CNJ registra avanço na regularização de cartórios ocupados por interinos

Nos últimos dois anos, a Corregedoria Nacional de Justiça conseguiu levar a todos os estados brasileiros o processo de regularização da outorga das serventias extrajudiciais. A regularização consiste na realização de concursos públicos para a escolha dos titulares das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados.

A obrigatoriedade de realização de concurso para a delegação das serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988. A Constituição estabelece ainda que nenhuma serventia deve permanecer vaga por mais de seis meses sem que haja abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Em março de 2013, levantamento feito pela Corregedoria constatou que 13 tribunais de Justiça ainda não haviam publicado edital para preenchimento das serventias ocupadas por interinos. Cabe aos tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas. Os concursos são regulamentados pela Resolução n. 81, editada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após cobranças feitas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, foram publicados editais para concursos em: Bahia, Alagoas, Amazonas, Pará, Paraíba, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) foi o último a publicar o edital para concurso, em junho deste ano.

Segundo dados da Corregedoria Nacional, existem atualmente cerca de 4.785 serventias consideradas vagas.

Provimentos – Além da cobrança pela abertura de concursos para escolha dos titulares dos cartórios, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, nos últimos dois anos, dez provimentos regulamentando questões relacionadas ao serviço extrajudicial de notas e registros (Provimentos n. 23, 25, 27, 28, 30, 33, 34, 37, 38 e 39).

Um dos mais importantes, o Provimento n. 37, disciplina o registro da união estável nos Cartórios de Registro Civil. A norma permite que a constituição e a extinção da união estável sejam publicizados, por meio do registro no Livro “E”, feito pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Além disso, garante que a dissolução da união estável possa ser registrada mesmo que sua constituição não tenha sido publicizada em cartório.

Já o Provimento n. 28 regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal e das situações previstas na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). A lei prevê que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes – mais de 30 quilômetros da sede do cartório –, em até três meses.

Publicado em julho de 2013, o Provimento n. 33 regulamenta o registro e averbação de áreas relativas a Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal. O objetivo da norma é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal.

O Provimento n. 23, por sua vez, dispõe sobre o procedimento administrativo de restauração de registros contidos em livros deteriorados ou extraviados e foi editado em decorrência de fatos constatados em inspeções realizadas em diferentes Estados.

Além desses provimentos, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesse período outros três provimentos relacionados ao programa Pai Presente ou destinados a alterar ou complementar provimentos editados anteriormente, no total de 14 provimentos editados sobre este tema.

Também foram editadas as Recomendações n. 9 e n. 11, que se referem à formação de arquivo de segurança pelos cartórios, a Recomendação n. 14, que divulga especificação de modelo de sistema digital para uso em registro de imóveis eletrônico, e Orientações Normativas sobre procedimentos do serviço extrajudicial (Orientações n. 4, 5 e 6).

Fonte: CNJ | 26/08/2014.

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Ministra Andrighi toma posse na Corregedoria Nacional de Justiça nesta terça-feira, dia 26

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi toma posse nesta terça-feira (26/8), às 18 horas, no cargo de corregedora nacional de Justiça. Ela é a sexta ocupante do cargo desde que o CNJ foi criado, em 2004. A gestão é de 2 anos.

Devem comparecer à cerimônia, no STJ, os presidentes e corregedores dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas, além de ministros dos tribunais superiores.

Nancy Andrighi substituirá o ministro Francisco Falcão, eleito presidente do STJ. Veja aqui as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça.

Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a ministra defendeu, entre outros pontos, o uso de recursos tecnológicos para oitivas, como forma de otimizar o andamento dos processos, economizar tempo e reduzir custos. Defendeu também o estabelecimento de metas e prioridades para a Justiça e considerou positivo que juízes aposentados continuem a trabalhar em um quadro paralelo, para colaborar na agilidade judiciária.
 
Perfil – Nascida em Soledade/RS, a futura corregedora do CNJ começou sua carreira na Justiça de primeiro grau do Rio Grande do Sul. Depois de exercer o cargo de juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde ajudou na implantação pioneira das juntas de conciliação. Em 1999 foi nomeada para o STJ, e em 2011, assumiu a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde exerceu o cargo até 2013.

O cargo de corregedor nacional de Justiça é ocupado apenas por ministros do STJ. Para ser conduzido, no entanto, ele precisa ser indicado por seus pares, aprovado pelo Senado Federal e nomeado pelo presidente da República.

Serviço:

Solenidade de Posse da ministra Nancy Andrighi no cargo de Corregedora Nacional de Justiça
Data: 26/8/2014
Horário: 18h
Local: Salão de Recepções do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Setor de Administração Federal Sul – Quadra 6 – Lote 1, Trecho III
Brasília/DF

Fonte: CNJ | 22/08/2014.

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CNJ e parceiros da Enccla discutem segurança do registro civil de pessoas naturais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) participaram, nesta quarta-feira (20/8), em Brasília/DF, de reunião sobre medidas aplicáveis para prevenção e identificação de fraudes praticadas com documentos falsos. O encontro, realizado na sede do CNJ, faz parte da Ação 12 da Enccla, que acompanha a implantação do Sistema Integrado de Informações de Registro Civil (Sirc), instituído pela Presidência da República em junho, e discute o reforço da segurança do registro civil de pessoas naturais, incluindo o tardio.

O CNJ, que divide com o Ministério da Previdência Social a coordenação da Ação 12, é representado na Enccla pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen. Outras instituições participantes são o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil (CONCPC), o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (Deest/MJ), Receita Federal, Polícia Federal e Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).

Na reunião desta quarta-feira, além do acompanhamento da implantação do Sirc, os participantes discutiram temas como o compartilhamento de informações sobre prevenção de fraudes e a aplicação do Provimento n. 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, que, publicado em 30 de julho, instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

Treinamento – Outro tema da pauta da reunião foi o treinamento de servidores de instituições públicas e de cartórios para que eles tenham condições de prevenir e identificar ações fraudulentas. Nessa ação junto aos funcionários dos cartórios, a Enccla conta com a parceria da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil). A próxima reunião da Ação 12 da Enccla está marcada para 18 de setembro.

Fonte: CNJ | 21/08/2014.

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