TV Brasil: Presidente da Anoreg-RJ fala sobre emolumentos dos cartórios

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Carlos Firmo, fala como são constituídos os valores dos emolumentos dos cartórios ao programa de TV Repórter Brasil Tarde.

Clique aqui e assista a reportagem.

Fonte: Anoreg/BR | 24/02/2014.

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TJ-PR abre concurso para nove vagas em cartórios de Londrina

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) lançou, na terça-feira (14), edital para preencher vagas de titulares em nove cartórios extrajudiciais de Londrina. Destas, sete são para ingresso por concurso e duas são para remoção. Em todo o Paraná, são ofertadas 503 vagas em cartórios.

Segundo as regras divulgadas pelo TJ, 326 serventias serão ocupadas por novos titulares. Outros 177 cartórios serão ocupados por concurso de remoção, do qual poderão participar titulares de outras serventias.

As provas serão realizadas em 30 de março e as inscrições precisam ser feitas pela internet entre os dias 20 de janeiro e 18 de fevereiro. A realização do concurso foi determinada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a resolução da época, o Paraná estaria desrespeitando a Constituição ao manter titulares em cartórios sem a realização de concurso.

A irregularidade atingiria 350 das 1,1 mil serventias paranaenses. O TJ marcou a prova para 2012, mas ela foi suspensa por decisão liminar do próprio CNJ, que encontrou problemas no primeiro edital. Mais informações sobre o concurso estão disponíveis no site www.tjpr.jus.br.

Fonte: Jornal de Londrina | http://www.concursodecartorio.com.br |  Anoreg-BR | 17/01/14

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Votação da PEC dos Cartórios pode ser retomada neste ano

Pode ser votada neste ano, na Câmara, a proposta que muda a Constituição para transformar em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro – isso sem concurso público.

Se aprovada, a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05) vai beneficiar pessoas que trabalham nos serviços notariais e de registro como substitutos ou responsáveis.

Por outro lado, milhares de concursados esperam para tomar posse, já que a Constituição de 1988 condicionou o ingresso nos serviços notariais e de registro à aprovação em concurso público de provas e títulos.

Uma lei federal de 1994 (8.935/94) regulamentou a Constituição, determinando que legislações estaduais deveriam definir as regras dos concursos de provimento e remoção dos cartórios. Mas essa lei não tratou da situação dos responsáveis e substitutos desses serviços, o que a proposta de emenda à Constituição busca fazer.

O deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, afirma que a PEC vai evitar a descontinuidade do serviço em cidades pequenas:

“É que muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população.”

Sciarra explica ainda que os atuais servidores têm respaldo em leis estaduais anteriores à Constituição. Mas o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, não concorda com a medida:

“Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores.”

Atualmente, existem 13 mil 416 cartórios no País, dos quais aproximadamente 9 mil e 700 estão em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta que transforma em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios sem concurso público chegou a ser votada no Plenário da Câmara. O texto analisado foi um substitutivo apresentado pela comissão especial que analisou a matéria. Esse substitutivo foi rejeitado pelos deputados.

Agora, o texto original, apresentado pelo deputado João Campos, do PSDB de Goiás, voltará a ser analisado. Como é uma proposta que muda a Constituição, precisará ser votada duas vezes no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Rádio Câmara | 13/01/14

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