CGJ/SP prorroga a entrada em vigor do Provimento nº. 17/2013 (Conciliação e Mediação no Cartório)

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 652/2013

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica a prorrogação da entrada em vigor do Provimento CG nº 17/2013, para 05/09/2013, com a finalidade de sua melhor adequação aos termos do Provimento nº 125 do E. Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: DJE/SP. Publicação em 25/06/2013.

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CGJ/SP publica o Comunicado nº. 638/2013 (procedimentos necessários para a expedição de títulos judiciais)

COMUNICADO CG Nº 638/2013

(PROCESSO Nº 2013/69471 – SPI 2.3.1)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que, nos processos digitais, as peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes, de que trata o item 54, do Capitulo IV, serão impressos pelo Ofício Judicial responsável pelo feito após a comprovação do pagamento, pelo interessado, da taxa correspondente à reprodução de peças do processo (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”), consoante o valor vigente estipulado para a cópia reprográfica. COMUNICA AINDA que tal procedimento está em consonância com as justificativas já apresentadas no Parecer 444-2010-J, disponibilizado no DJE em 30.06.2011, que tratou de questão semelhante. COMUNICA POR FIM que, seja em processos físicos, seja em processos digitais, sem prejuízo da comprovação do recolhimento da taxa para reprodução de peças do processo (reprografia ou impressão), deve o interessado comprovar também o recolhimento das taxas correspondentes à autenticação das peças extraídas dos autos para compor o documento e à expedição do documento, ressalvada a hipótese de se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Fonte: DJE/SP. Publicação em 17/06/2013.


CGJ/SP publica o Comunicado nº. 601/2013, que esclarece dúvidas sobre a sessão de escolha do Concurso de SP

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

COMUNICADO Nº 601/2013

O Presidente da Comissão do 8.º Concurso Público de Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, DIVULGA o seguinte esclarecimento, com a finalidade de sanar as dúvidas surgidas em relação ao item 1 das instruções para a sessão de escolha: as serventias reservadas não escolhidas pelos portadores de necessidades especiais aprovados no critério remoção poderão ser escolhidas pelos demais candidatos aprovados no mesmo grupo e critério; as remanescentes do critério de remoção serão acrescidas à lista de provimento.

Fonte: DJE/SP. Publicação em  10/06/2013.