Ministras lançam SiCAR no Paraná destacando segurança para imóveis

Até o final de dezembro, todos os Estados deverão estar interligados ao sistema.

Os donos de propriedades rurais paranaenses ganharam um instrumento para legalização ambiental. As ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, lançaram, neste sábado (30/11), em Marechal Cândido Rondon (PR), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) do Paraná. O Estado é a 12ª unidade da federação a receber a plataforma, que permitirá o registro público dos imóveis e, como consequência, a regularização de acordo com a nova Lei Florestal.

O SiCAR, disponível no endereço eletrônico www.car.gov.br, é a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizam aos Estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por meio do sistema, as informações relacionadas a Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), vegetação nativa e outras são registradas e enviadas para o sistema central.

Com o custo total de R$ 27,8 milhões, o SiCAR do Paraná foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O valor se refere ao custo dos módulos de inscrição e análise, que envolvem a classificação temática de imagens das coberturas nacionais. Além disso, foram investidos R$ 1,3 milhão com a compra das imagens de satélite do Estado, repassadas para uso do governo local. O material cobre todos os 199 mil km2 de extensão do Paraná. 

SEGURANÇA

Além de promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, a medida trará benefícios para os produtores rurais do país. A ministra Izabella Teixeira destacou a abrangência do processo de cadastro ambiental. "É uma política que inclui todos os brasileiros e é um passo importante na segurança jurídica dos proprietários", afirmou. Segundo ela, o governo federal garantirá recursos para adquirir, até 2017, as imagens de satélite do país necessárias para o processo.

Outros mecanismos de financiamento poderão auxiliar o processo de implantação do CAR. Izabella lembrou que o Conselho Orientador do Fundo Amazônia expandiu a possibilidade de apresentação de projetos para unidades da federação além das que estão inseridas no bioma. Assim, Estados como o Paraná também têm a alternativa de criar mecanismos próprios com o objetivo de apoiar o cadastro nos seus territórios. 

Além disso, o cadastro atuará como uma forma de estimular o crescimento do país. A ministra Gleisi Hoffmann explicou que o CAR conciliará o desenvolvimento com a proteção dos recursos naturais. "O cadastro tem o potencial de manter a produtividade em equilíbrio com o meio ambiente", defendeu. 

Os produtores paranaenses aprovaram a ação. O agricultor Milton Layton, 53 anos, foi o primeiro dono de propriedade rural do estado a fazer o registro do imóvel. "As leis são feitas para serem cumpridas e a regularização ambiental dá segurança para a gente", afirmou, que tem uma propriedade de 11 hectares, situada em Marechal Cândido Rondon. Criador de suínos e aves, ele elogiou o formato da plataforma de cadastro. "O sistema é muito simples e acessível a todos", avaliou. 

SAIBA MAIS

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu a nova Lei Florestal brasileira, o cadastramento é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federados tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do País.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano.

Fonte: Site MMA I 30/11/2013.

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Questão esclarece acerca da confrontação do imóvel retificando com um córrego urbano

Retificação de área. Confrontação com córrego urbano.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da confrontação do imóvel retificando com um córrego urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto.

Pergunta
Nos casos de retificação de área, como proceder quando o imóvel confronta com um córrego urbano?

Resposta
Vejamos o que nos explica Eduardo Augusto:

“4.4.8.3 Confrontação com córregos urbanos: esgotos a céu aberto

Nas áreas urbanas de vários municípios brasileiros, os córregos (rios não navegáveis, portanto, privados) são escoadouros de águas fluviais e, não raramente, também de esgotos, sendo constantemente limpos e conservados pela Prefeitura (ao menos deveriam ser). Neste caso, há uma nítida destinação pública desse curso d'água, que o tornaria, em tese, um imóvel público autônomo (de titularidade do município, apesar de inexistir qualquer previsão legal expressa a respeito).

Nas hipóteses de loteamentos mais recentes (pelo menos depois de 1979, quando entrou em vigor a Lei do Parcelamento do Solo), esses córregos são incluídos na área verde ou em área de preservação permanente (área pública de uso comum do povo, sob domínio do Município). Neste caso a titularidade do Município sobre esses córregos é indiscutível (na verdade sobre a área verde ou sobre a APP, que inclui o córrego em seu interior).

Mas isso é uma exceção. Normalmente os córregos (esgotos a céu aberto) passam pela cidade sem a existência de qualquer título em favor do Município. Essas áreas ou são sobras de loteamentos irregulares ou dos antigos parcelamentos ocorridos quando do surgimento da cidade.

De qualquer forma, mesmo não sendo navegável, sua utilização costuma ser pública e municipal. Apesar da inexistência de qualquer embasamento legal mais incisivo, esse curso d’água passa a integrar o patrimônio do Município, sendo essencial a participação da municipalidade no procedimento, pois, ao contrário da argumentação que dispensa a notificação do Estado ou da União quanto aos rios públicos (navegáveis), existe a possibilidade de danos aos córregos, pois podem facilmente ter seu curso desviado com a simples intervenção de um homem com uma pá. Além disso, a vistoria municipal é sempre bem-vinda.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 379-380).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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OAB-SP apresenta Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos em solenidade

O auditório da OAB-SP, no centro da capital paulista, sediou na quarta-feira (27/11) a solenidade de posse dos membros da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, que tem como objetivo ampliar a cooperação entre a classe dos advogados e os serviços notariais e de registro. 
 
Participaram da solenidade o presidente da ANOREG/SP, Mario Camargo, e os dirigentes de entidade José Carlos Alves, Flauzilino Araújo dos Santos, Ana Paula Frontini, Paulo Roberto de Carvalho Rego e Laura Vissotto.

Durante a solenidade, o presidente da Comissão, o advogado Raphael Acacio Pereira, reforçou a importância do apoio dado pelo presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Sem o diálogo e a oportunidade cedida por ele, com certeza não teríamos avanços em uma iniciativa como esta, que ajudará a trazer mais negócios jurídicos para serem realizados em cartórios e difundir o conhecimento extrajudicial no meio advocatício”, explicou Acacio.

De acordo com o presidente da CAASP, que presidia a sessão representando o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, esta ação já existia na casa, o ato notarial e registral têm extrema ligação com a advocacia, faz parte do dia-a-dia da atividade do advogado. “Tratar destes temas dentro da OAB facilitará a comunicação entre a nossa categoria e as entidades extrajudiciais, possibilitando a identificação de problemas e encontrando soluções em conjunto”, acredita Canton.

Para o presidente da ANOREG/SP, Mario Camargo, a comissão é uma louvável e maravilhosa inciativa da OAB-SP, que com certeza facilitará a aproximação da advocacia e cartórios. “Os cartórios estão a serviço da sociedade e procuram a cada dia mais atender as demandas sociais e de justiça, de aplicação do direito, mas essa aplicação requer a atuação de toda comunidade jurídica, não só dos juízes, promotores e tabeliães, mas principalmente dos advogados, que são essenciais para a concretização da justiça nos país e normalmente desconhecem as possiblidades que os cartórios oferecem. Não há dúvidas que a comissão trará bons resultados já a curto prazo”, pondera.

Fonte: Anoreg/SP.

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