gerar aviso de férias e fazer o controle de horas extras, gerar contra-cheques e recibos, além de calcular as contribuições previdenciárias de patrões e empregados.

A partir da regulamentação de alguns pontos da Emenda Constitucional, serão disponibilizadas novas funcionalidades, de maneira a permitir ao empregador o cumprimento de suas novas obrigações. Assim, uma nova sistemática será adotada para o recolhimento da contribuição previdenciária, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte, com a geração de um único documento de arrecadação, com os valores calculados automaticamente.

As informações registradas pelos empregadores ficam valendo a partir de junho de ano. O Portal do Empregador Doméstico faz parte do Projeto eSocial, módulo do Sistema Pùblico de Escrituração Digital.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 03/06/2013.


CNJ alerta para sanções a cartórios por não realização de casamento gay

Recusa da realização de casamento gay, conforme súmula do conselho, pode ocasionar processo administrativo

Desde que Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada, no dia 16 de maio, cartórios de todo o País não podem mais se recusar a celebrar casamentos civis entre casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento, sob pena de serem acionados judicialmente. As atividades dos cartórios são fiscalizadas pelo Poder Judiciário e o descumprimento da decisão pode levar o cartorário a responder por processo administrativo. “Se houver a recusa, a pessoa deve levar o caso ao juiz corregedor da comarca responsável por aquele cartório para que ele determine ao registrador a celebração do casamento”, explica o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon. 

O cidadão ainda pode recorrer na esfera judicial, na vara de registros públicos, para que a decisão seja apreciada. O caso pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguir até o Supremo Tribunal Federal (STF), para análise da constitucionalidade da decisão. A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e afirma que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. Em 2011, quando o STF decidiu pela legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil, os direitos reservados a casais heterossexuais foram estendidos à parceria homossexual.

“A decisão do Supremo abriu, indiretamente, a possibilidade de conversão em casamento da união estável entre casais homoafetivos, mas o casamento entre homossexuais ainda não é consenso entre os magistrados”, ressalva o professor e especialista em Direito Civil e juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Pablo Stolze.

Diferenças de união
Casamento e união estável geram diferentes direitos aos cidadãos. O casamento, por exemplo, muda o status civil dos envolvidos – sejam eles, solteiros, viúvos ou divorciados – para casados. Já a união estável não modifica o estado civil das pessoas, que seguem na nova condição com o status civil anterior à união. Outro efeito que o casamento causa diz respeito à herança.

Em caso de falecimento de um dos parceiros, em uma união estável, o outro membro não é considerado herdeiro necessário, como são os filhos, por exemplo. Já com o casamento o cônjuge adquire esse direito automaticamente. Ainda em relação aos direitos patrimoniais, em uma união estável, os parceiros só passam a adquirir direito à divisão de bens após um determinado período de convivência (aproximadamente cinco anos). No casamento, esse direito é imediato, ainda que o casamento tenha duração de horas.

Antes da publicação da Resolução 175, do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais brasileiras no último ano. 

Maior tolerância social entre casais gays

Quando o assunto é cor da pele, idade e grau de escolaridade, casais gays mostram-se mais diversificados e tolerantes do que casais heterossexuais. Estudo realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com base em dados do último Censo, revela que entre homossexuais as barreiras que separam os parceiros são menores. Homossexuais são mais tolerantes, por exemplo, com variações de idade e mais da metade deles (58,59%) têm parceiros de uma outra faixa etária.

Nos casais formados por homem e mulher, a proporção é menor (45,96%). Outra característica é o chefe de família, o responsável pela casa, que tende a ser mais jovem entre gays (de 25 a 34 anos) ao passo que os heterossexuais são mais velhos (de 34 a 44 anos).

A integração de cor, embora seja reduzida em todos os casais brasileiros, é maior entre gays – 6,88% deles têm uniões de negros com brancos, contra 3,88% dos heterossexuais. Ex-presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis é pardo, descendente de índios e casado com um inglês. “Nós, gays, temos mais mistura na nossa comunidade”, afirma.

A análise dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre casais homossexuais foi feita pela economista Fernanda Fortes de Lena, que também trabalhou durante o Censo de 2010. “Os casais gays, devido a suas características de associação de cor e escolaridade, contribuem menos para a transmissão de desigualdades na estrutura social.” O questionário não perguntava, porém, qual a orientação sexual das pessoas, mas tinha um item sobre o sexo do cônjuge ou companheiro.

Especialista em relações homoafetivas, a psicóloga Adriana Nunan diz acreditar em dois efeitos para a mistura maior entre os gays: a população reduzida dos homossexuais que limita as opções de escolha e a flexibilidade de quem está fora dos padrões de comportamento. “Os gays não precisam copiar o modelo dos heterossexuais. Eles criam suas próprias regras.” 

Fonte: Jornal O Hoje. Publicação em 02/06/2013.