TJ/BA: Cartórios extrajudiciais – aviso dá prazo para regularização de cadastro junto ao CNJ

Os titulares dos cartórios extrajudiciais, delegatários ou designados devem atualizar, em cinco dias a atualização de seus respectivos dados cadastrais no Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, no site do Ministério da Justiça- MJ e no Sistema Informatizado de Óbitos (ISOBI).

Todos devem indicar o endereço da serventia, o nome completo do titular e telefone pelo e-mail: seccorregedorias@tjba.jus.br.

A determinação está prevista no Aviso Conjunto das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior, publicado na edição de ontem (1º/4) do Diário da Justiça Eletrônico.

Ainda de acordo com o Aviso, existem divergência de dados nos sítios do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional da Justiça e da Previdência Social, de acordo com o que tem informado a Chefia da Seção de Administração de Informações do Segurado (SAIS), do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), da Comarca de Vitória da Conquista.

Clique aqui e veja o Aviso Conjunto nº 2/2014.

Fonte: TJ/BA | 01/04/2014.

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CGJ/SP: Desdobro. Averbação de construção – dispensa. Especialidade.

Não pode ser comparável o simples desdobro de um lote em dois, ato de mera averbação, com um desmembramento ou loteamento, realizado por registro e regulamentado por Decreto Municipal.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00125053 (Parecer nº 489/2013-E), que decidiu pela desnecessidade de averbação de construção para o desdobro de lote. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, a recorrente alegou que seu imóvel foi objeto de desmembramento, em dois lotes, com a aprovação da Municipalidade, requerendo ao Oficial Registrador a averbação deste desmembramento. Por sua vez, o Oficial Registrador afirmou ser impossível o ingresso do título, tendo em vista a falta de regularização da situação das construções mencionadas nos memoriais descritivos, que demandariam o “habite-se” e a juntada de CND, bem como pelo fato de ter o Decreto Municipal excedido o prazo de 180 dias previstos em lei. Inconformada com a recusa, a recorrente sustentou que a averbação é possível, eis que o desmembramento não está vinculado ao Decreto Municipal de Desmembramento do Loteamento, sendo dispensável a menção das construções existentes.

Ao analisar o recurso, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria observou que a Municipalidade, em procedimento administrativo, autorizou a divisão pretendida, sendo que os memoriais descritivos e plantas utilizados pelo Poder Público não descrevem as construções erigidas no local, fazendo mera menção a existência delas. Observou, ainda, que o caso em análise não se enquadra na legislação de parcelamento do solo e não guarda relação direta com o Decreto Municipal mencionado pelo Oficial Registrador. Posto isto, entendeu, em consonância com o parecer do Douto Procurador de Justiça, que não pode ser comparável o simples desdobro de um lote em dois, ato de mera averbação, com um desmembramento ou loteamento, realizado por registro e regulamentado por Decreto Municipal. Por fim, entendeu que as construções não estão configuradas na matrícula original e, por isso, não há necessidade de sua individualização, não ocorrendo ofensa ao Princípio da Especialidade.

Diante do exposto, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria opinou pelo provimento do recurso.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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UniRegistral lança o Boletim de Jurisprudência Kollemata

A Universidade do Registro – UniRegistral, lançou nesta segunda-feira, 24 de março, o Boletim de Jurisprudência Registral e Notarial de São Paulo. A iniciativa faz parte da coletânea de jurisprudência eletrônica Kollemata, lançada em 2009.

O Boletim será publicado diariamente no site iRegistradores e incluirá as decisões da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Conselho Superior da Magistratura e da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. O organizador do trabalho é o 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital e Diretor de Assuntos Internacionais da ARISP, Sérgio Jacomino, com a co-editoria de Manoela Zolezi Spinelli e coordenação da gerente de projetos Nataly Cruz.

De acordo com o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, esta é uma fonte indispensável de conhecimento para a área do extrajudicial. Este boletim é o resultado da fusão de conhecimento, esforço e qualidade, em prol do fomento da eficiência do serviço público delegado e do aprimoramento técnico geral dos operadores do Direito Imobiliário Registral”, ressaltou.

Já a diretora da UniRegistral e Oficiala de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte Mor, Daniela Rosário Rodrigues, destacou o boletim como uma importante ferramenta de trabalho.

“A atividade extrajudicial não se esgota na prática dos atos próprios da função. Pelo contrário, as inovações diárias sobre os vários institutos relativos ao exercício da atividade e o tratamento dado a eles pelos órgãos jurisdicionais e de fiscalização são essenciais à boa execução da atividade. Com a publicação dos Boletins Kollemata, o acesso a esses dados se torna mais célere e concentrado. É um grande facilitador para a execução do trabalho ter a informação rápida e concentrada”, disse.

Sérgio Jacomino enfatizou que “as notas particulares desta coletânea representam muito para os registradores, notários, magistrados, advogados, promotores, enfim, para todos os profissionais que atuam na área das Notas e Registros brasileiros: uma fonte rica de consulta e estudo”.

De acordo com a gerente de projetos especiais do 5° Registro de Imóveis da Capital, Nataly Cruz, a ideia é reunir todo esse material mensalmente e distribuir em formato de livros eletrônicos que poderão ser baixados diretamente do portal iRegistradores. “Com isso todos os colegas de São Paulo poderão manter perfeitamente atualizados os classificadores exigidos pela egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Além disso, vamos promover a publicação periódica de uma seção que leva o nome de ‘jurisprudência comentada’, a cargo dos acadêmicos de Direito Registral da EPM – Escola Paulista da Magistratura”.

Sérgio Jacomino averba que esta nova etapa representa a concretização de um projeto concebido há tempos pela jornalista Fátima Rodrigo (à época prestando serviços para a ARISP) e pela arquiteta da informação Maira Brigliadore Cintra (in memoriam) que mantiveram acesa a chama de criar um veículo de informação rápido e eficiente, que pudesse servir de base para todos os registradores paulistas e de outras partes do país.

Atualmente, além da co-editora Manoela Zolezi Spinelli, o projeto conta com a colaboração da jornalista Cláudia Alexander Trifiglio, que atualiza diariamente o site da Kollemata e recupera as antigas decisões para compor o mais completo, amplo e interligado banco de dados de jurisprudência do estado de São Paulo.

Kollemata

A Kollemata é uma coletânea de jurisprudência administrativa, notarial e registral do Estado de São Paulo, lançada em 2009 em uma parceria do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ-SP) e a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, por meio do Programa EduCartório.

Fonte: iRegistradores | 27/03/2014.

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