Inscrições para o concurso de Alagoas iniciaram nesta terça-feira (22)

As inscrições para o concurso público para cartórios extrajudiciais de Alagoas começaram nesta terça-feira (22), às 20h00, pelo endereço eletrônico da organizadora do concurso, Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), e encerram às 23h59min do dia 22 de maio. A taxa de inscrição será de R$ 200,00.

O certame será realizado para os critérios de ingresso (provimento e remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou em ambas as opções, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das delegações nela agrupadas. Ao todo são 199 vagas.

Para provimento da outorga de delegações, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, ser bacharel em Direito ou possuir dez anos de exercício em atividades notariais ou de registro, datado até a primeira publicação do Edital, pleno exercício de direitos civis e políticos das obrigações eleitorais e militares, não possuir condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos e conduta digna para o exercício da atividade delegada.

Para remoção da outorga de delegações, o candidato deve ter exercido serviço notarial ou registral por mais de dois anos, até a data da primeira publicação do edital, regularidade dos serviços de sua serventia durante os dois anos, ausência de condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos, pleno exercício de direitos civis e políticos das obrigações eleitorais e militares e possuir conduta digna para o exercício da atividade delegada.

Serão quatro fases distintas e sucessivas: eliminatória e preliminar (prova objetiva), eliminatória e classificatória (prova discursiva e técnica e prova oral), classificatória (prova de títulos e eliminatória (investigação de vida funcional e pessoal, exame de saúde física, mental e aptidão psicológica).

A prova objetiva será no dia 3 de agosto e a prova discursiva e técnica no dia 21 de setembro, aplicadas na cidade de Maceió.

Fonte: Concurso de Cartorio (www.concursodecartorio.com.br) | 22/04/2014.

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TJSE: Inscrições para concurso de notas e registros começam hoje 15/4

O certame será composto por seis etapas. A prova objetiva está prevista para o dia 20 de julho

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) lançou edital de concurso público para provimento de 53 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. O certame também reserva vagas para candidatos com deficiência. As inscrições para o certame, que também reserva vagas para candidatos com deficiência, começam hoje,15/4.

A seleção, por provimento ou remoção, possui os seguintes requisitos de participação: no caso de provimento, é necessário que o candidato seja bacharel em Direito ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. No caso de remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado de Sergipe por mais de dois anos.

As inscrições poderão ser feitas entre 15 de abril e 5 de maio somente pelo portal do Cespe. A taxa para confirmar a participação é R$ 200,00, para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

O concurso será composto de seis etapas. A primeira será uma prova objetiva de seleção e a segunda, uma prova escrita e prática. Já na terceira etapa, o candidato deverá comprovar os requisitos para outorga das delegações. A fase seguinte será de realização do exame psicotécnico e entrega do laudo neuropsiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.

A prova objetiva de seleção está prevista para ser aplicada em 20 de julho, na cidade de Aracaju (SE).

Serviço

Concurso: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Cargos: Outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro
Vagas: 53
Inscrições: entre 15 de abril e 5 de maio
Taxa: R$ 200,00 para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.
Prova objetiva de seleção (primeira etapa): 20 de julho

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – TJ/SE (com alterações) | 14/04/2014.

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Conselho anula prova oral de concurso para ingresso na magistratura do TJPA

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem (8/4), durante a 186ª Sessão Ordinária, anular a prova oral, em relação aos 12 candidatos reprovados do Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), homologado em janeiro de 2013. A maioria do plenário, que identificou irregularidades no certame, também determinou a aplicação de nova prova oral a esses candidatos. No mesmo julgamento, diante de indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJPA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.

As decisões foram tomadas na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0000377-44.2013.2.00.0000, que tem como autores sete candidatos reprovados. A relatoria da matéria foi do conselheiro Fabiano Silveira. Em seu voto, ele acolheu os argumentos dos requerentes, que se sentiram prejudicados por mudanças ocorridas quando o concurso já estava em andamento, e propôs a anulação da prova oral dos requerentes e demais reprovados nessa fase e a realização de novo exame para esses candidatos.

No julgamento da matéria, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, declarou-se impedido e não votou. Ao final da votação, houve empate, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e sete contrários. Coube, então, ao presidente proferir novo voto para o desempate, conforme prevê o artigo 119 do Regimento Interno do CNJ.

Segundo o voto do conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso previa quatro perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Ainda conforme o edital, cada examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60 minutos para fazer a prova.

Ocorre que um segundo edital foi publicado, informando que cada candidato deveria ser avaliado em um total de 15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro perguntas por concorrente. No entanto, no dia da prova oral os candidatos, ao invés de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três indagações, diferente do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das apurações do relator, foi requisitada a gravação de áudio e vídeo da mencionada prova, tendo o TJPA apresentado posteriormente degravação da prova oral com o propósito de demonstrar que cada candidato foi inquirido por quatro examinadores. No entanto, após o exame do material, o relator constatou terem sido formuladas apenas três questões. Assim, decidiu-se à unanimidade encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidades.

Durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos concursos para ingresso na magistratura, com “normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito nacional”. Ele também criticou o fato de a banca examinadora não ter tido autonomia para elaborar as perguntas da prova oral. “Concurso público é um procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as provas”, afirmou o presidente do CNJ.

Fonte: CNJ | 09/04/2014.

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