Ata da 194ª Sessão Ordinária – 02.09.2014 – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Às nove horas e trinta e dois minutos do dia dois de setembro de dois mil e quatorze, reuniu–se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Vice–Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Ricardo Lewandowski, Conselheira Fátima Nancy Andrighi, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci , Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin e o Conselheiro Fabiano Silveira. Na ausência do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a Sessão foi presidida pelo Vice–Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 103–B, §1º, da Constituição Federal e artigo 23, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Ausente o representante da Câmara dos Deputados em razão da vacância do cargo. Presente o Secretário–Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz e o Juiz Auxiliar da Presidência Luis Geraldo Sant? ana Lanfredi. Presentes, ainda, o Subprocurador–Geral da República Eugênio José Guilherme Aragão e o Secretário–Geral Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Stábile Ribeiro. Verificado o quórum regimental, o Ministro Ricardo Lewandowski deu as boasvindas à Corregedora Nacional de Justiça Nancy Andrighi, declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 193ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002971–94.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: FERNANDO PFEFFER

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

Advogados: LUCIANO MEDEIROS PASA – PR37919

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRO – Edital 001/2012 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Suspensão – Certame.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, para suspender o certame, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003104–39.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO RODRIGUES MARQUES

Interessados: ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS e PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 042704 e JOSÉ PEDRO BRITO DA COSTA – OAB/DF 039532.

Assunto: Prova de Títulos/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003713–22.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOSÉ EDUARDO DE MORAES

Interessados: FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 042704

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Possibilidade – Cumulação – Cursos de Pós–Graduação – Alteração – Resolução 81/CNJ item 7.1 – Efeitos – Concursos Posteriores – Possibilidade – Pontuação Cumulativa – Continuidade – Certame.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003055–95.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: MARCOS VINÍCIUS OLIVEIRA XAVIER

Interessado: YNARA RAMALHO DANTAS MOTA; ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS; ALEXANDRE SCIGLIANO VALÉRIO e CARLA CARVALHÃES VIDAL LOBATO CARMO.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MURILO GODOY – OAB/MS 011828; THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA OAB/MS 011285; DANIELLE CRISTINA CORDEIRO BARBOSA – OAB/RJ 177982 e MARCONI MIRANDA VIEIRA – OAB/DF 022098.

Assunto: Prova de Títulos/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008–59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 015418

Assunto: Reserva de Vagas para Deficientes/Concurso para serventia extrajudicial/Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004595–81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN

Requerente: BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Advogado: BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO – OAB/MT 13852

Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo. TJPA – Edital 001/2014 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Portador de Necessidades Especiais – Portaria 006/2014 – Convocação – Candidatos – Perícia Médica – Razoabilidade – Data e Horário Designados – Alteração.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004839–10.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORÁRIOS – ANDECC

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42.704 e FELIPE DE SA – OAB/PR 60.336.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Assunto: Revisão / Desconstituição de Ato Administrativo – TJPA – Edital nº 001/2014 – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Vagas – Reestruturação – Lista – Vacância – Modificação – Critério – Ingresso – Publicação – Reorganização – Lista de Vacâncias – Impedimento – Candidatos – Irregularidade – Composição – Comissão Organizadora – Reabertura – Inscrição – Substituição – Membros – Comissão.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014."

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396–51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO – MS13221

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001571–45.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Edital nº 1/2014 – item 17 – Quebra de isonomia – Publicação de novo Edital.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396–51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO – MS13221

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210–63.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: RICARDO BRAVO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRR – Concurso Público – Notário e Registrador – Impugnação Edital – Vícios – Avaliação Psicológica – Edital 29/2014.

Decisão: Adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001614–16.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: JOAO BATISTA PERIGOLO; ARISTIDES DE FARIA NETO e RICARDO ANDERSON RIOS DE SOUZA MARTINS.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRN – Edital 001/2012 – Candidatos – Aprovados – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registro – Ata de reunião nº 25 – Anulação – Integral – Questão Prática n.º 02 – Ausência – previsão – Conteúdo Edital – Violação – Bom Senso – Lógica Jurídica – Princípio da Impessoalidade – Razoabilidades – Extensão – Integralidade – Pontuação – Candidatos – Reprovados – Suspensão – Efeitos – Ato Excessivo – Anulação Integral – Apresentação – Critérios – Avaliação – Impedimento – Realização – Prova Oral – Declaração – Nulidade.

Decisão: Adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – MG144671 – DF22098

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Notário e Registrador – Provimento ou Remoção – Serventias Vagas – Indisponibilização – Nulidade – Aviso nº 4/CGJ/2014 – Lista – Reorganização.

Decisão: Adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003015–16.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: FERNANDO GUILHERME BACHERT DE CONTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogado: MAICON DE ABREU HEISE – OAB/SP 200671

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial. Revisão/Desconsideração de Ato Administrativo. TJSP – 9º Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo – 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Caetano do Sul – Exclusão – Serventia – Concurso – Comunicado nº 243/2014 CGJSP.

Decisão: Adiado

Às doze horas e quarenta e sete minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

Ministro Ricardo Lewandowski

Vice–Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ – Grupo SERAC – Boletim Eletrônico INR nº 6602 | 18/09/2014.

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STF: Concurso de Cartório. As provas de títulos não podem ter natureza eliminatória. CNJ: concurso público e prova de títulos

A 1ª Turma, por maioria, concedeu mandados de segurança para cassar decisão do CNJ que referendara a reprovação dos ora impetrantes em concurso público de provas e títulos realizado para o preenchimento de vagas em serventias extrajudiciais. Na espécie, discutia-se a possibilidade de — em razão do estabelecimento de determinado critério de cálculo das notas atribuídas aos candidatos —, se atribuir caráter eliminatório à prova de títulos no referido certame. De início, a Turma, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pela Ministra Rosa Weber quanto à impossibilidade de conhecimento dos mandados de segurança, visto que impetrados em face de deliberação negativa do CNJ. A suscitante afirmava que as deliberações negativas do CNJ, porquanto não substituíssem o ato originalmente questionado, não estariam sujeitas à apreciação por  mandado  de  segurança  impetrado diretamente no STF. O Colegiado entendeu, porém, que a jurisprudência do STF distinguiria as situações em que o CNJ adentrasse, ou não, na matéria de fundo. Asseverou, ademais, que, mesmo no campo administrativo, sempre que houvesse competência recursal, a decisão do órgão recursal substituiria a decisão do órgão “a quo”. Vencidos a suscitante e o Ministro Dias Toffoli. No mérito, a Turma afirmou que as provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não poderiam ostentar natureza eliminatória. A finalidade das provas seria, unicamente, classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame. Vencida, também no mérito, a Ministra Rosa Weber, que indeferia os mandados de segurança.
MS 31176/DF, rel. Min. Luiz Fux, 2.9.2014. (MS-31176)
MS 32074/DF, rel. Min. Luiz Fux, 2.9.2014. (MS-32074)

Fonte: Informativo nº. 757 do STF.

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CNJ adia discussão sobre acúmulo de pontos por títulos em concursos de cartórios

Procedimento teve início a partir de indícios de fraude em certame de notários e registros.

O CNJ adiou decisão de PCA que discute a validade do acúmulo de pontos por apresentação de certificados de conclusão de cursos de pós-graduação em concursos públicos para a escolha de titulares de cartórios. Na sessão plenária desta terça-feira, 16, o relator do procedimento, conselheiro Paulo Teixeira, votou pelo parcial provimento do PCA, sendo acompanhado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Gisela Ramos, Nancy Andrighi e Rubens Silveira. O conselheiro Flavio Sirangelo pediu vista.

No caso, foram apontados indícios de fraude em certame de notários e registros. Alguns candidatos teriam apresentado, segundo o requerente, mais de dez certificados de pós-graduação, que teriam sido concluídos em um curto espaço de tempo.

O relator, entretanto, não conheceu do pedido na parte em que pedia a análise pelo CNJ dos critérios para que os títulos sejam considerados válidos e da possível fraude. Segundo Teixeira, não cabe ao CNJ, enquanto órgão regulamentador, qualquer análise em tal sentido.

“O papel que cabia ao CNJ quanto aos critérios dos títulos já foi realizado por meio da resolução 81/09, que já aponta o que deve ser observado.”

Paulo Teixeira acrescentou ainda que, embora se tenha tentado atribuir caráter geral à questão, se trata de mera cumulação de situações pontuais e, portanto, individuais.

“Não cabe ao CNJ exercer o controle de cada um dos títulos.”

Transparência

Com relação ao pedido de publicidade dos títulos e possibilidade de impugnação cruzada, o relator julgou procedente para permitir a divulgação da lista com os títulos apresentados pelos candidatos e possibilitar, posteriormente, a impugnação por parte do interessado.

O conselheiro lembrou que a resolução 187/14, que alterou a resolução 81/09, já limitou a dois o número de títulos a serem apresentados para contabilizar na nota do certame. Porém, a regra vale apenas valerá em concursos que não houve nenhuma prova.

Por outro lado, ressaltou que o direito de acesso a informações de interesse coletivo está previsto na CF, assim, entendeu que “o sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da administração pública”.

Nesse sentido, observou que qualquer cidadão poderia solicitar informações relativas aos títulos apresentados e considerados válidos para atribuição das notas do certame e, após sua obtenção, requerer a reavaliação dos títulos que não se enquadrem como prevê a resolução 81/90, do CNJ.

Dessa forma, permitir o conhecimento sobre dados títulos, significa tornar o concurso mais transparente, minimizando fraudes além de concretizar o direito de acesso à informação.

Divergência

O conselheiro Guilherme Calmon, acompanhado de Maria Cristina Peduzzi, divergiu quanto à divulgação dos títulos apresentados. Para ele, admitir a prática da impugnação cruzada seria reabrir uma nova etapa no certame.

Eternizando, para não dizer, não permitindo o encerramento desses concursos.

Então, Flavio Sirangelo pediu vista para verificar se a possibilidade de impugnação estaria prevista no edital.

A notícia refere-se ao seguinte processo: PCA – 0001092-34.2014.2.00.0200.

Fonte: Migalhas | 16/09/2014.

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