Proposta altera Constituição para permitir edição de lei geral sobre concursos

Com objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos, a Proposta de Emenda à Constituição 403/14 estabelece competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre o tema. Com essa finalidade, o texto do deputado Policarpo (PT-DF) define que o Legislativo poderá editar lei sobre o tema.

Há 11 anos, encontra-se em análise na Câmara o PL 252/03, do Senado, que institui essas regras gerais para concursos públicos. Mas, de acordo com o autor, somente com a previsão constitucional da iniciativa concorrente, a União poderá estabelecer em uma lei parâmetros aplicáveis a estados, municípios e ao Distrito Federal. “É por isso que a alteração é imprescindível”, diz.

Na opinião de Policarpo, o concurso público revela-se a forma mais republicana de ingresso em cargos públicos, por possibilitar o respeitar à isonomia na disputa e o mérito na vitória. “No entanto, até agora não foi produzida uma lei geral para tratar do tema, o que transfere a regulamentação em tema tão importante para variados editais com contornos diversos”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PL-252/2003.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PEC-403/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/07/2014.

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Processo para regularização de cartórios vagos atinge 100% dos estados brasileiros

O processo de regularização dos cartórios, que até 1988 eram administrados por pessoas não concursadas e que foram declarados vagos, obteve, nos últimos meses, diversos avanços. Hoje 100% dos estados brasileiros deram início a concursos públicos para regularizar a situação das serventias extrajudiciais.

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou edital que disciplina o concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins. Era o último estado onde o processo de escolha de titulares de cartórios por meio de concurso público ainda não havia se iniciado. De acordo com o edital, 127 vagas serão providas, 10% delas destinadas a portadores de deficiência e um terço destinado a candidatos à remoção.

A obrigatoriedade de realização de concurso para escolha de titular de serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. A Constituição estabelece ainda que nenhuma serventia deve permanecer vaga por mais de seis meses sem que haja abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 81, regulamentando os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o País. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados.

Em março de 2013, um levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça constatou que 13 Tribunais de Justiça ainda não haviam publicado edital para preenchimento das serventias ocupadas por interinos não concursados. Após cobranças feitas pela Corregedoria, foram publicados editais para concursos na Bahia, Alagoas, Amazonas, Pará, Paraíba, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal. Faltava apenas o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO).

De um total de 13.818 cartórios em atividade no País, existem atualmente 4.785 serventias consideradas vagas, segundo dados da Corregedoria Nacional. Com a publicação do edital do TJTO, e as serventias já ofertadas em outros concursos em andamento, pela primeira vez após a Constituição de 1988, o País regulariza as delegações de serviços de cartórios, legitimando os titulares por meio de concurso.

Fonte: CNJ | 13/06/2014.

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PEC prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição, será promulgada em sessão solene na próxima quinta-feira (5), ao meio-dia. A PEC teve 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo.

A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão "na forma da lei" na PEC. O relatório aprovado é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

O projeto de lei complementar que vai regulamentar a expropriação (PLS 432/2013), relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), pode ser votado em Plenário na próxima semana.

– Estaremos prontos para votar a lei regulamentar na próxima semana. É um compromisso feito em Plenário votar a lei que regulamenta a forma como será classificado e punido [o responsável por trabalho escravo], e os procedimentos que decorrerão da emenda constitucional – afirmou Jucá.

O PLS 432/2013, além de diferenciar o mero descumprimento da legislação trabalhista e o trabalho escravo, disciplina o processo de expropriação das propriedades rurais e urbanas, exigindo a observância da legislação processual civil. O texto em discussão também vincula a expropriação ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário – a redução a condição análoga à de escravo é crime de acordo com o art. 149 do Código Penal.

Risco de retrocesso

A senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), avaliou que o texto atual da proposta de regulamentação precisa ser mais debatido.

– A regulamentação não pode significar retrocesso. Nosso entendimento é de que [o texto atual] tem retrocesso. Então ele precisa ser melhor debatido – disse a senadora, prevendo que a votação não será rápida.

Apesar de cautelosa, Ana Rita disse que a PEC deve assegurar dignidade aos trabalhadores do campo e da cidade. Ela ressaltou que as propriedades envolvidas em trabalho escravo serão destinadas à reforma agrária ou à construção de moradia popular.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), os efeitos da emenda constitucional são imediatos, ainda que a matéria dependa de regulamentação.

– Não há porque cessar os efeitos da PEC, ou retardar a consagração dos direitos conseguidos com a proposta. A regulamentação não poderá, em hipótese alguma, reduzir o escopo da PEC, que tem aplicação imediata – afirmou Pinheiro.

Vitória

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a aprovação da PEC do Trabalho Escravo representa uma vitória da sociedade brasileira e quita uma dívida do Parlamento em relação ao tema.

– É uma vitória cheia de significados. A violação do direito ao trabalho digno incapacita a vítima de fazer escolhas de acordo com a sua livre determinação. O Senado resgata uma dívida com o Brasil – afirmou.

Para o líder do DEM, José Agripino (RN), a aprovação da proposta vai colocar o Brasil em posição de destaque na reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ser realizada em junho próximo.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) também saudou a aprovação da PEC, e disse que os responsáveis por trabalho escravo “merecem ser punidos radicalmente”. Ela observou ainda que as pessoas envolvidas com trabalho escravo não se encontram representadas na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da qual é a presidente atual.

Segurança jurídica

Para o senador Jayme Campos (DEM-MT), a votação da proposta representa um “avanço”. Ele disse que a regulamentação da proposta trará segurança jurídica para o campo e o meio urbano, ao evitar a expropriação de terras de forma “irresponsável”.

Para o senador Paulo Davim (PV-RN), o trabalho escravo é uma prática anacrônica que “não se coaduna com os caminhos seguidos pelo Brasil”. A proposta, segundo ele, também corrige “inúmeras situações que não estão ao alcance das autoridades e da mídia”.

A aprovação da PEC 57A/1999 também foi saudada pelos senadores Paulo Paim (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Amorim (PSC-SE), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Eduardo  Suplicy (PT-SP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), José Pimentel (PT-CE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Anibal Diniz (PT-AC), e pelas senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Ana Amélia (PP-RS).

Fonte: Agência Senado | 27/05/2014.

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