QUEM É O SEU HERÓI ?


                                                                                                                                                       

O processo no Tribunal de Justiça de São Paulo não chegou ao resultado esperado pelo requerente. O jovem queria fazer a inclusão do sobrenome “Parks” ao seu prenome, de modo a ter um prenome composto. Alegou que a inclusão do sobrenome homenageia o personagem Peter Parker do Homem Aranha, de quem é fã.

O Tribunal de Justiça não aceitou o argumento dos advogados e negou provimento à Apelação do jovem, fixando o entendimento de que não é permitida a alteração do nome para inclusão de patronímico estranho ao tronco familiar.

Coisa incrível, não?! A nossa imaginação está povoada de heróis e até mesmo de fantasmas. Como os jovens precisam de heróis! Já sou velho e também tenho os meus heróis. Quem não gosta do Super-homem, Batman ou Ironman? Ainda tem o Super Mário, a Mulher Maravilha e muitos outros. Hoje, o meu super-herói mor é Jesus de Nazaré. Mais do que simplesmente herói, Ele é Salvador. Já andou sobre as águas, ressuscitou mortos, multiplicou pães, alimentou grandes multidões e saciou a sede de muitos. Ele é o pão da vida, o Rei dos reis, Senhor dos senhores. É o único que venceu a morte, por isso pode prometer vida eterna a pecadores arrependidos. Apresentou-se como homem nesta terra, mas nunca deixou de ser Deus e aceitou morrer por pecadores como eu e você. Ressuscitou e vivo está! Não sei o que ele é para você. Para mim, Jesus Cristo é o meu Senhor e Salvador. Ele é o meu herói.

E você, crê em Jesus? Quem é o seu herói?

Amilton Alvares, SJC 25/09/2022

APELAÇÃO nº 1005811-17.2021.8.26.0024 – RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE REGISTRO CIVIL – INCLUSÃO DO SOBRENOME “PARKS” AO PRENOME – HOMENAGEM AO PERSONAGEM DO HOMEM ARANHA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DO AUTOR – REJEIÇÃO – Inclusão de sobrenome estranho à família do autor – Hipótese que não se insere nos casos previstos no art. 57 da Lei nº 6.015/1973 – Violação à cadeia registral – Ainda que o autor alegue tratar-se de alteração do prenome para nome composto, o acréscimo de patronímico estranho ao tronco familiar não é permitida – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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ALÉM DAS MOTIVAÇÕES


                                                                                                                           

Temos muito o que aprender com o Sermão do Monte. Leia os Capítulos 5, 6 e 7 de Mateus.
Deus sonda corações e vê os pensamentos e motivações, além dos atos manifestos. Por isso Jesus ensinou que qualquer um que olhar para uma mulher com intenção impura já adulterou (Mt 5.28). Por isso Jesus ensinou que ao ajudar o próximo, não devemos tocar trombetas nem buscar glorificação diante dos homens (Mt 6:1-4). Por isso Jesus ensinou que quando oramos devemos fazê-lo em secreto, sem alarde e sem ostentação (Mt 6:5-8).

Capacita-nos Senhor, a levar vida simples e sem hipocrisia. Capacita-nos a viver para ti, em simplicidade, responsabilidade, contrição e santidade. Livra-nos da vida de ostentação, que busca primeiramente a aprovação das pessoas que nos cercam. Livra-me Senhor da subserviência ao coração enganoso, que me arrasta às encruzilhadas perigosas da vida e me leva a fazer o que não convém. Cria em mim um coração puro e me faz lembrar todos os dias que sou pecador e que preciso da Salvação de Jesus Cristo. Capacita-me Senhor a ter um coração sempre cativo a ti, e buscar a ti, acima de todas as coisas deste mundo.

Que a verdade afirmada na Bíblia de que SÓ CRISTO SALVA seja a inspiração do meu viver. Bem-aventurados os limpos de coração, porque verão a Deus.

Amilton Alvares, SJC 19-09-2022

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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